Lei do Inquilinato vai mudar: despejo será agilizado
11 de dezembro de 2009
Rodrigo Duarte
A Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou recentemente o projeto que altera – e, segundo o governo, moderniza – a Lei do Inquilinato, que estava tramitando há 18 anos. Na prática, o projeto agiliza o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária. Além disso, o projeto concede maior agilidade nas relações entre o locador e o locatário, além da permissão da troca de fiadores. A nova lei, agora, segue para a sanção presidencial.
Se houver o atraso de um mês do aluguel, por exemplo, o proprietário j´s poderá pedir a ação de despejo. Porém, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.
Além disso, cai a obrigatoriedade do fiador e passa a valer a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado. O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.
A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado. O presidente Lula, porém, deve vetar alguns pontos do projeto, entre eles a determinação que equipara a locação comercial à cessão de locação. Ou seja, em eventuais mudanças societárias dos inquilinos, teria que haver a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel.
Também deve ser vetado o dispositivo que estabelece a possibilidade de, no caso de concessão de liminar, haver a desocupação do imóvel em 15 dias, contados da intimação do locatário quando houver, na contestação, o pedido de retomada do imóvel diante de uma melhor proposta apresentado por um segundo interessado em alugar o imóvel. (Com informações da Agência Brasil)
Sobre o autor:
Rodrigo Duarte
Rodrigo Duarte é jornalista e colabora com o Blog Tecnisa desde 2007. Já cobriu setores como energia, construção e cidades, e atua com comunicação corporativa há sete anos. No blog, cobre questões relativas ao dia-a-dia do condomínio, bem como dicas de construção, decoração e design.
- 1 estrela
- 2 estrelas
- 3 estrelas
- 4 estrelas
- 5 estrelas
- Book Mark










Enviado por Pedro Borges
Em 14 de dezembro de 2009
Importante saber disso
[Reply]
Enviado por Roberta Pereira
Em 14 de dezembro de 2009
Concordo com a lei!!
[Reply]
Enviado por Bruna Oliveira
Em 14 de dezembro de 2009
Infelizmente é necessário com oa casos que vejo atualmente.
[Reply]
Enviado por Jorge Henrique
Em 14 de dezembro de 2009
Ótimo post!
[Reply]
Enviado por Ana Letícia
Em 14 de dezembro de 2009
Nossa dessa eu não sabia..
[Reply]
Enviado por Gustavo Barbosa
Em 14 de dezembro de 2009
Boa iniciativa esta
[Reply]
Enviado por Paulo Bueno
Em 14 de dezembro de 2009
Estava torcendo para que fosse aprovada, concerteza vai ser de grande ajuda.
[Reply]
Enviado por Marcela Cristhine
Em 14 de dezembro de 2009
Que injustiça!!
[Reply]
Enviado por Bruno Viana Rodrigues
Em 15 de dezembro de 2009
hahah eu concordo plenamente
[Reply]
Enviado por Marcelo Henrique Barbarra
Em 15 de dezembro de 2009
Nada mais justo.. estou de acordo com a lei
[Reply]
Enviado por João Gigavo
Em 15 de dezembro de 2009
Esta sim é uma boa notícia.
[Reply]
Enviado por Angela Helena
Em 15 de dezembro de 2009
Parabéns Òtima matéria.
[Reply]
Enviado por Hebert de Souza
Em 15 de dezembro de 2009
Interessante
[Reply]