Lei do Inquilinato vai mudar: despejo será agilizado
A Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou recentemente o projeto que altera – e, segundo o governo, moderniza – a Lei do Inquilinato, que estava tramitando há 18 anos. Na prática, o projeto agiliza o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária. Além disso, o projeto concede maior agilidade nas relações entre o locador e o locatário, além da permissão da troca de fiadores. A nova lei, agora, segue para a sanção presidencial.
Se houver o atraso de um mês do aluguel, por exemplo, o proprietário j´s poderá pedir a ação de despejo. Porém, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.
Além disso, cai a obrigatoriedade do fiador e passa a valer a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado. O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.
A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado. O presidente Lula, porém, deve vetar alguns pontos do projeto, entre eles a determinação que equipara a locação comercial à cessão de locação. Ou seja, em eventuais mudanças societárias dos inquilinos, teria que haver a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel.
Também deve ser vetado o dispositivo que estabelece a possibilidade de, no caso de concessão de liminar, haver a desocupação do imóvel em 15 dias, contados da intimação do locatário quando houver, na contestação, o pedido de retomada do imóvel diante de uma melhor proposta apresentado por um segundo interessado em alugar o imóvel. (Com informações da Agência Brasil)