Condomínios de SP passam a reter e recolher ISS na fonte
Um alerta importante para administradores e síndicos: já está em vigor na cidade de São Paulo a Lei Municipal nº 14.865, de 29/12/2008, que alterou a Lei n º 13.701, que rege a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Desde o mês de janeiro, os condomínios residenciais e comerciais devem reter e recolher, na fonte, o ISS (Imposto sobre Serviços) de fornecedores de mão-de-obra (inclusive vigilância e segurança) e serviços (como reparação, conservação e reforma de edifícios).
Segundo o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), esse novo procedimento acabará sendo absorvido pelas empresas administradoras, que terão um aumento considerável em seus processos burocráticos. “Caso a administradora tenha 400 edifícios em carteira, terão de ser envidas à Prefeitura, no mínimo, 400 Declarações Especiais de Serviço mensalmente em virtude dessa mudança na lei do ISS”, diz Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade. Além desse tributo, as administradoras imobiliárias já monitoram o recolhimento da CSLL e do PIS-Cofins dos condomínios.
Para buscar uma alternativa a esse novo procedimento, Gebara será recebido pelo secretário municipal de Finanças, Walter Aloísio Moraes Rodrigues, no início de fevereiro. “Vamos discutir a possibilidade da criação de um posto específico para atender síndicos e administradoras no cadastramento na inscrição de Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM), cujo processo de cadastramento é bastante demorado e oneroso”, afirma o vice-presidente do Secovi-SP.
O Secovi disponibiliza em seu site a íntegra da lei 13.701 –
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