Lei do Inquilinato vai mudar: despejo será agilizado
11 de dezembro de 2009
Rodrigo Duarte
A Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou recentemente o projeto que altera – e, segundo o governo, moderniza – a Lei do Inquilinato, que estava tramitando há 18 anos. Na prática, o projeto agiliza o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dÃvida com o proprietário ou a imobiliária. Além disso, o projeto concede maior agilidade nas relações entre o locador e o locatário, além da permissão da troca de fiadores. A nova lei, agora, segue para a sanção presidencial.
Se houver o atraso de um mês do aluguel, por exemplo, o proprietário j´s poderá pedir a ação de despejo. Porém, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dÃvida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dÃvida – algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.
Além disso, cai a obrigatoriedade do fiador e passa a valer a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado. O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.
A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado. O presidente Lula, porém, deve vetar alguns pontos do projeto, entre eles a determinação que equipara a locação comercial à cessão de locação. Ou seja, em eventuais mudanças societárias dos inquilinos, teria que haver a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel.
Também deve ser vetado o dispositivo que estabelece a possibilidade de, no caso de concessão de liminar, haver a desocupação do imóvel em 15 dias, contados da intimação do locatário quando houver, na contestação, o pedido de retomada do imóvel diante de uma melhor proposta apresentado por um segundo interessado em alugar o imóvel. (Com informações da Agência Brasil)
Sobre o autor:
Rodrigo Duarte
Rodrigo Duarte é jornalista e colabora com o Blog Tecnisa desde 2007. Já cobriu setores como energia, construção e cidades, e atua com comunicação corporativa há sete anos. No blog, cobre questões relativas ao dia-a-dia do condomÃnio, bem como dicas de construção, decoração e design.
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Enviado por Hebert de Souza
Em 15 de dezembro de 2009
Interessante
Enviado por Angela Helena
Em 15 de dezembro de 2009
Parabéns Òtima matéria.
Enviado por João Gigavo
Em 15 de dezembro de 2009
Esta sim é uma boa notÃcia.
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