Aluguel: locador é último responsável por IPTU
Uma dúvida comum de quem mora em regime de aluguel recai sobre quem deve pagar o IPTU do imóvel: o locatário ou o locador. Para esclarecer a questão, o blog conversou com Bruno Dalarossa Amatuzzi, especialista em Direito Imobiliário do escritório Pinheiro Neto Advogados. Leia a entrevista abaixo:
Blog- No caso de aluguel, quem deve pagar o imposto do imóvel?
Bruno Dalarossa Amatuzzi - O responsável pelo pagamento do IPTU é primariamente o proprietário do imóvel. No entanto, no caso de o imóvel ser locado, o proprietário, agora como locador, e o locatário podem estabelecer uma forma diversa no respectivo contrato de locação ? ou seja, transferir contratualmente essa obrigação de pagamento ao locatário. Isto, porém, não muda o fato de que o contribuinte do IPTU, perante o Fisco, continuará sendo o proprietário do imóvel, como definido na legislação.
Blog - Qual é a legislação que rege o assunto e o que ela diz?
Amatuzzi - O assunto é tratado pela Lei nº 8245/91 (ou Lei do Inquilinato), que diz, em seu artigo 22, inciso VIII, que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU), salvo se de outra forma for estabelecido em contrato. O Código Tributário Nacional, por sua vez, determina no artigo 34 que a responsabilidade do pagamento do imposto é do proprietário do imóvel, do titular de seu domínio útil (ou seja, quem o adquiriu em condições bem específicas) ou possuidor a qualquer título (p.ex., aquele que já faz uso do imóvel há muitos anos sem oposição do proprietário e, portanto, já teria direito à ação por usucapião).
Blog ? O que acontece se, com a responsabilidade pelo pagamento do IPTU transferida em contrato ao locatário, este não efetuar a quitação do imposto?
Amatuzzi ? Como já dito, a Lei do Inquilinato possibilita que as partes transacionem para fazer constar do contrato a obrigação do pagamento do IPTU pelo locatário. No entanto, é preciso cuidado nesta questão, pois na eventual hipótese de inadimplemento do pagamento do IPTU pelo locatário perante a Prefeitura Municipal, o acionado para pagamento da dívida será o proprietário e não o locatário. Nesta hipótese, o proprietário deverá arcar com o débito e posteriormente ingressar com uma ação contra o locatário para cobrar os valores que ele assumiu pagar no contrato de locação. Isto porque o Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 123, que eventual acordo entre as partes quanto à responsabilidade pelo pagamento de determinado tributo não altera a condição de contribuinte perante o fisco.
Blog ? O inquilino tem alguma base legal para exigir que tal cláusula não conste do contrato ou isso depende da negociação?
Amatuzzi ? Tendo em vista que a lei possibilita que as partes negociem livremente sobre a obrigação de pagamento do IPTU, a única alternativa para exclusão desta cláusula do contrato é através da negociação com o locador. Porém, sabe-se que é praxe do mercado transferir contratualmente a obrigação de pagamento do IPTU ao locatário, razão pela qual ele pode ter dificuldades em se eximir dessa responsabilidade.
Blog ? Este ano, imóveis com valor venal de até R$ 61.240,11 são isentos de IPTU. Isso também vale para imóveis alugados?
Amatuzzi ? A isenção do pagamento do IPTU nesta hipótese é sobre o imóvel, ou seja, será aplicável em todas as hipóteses, esteja o imóvel alugado ou não.