Dicas para escolher e avaliar a administradora do condomínio
Reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada no dia 13 de maio, domingo, traz algumas explicações sobre a escolha da administradora de um condomínio e o papel que ela desempenha no empreendimento. Assim como uma empresa, um condomínio tem uma série de obrigações legais, e é responsabilidade da administradora atuar para que elas sejam cumpridas nas áreas jurídica, contábil, fiscal, tributária e trabalhista.
Segundo o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (Aabic), José Roberto Graiche, ouvido pelo jornal, normalmente a incorporadora indica a primeira administradora - por obrigação legal, quando o memorial de incorporação do empreendimento é feito já é registrada a convenção do condomínio, e nela já deve estar previsto o nome da empresa.
No entanto, nada impede que os condôminos modifiquem a convenção caso discordem da indicação. Para isso, é necessário fazer uma assembléia com um quórum de 2/3 dos proprietários. Mas a recomendação de Graiche é que os moradores aceitem a sugestão da construtora. ?A administradora é indicada como forma de preservar a concepção original do projeto?, diz ele. Muitas são contratadas antes de o projeto nascer e opinam na criação das áreas comuns.
Embora a administradora tenha um papel ativo, o síndico continua sendo o maior poder dentro do condomínio: é a ele e ao conselho fiscal do prédio que a empresa deve prestar contas periodicamente, e é por meio dessa avaliação que é possível saber se o trabalho realizado vem sendo eficaz. O ideal é que a prestação de contas seja mensal, e ela deve incluir comprovantes de despesas e receitas. O condomínio deve ainda exigir certidões negativas de débitos de INSS e depósito do FGTS dos funcionários.
Segundo Graiche, é no pagamento das dívidas fiscais que há o maior risco de fraude. ?Esses problemas aparecem muito tempo para frente, depois que o síndico nem está mais lá ou a administradora já mudou de dono?, alerta o presidente da Aabic.
Para acessar a versão completa da matéria do Estado,
clique aqui (para assinantes).