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	<title>O primeiro blog corporativo do Mercado Imobiliário - Blog Tecnisa &#187; Condomínio</title>
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	<description>Conheça o blog da Construtora e Incorporadora Tecnisa, o primeiro blog corporativo do mercado imobiliário brasileiro. Artigos, dicas e guias para financiar, comprar e decorar os seus imóveis.</description>
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		<title>Que documentos são importantes na transição da administração de condomínios?</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Apr 2011 10:40:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Condomínio]]></category>
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		<description><![CDATA[Quando um condomínio decide mudar de administradora ou de síndico, são necessários uma série de procedimentos para assegurar que a transição seja feita da melhor forma possível, principalmente no que se refere aos documentos do dia a dia do local. Para facilitar esse processo, a operadora Mondexflex indicou uma lista fundamental de documentos, que devem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[Quando  um<strong> condomínio</strong> decide mudar de administradora ou de síndico, são  necessários uma série de procedimentos para assegurar que a transição  seja feita da melhor forma possível, principalmente no que se refere aos  <strong>documentos</strong> do <strong>dia a dia</strong> do local. Para facilitar esse processo, a  operadora Mondexflex indicou uma lista fundamental de documentos, que  devem ser pedidos ao término do relacionamento com uma administradora e  entregues à seguinte – veja abaixo a listagem.

O síndico anterior deve entregar todos os documentos referentes à sua administração:

- Apólices de seguro;
- Cartão de CNPJ;
- Pastas de prestações de contas;
- Planilhas de orçamentos;
- Comprovantes de pagamentos efetuados (notas fiscais)
- Plantas do condomínio;
- Folhas de ponto de funcionários;
- Laudos PCMSO/PPRA;
- Livro de inspeção do trabalho;
- Escritura de convenção;
- Regulamento interno; livros de atas de assembléia;
- Contratos
- Certificados operacionais

Já  na transição de gestão e troca de administradora a atual deve entregar  os documentos que comprovem a administração. Na pasta de prestação de  contas deve constar:

- Guias de recolhimento e pagamento de encargos sociais;
- Benefícios trabalhistas e tributos;
- Comprovantes de pagamentos de contas;
- Circulares entregues;
- Cartas de comunicação;
- Cadastro atualizado de condôminos, com respectivos endereços e frações ideais;
- Livro de atas;
- Cartão do CNPJ;
- Convenção condominial e especificação;
- Relatório da última emissão de boletos;
- Livro de registro de empregados e balancetes.]]></content:encoded>
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		<title>Aumentam cobranças de condomínio na Justiça</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Apr 2011 15:08:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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		<description><![CDATA[Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios cresceu 84,3%. Em fevereiro foram registrados 949 casos, contra as 515 ações ajuizadas no mês anterior. Comparado ao número [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[Levantamento  do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da  Habitação), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo, mostra que o  número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de  condomínios cresceu 84,3%. Em fevereiro foram registrados 949 casos,  contra as 515 ações ajuizadas no mês anterior.

Comparado  ao número de ações registradas em fevereiro de 2010 (676 ações), houve  aumento de 40,4%. Por outro lado, o levantamento aponta queda nas ações  acumuladas nos dois primeiros meses do ano. Em janeiro e fevereiro de  2011 computou-se 1.464 ações contra 1.218 totalizadas em igual período  do ano passado, um incremento de 20,2%.

O  vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do  Sindicato, Hubert Gebara, atribui o aumento ao recesso forense em  janeiro, pois muitas ações só deram entrada no fórum em fevereiro.  Gebara acredita que a queda registrada em janeiro deve ser retomada.  “Março e abril vão permitir uma análise melhor, mas o ciclo de baixa  deve continuar”, comenta.

Segundo  o dirigente, a aprovação da Lei 13.160, em julho de 2008, permitindo o  protesto de boleto de condomínio, mudou o comportamento dos  inadimplentes. “Com a lei, os condôminos receiam ter seus nomes  apontados nos serviços de proteção ao crédito, o que é muito positivo.  Até então, alguns moradores davam preferência a quitação de contas, como  a do cartão de crédito, ao invés de pagar a taxa condominial, cuja  multa por atraso é de apenas 2%”, completa Gebara.]]></content:encoded>
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		<title>Crescem ações por falta de pagamento do condomínio</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Feb 2011 10:00:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O número de ações de cobrança por falta de pagamento de condomínio subiu pela 1ª vez em 2010, após três anos de quedas consecutivas. O acumulado do ano mostrou um total de 11.808 ações de cobrança contra 11.459 registradas no ano anterior, uma alta de 3%. Os dados são do Sindicato da Habitação de São [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[O número de ações de cobrança por falta de pagamento de condomínio subiu pela 1ª vez em 2010, após três anos de quedas consecutivas. O acumulado do ano mostrou um total de 11.808 ações de cobrança contra 11.459 registradas no ano anterior, uma alta de 3%. Os dados são do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).

Porém, o número ainda é bem mais baixo do que o registrado em 2006, por exemplo, quando 17,2 mil ações foram ajuizadas.

Para o vice-presidente da entidade, Hubert Gebara, o que pode ter contribuído para o aumento no acumulado do ano é o período de férias, já que a alta não está relacionada a desemprego ou inflação. “Provavelmente, o paulistano se endividou com viagens e lazer”, afirma o dirigente. Dois meses, segundo ele, são determinantes para o resultado: março, com 1.214 ações e, julho, com 1.227.

Apesar da alta no acumulado do ano, o levantamento indicou queda de 13,2% nos processos em dezembro, com 804 casos, contra 926 no mês anterior. Por outro lado, em comparação ao último mês de 2009, o número subiu 48,34% (542 casos).

No ano passado, os custos condominiais aumentaram em média 7,69%. Em 2009, a alta foi de 3,66%. “Nem mesmo a possilidade de protesto de boleto do condomínio tem conseguido frear a inadimplência”, constata Gebara, que aconselha os síndicos e administradoras a reforçarem as negociações de cobrança, buscando conscientizar os condôminos da importância desse pagamento para a manutenção da saúde financeira do prédio. ]]></content:encoded>
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		<title>Condomínios devem fazer manutenção dos para-raios</title>
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		<pubDate>Sat, 29 Jan 2011 12:26:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[aumento no índice de raios no brasil]]></category>
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		<description><![CDATA[O Brasil é o país com maior incidência de raios no mundo, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Entre 2000 e 2009, foi registrado um aumento de 18%. Na região Sudeste, de acordo com o grupo, haverá significativo aumento, acima da média registrada nos últimos anos. Em São Paulo, em um único [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[O Brasil é o país com maior incidência de raios no mundo, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Entre 2000 e 2009, foi registrado um aumento de 18%. Na região Sudeste, de acordo com o grupo, haverá significativo aumento, acima da média registrada nos últimos anos. Em São Paulo, em um único dia, foram registrados 7,6 mil raios.

A pior época do ano para a incidência dos raios é o Verão. Por isso, é fundamental que os edifícios tenham o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), comumente chamado de para-raios. Em São Paulo, a lei obriga que qualquer edifício com mais de um andar possua o equipamento, mas a recomendação é que todo tipo de residência possua um sistema de para-raios.

"A responsabilidade pela manutenção do para-raios é tarefa do síndico. Mas na hora de escolher o equipamento mais adequado e empresas confiáveis para a instalação o condomínio pode e deve contar com a ajuda da administradora", explica Omar Anauate, diretor de condomínios da Associação de Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).

Em geral, todos os condomínios mais novos possuem o item. Contudo, é preciso zelar por sua manutenção. Quando o sistema de proteção é instalado, o condomínio deve receber uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é emitida pelo engenheiro responsável. Além do projeto do sistema e um relatório técnico da instalação.

"O condomínio deve guardar esses documentos e a cada manutenção, realizada anualmente, a ART é renovada, garantindo o bom funcionamento do equipamento. É importante também contratar empresas com experiência no mercado, de preferência credenciadas pelo Corpo de Bombeiros. Os condôminos devem acompanhar se a manutenção está sendo bem realizada e com a periodicidade correta", acrescenta Anauate.

No Brasil, a norma reguladora para os para-raios é a NBR 5419/01, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os condomínios devem estar atentos aos critérios e exigências da ABNT. Os prédios mais antigos, por exemplo, costumam ter cabos de aço de padrão inferior ao determinado nas normas atuais.

Além disso, é fundamental que todos os elementos metálicos da cobertura que podem funcionar como captação de eletricidade, como tampas de caixas d\'água, porta de metal, antenas de TV, grades de proteção, entre outros, sejam aterrados ao sistema de proteção.]]></content:encoded>
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		<title>Cuidados para contratação de pessoal nos condomínios</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Jan 2011 12:24:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
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		<category><![CDATA[pessoal]]></category>

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		<description><![CDATA[A segurança é preocupação de todos os condomínios nos dias de hoje – o próprio Blog Tecnisa já publicou diversas notas a respeito (aqui, aqui e aqui). Recentemente, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) alertou para outro ponto importante: a contratação de funcionários. Para Hubert Gebara, vice-presidente da instituição, uma simples, porém importante medida de cautela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[A segurança é preocupação de todos os condomínios nos dias de hoje – o próprio Blog Tecnisa já publicou diversas notas a respeito (aqui, aqui e aqui). Recentemente, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) alertou para outro ponto importante: a contratação de funcionários. Para Hubert Gebara, vice-presidente da instituição, uma simples, porém importante medida de cautela a ser adotada é exigir e renovar o atestado de antecedentes criminais de candidatos a qualquer vaga, desde porteiro, faxineiro, vigia e zelador, entre outros.

Segundo Gebara, a prática já é adotada pela maioria das administradoras na cidade há 20 anos, mas alertar nunca é demais. “Não basta pedir essa documentação só no ato da contratação do funcionário. O ideal é que o atestado de antecedentes seja renovado a cada seis ou 12 meses. Já houve o caso de um porteiro que tinha ficha limpa em São Paulo, onde foi contratado. Depois descobrimos que era suspeito de um crime praticado em outro Estado”, conta o vice-presidente.

A seleção prévia do candidato tem de ser feita pela administradora de condomínios, que encaminha os três melhores perfis para o síndico escolher. O procedimento usual de uma empresa com experiência no mercado precisa obedecer a critérios básicos como os abaixo relacionados:

1) A administradora deve realizar entrevista pessoal com o candidato, de preferência por profissional com conhecimento em processos seletivos e práticas de Recursos Humanos;

2) Exigir que o candidato preencha, de próprio punho e com letra legível, ficha com dados pessoais (nome completo, CPF, RG, endereço). Para evitar problemas com homônimos, essa ficha cadastral tem de conter também informações como nome do pai, da mãe, data, ano e cidade onde nasceu;

3) Se possível, a administradora de condomínios deve providenciar análise grafológica das fichas, realizada por profissional capacitado;

4) Solicitar atestado de antecedentes criminais;

5) Certidão negativa de cartório de protestos;

6) Certidão negativa do distribuidor Forense (Justiça criminal);

7) Certidão negativa da Justiça do Trabalho;

8) A administradora de condomínios deve analisar ainda, se o aspecto pessoal do candidato é compatível com a função para a qual ele se candidata;

9) Buscar referências nos dois últimos empregos do candidato. Falar diretamente com o síndico, para obter informações sobre temperamento e sociabilidade, bem como capacidade e conhecimento técnicos;

10) O período de experiência deve obedecer 45 dias de trabalho, prorrogável por mais 45 dias;

11) Os síndicos devem pagar aos funcionários dos condomínios salários compatíveis com os praticados no mercado. Assim, evita-se a dupla jornada de trabalho]]></content:encoded>
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		<title>Condomínio pode cobrar mais de 1% dos inadimplentes, decide STJ</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Nov 2010 14:25:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Inadimplência]]></category>

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		<description><![CDATA[Condomínio pode cobrar mais de 1% dos inadimplentes, decide STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderão cobrar juros acima de 1% ao mês sobre dívidas de taxas condominiais, bastando que a cobrança seja aprovada na convenção de condomínio. As informações são da Agência Brasil. A decisão foi tomada pela Terceira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">Condomínio pode cobrar mais de 1% dos inadimplentes, decide STJ</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderão cobrar juros acima de 1% ao mês sobre dívidas de taxas condominiais, bastando que a cobrança seja aprovada na convenção de condomínio. As informações são da Agência Brasil.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que julgou uma ação do Condomínio Jardim Botânico VI, em Brasília, contra um condômino que não pagou as taxas referentes ao período de abril a novembro de 2001.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow-x: hidden; overflow-y: hidden;">A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o condomínio pode decidir o valor dos juros moratórios em assembleia, mesmo após o Código Civil de 2002 ter entrado em vigor. O Código Civil de 2002 prevê o limite de 1% ao mês para juros moratórios no caso de inadimplência das taxas condominiais</div>
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderão cobrar juros acima de 1% ao mês sobre dívidas de taxas condominiais, bastando que a cobrança seja aprovada na convenção de condomínio. As informações são da Agência Brasil.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que julgou uma ação do Condomínio Jardim Botânico VI, em Brasília, contra um condômino que não pagou as taxas referentes ao período de abril a novembro de 2001.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o condomínio pode decidir o valor dos juros moratórios em assembleia, mesmo após o Código Civil de 2002 ter entrado em vigor. O Código Civil de 2002 prevê o limite de 1% ao mês para juros moratórios no caso de inadimplência das taxas condominiais]]></content:encoded>
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		<title>Aluguel do topo do prédio para antenas exige cuidados</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Aug 2010 13:26:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[admisntradora]]></category>
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		<description><![CDATA[<span class="image-rss"><a href="http://www.blogtecnisa.com.br/mercado/aluguel-do-topo-do-predio-para-antenas-exige-cuidados/"><img title="Aluguel do topo do prédio para antenas exige cuidados" src="http://www.blogtecnisa.com.br/wp-content/uploads/2010/08/antena-celular.jpg" alt="Aluguel do topo do prédio para antenas exige cuidados" width="200" height="148" /></a></span><br/>Uma das alternativas para aumentar a receita de alguns condomínios é o aluguel do topo do edifício para empresas de telecomunicação, como as operadoras de celular. Porém, nem todo prédio pode receber esse equipamentos – é preciso um estudo de viabilidade técnica, além de, obviamente, encontrar uma empresa disposta a locar o espaço. A administradora [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<span class="image-rss"><a href="http://www.blogtecnisa.com.br/mercado/aluguel-do-topo-do-predio-para-antenas-exige-cuidados/"><img title="Aluguel do topo do prédio para antenas exige cuidados" src="http://www.blogtecnisa.com.br/wp-content/uploads/2010/08/antena-celular.jpg" alt="Aluguel do topo do prédio para antenas exige cuidados" width="200" height="148" /></a></span><br/><img class="aligncenter size-full wp-image-3495" title="antena-celular" src="http://www.blogtecnisa.com.br/wp-content/uploads/2010/08/antena-celular.jpg" alt="antena-celular" width="540" height="400" />

Uma das alternativas para aumentar a receita de alguns condomínios é o aluguel do topo do edifício para empresas de telecomunicação, como as operadoras de celular. Porém, nem todo prédio pode receber esse equipamentos – é preciso um estudo de viabilidade técnica, além de, obviamente, encontrar uma empresa disposta a locar o espaço.

A administradora Itambé criou um miniguia para situações como esta, e o Blog Tecnisa consultou também algumas outras fontes a respeito. Veja um resumo dos pontos importantes abaixo:

Assembleia
Antes de mais nada, é possível aprovar a instalação sem passar pela assembléia? O entendimento mais comum é de que sim, por conta da alteração da fachada do prédio – embora seja mínima. Segundo o advogado Daphnis Citti de Lauro, há um acórdão de 2007, na apelação n.º 262.076-4/2, da 4.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu por maioria de votos que a "instalação de torre de captação de sinais de telefonia celular, no topo de prédio residencial, é matéria que deve ser deliberada por unanimidade, em assembléia marcada com especificação da matéria, inclusive o porte da antena e os serviços de concreto sobre a última laje, para que o condômino possa votar de forma consciente". Segundo o mesmo juiz, "o teto é parte comum e compete colher o consentimento de todos, exatamente porque a torre diferencia os prédios enfileirados e isso é potencialmente lesivo em termos de estética e de escolha da moradia.”

Análise Técnica
Os equipamentos de transmissão de telecomunicações podem pesar até cerca de duas toneladas. Por isso, é necessário a apresentação de um laudo técnico elaborado por uma empresa independente, que analisará a capacidade da laje em suportar a carga. É necessário também estudar a carga elétrica que será consumida pelos equipamentos, ou seja, verificar se as atuais instalações do edifício atendem esta demanda.

Seguro de Responsabilidade Civil
A responsabilidade pela contratação de seguro para eventuais acidentes durante a execução da obra, vigência da locação e desinstalação dos equipamentos é da empresa de telecom. O condomínio deve exigir todos esses documentos. Também é importante que um funcionário do condomínio acompanhe as execuções desses serviços.

Acesso ao condomínio
O contrato com a empresa de Telecom vai exigir a entrada de técnicos 24 horas, de forma a possibilitar eventuais reparos ou alterações nos equipamentos. É necessário que conste no contrato a obrigação de respeitar o Regulamento Interno do condomínio, inclusive a utilização de uniformes e identificações funcionais dos técnicos. É um ponto importante, que pode causar problemas de segurança caso não seja observado. “A visita do técnico deve ser comunicada com antecedência e é feita pela própria empresa locatária ou por terceirizado, devendo a portaria exigir a identificação do técnico”, explica a advogada do Grupo Itambé, Leni Peres.

Aprovação do projeto
É necessário a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e documentos regulatórios perante à Prefeitura Municipal e órgãos competentes.

Quanto cobrar?
Atualmente, a média de mercado mostra que uma empresa de telefonia paga cerca de R$ 2 mil por mês para aluguel do topo de um prédio onde mantém uma antena. Torres para rádio-transmissão e televisão exigem mais espaço e cuidados, porém pagam “diversas vezes mais”, segundo o <a href="http://www.sindiconet.com.br/1160/informese/guias-sindiconet/condominios-comerciais/aluguel-do-topo-para-antenas" target="_blank">Sindiconet</a>. Os custos da instalação correm por conta da empresa.]]></content:encoded>
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		<title>Projeto pretende implantar consultório médico obrigatório em condomínios no Rio de Janeiro</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Aug 2010 12:12:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Vem do Rio de Janeiro uma proposta de projeto de lei inusitada que, se aprovada pode gerar bastante dor de cabeça para os condomínios cariocas: o PL nº 1.222/2007 prevê a obrigatoriedade da implantação de um consultório médico em condomínios com sala de ginástica, com a presença de profissionais da área de saúde e de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[Vem do Rio de Janeiro uma proposta de projeto de lei inusitada que, se aprovada pode gerar bastante dor de cabeça para os condomínios cariocas: o PL nº 1.222/2007 prevê a obrigatoriedade da implantação de um consultório médico em condomínios com sala de ginástica, com a presença de profissionais da área de saúde e de educação física.

Apesar de parecer estranho à primeira vista, o projeto já foi aprovado em todas as Comissões da Câmara dos Vereadores da cidade do Rio, e agora seguirá para votação no plenário da casa.O autor do projeto é o vereador Renato Moura (PTC).

Segundo o texto da proposta de lei, “ficam os clubes, sociais e esportivos, os Condomínios ou Associações Residenciais, com capacidade igual ou superior a cem unidades que possuam ou venham a possuir academia ou sala de ginástica, obrigados a dispor de consultório médico e profissionais da área de saúde e educação física.” O PL também prevê que o médico deverá cumprir 30 horas semanais de trabalho, o profissional de enfermagem 40 horas semanais e que o professor de educação física deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento da sala de ginástica. Para ler a íntegra do projeto, <a href="http://mail.camara.rj.gov.br/Apl/Legislativos/scpro0711.nsf/3e01df4c7edf8bf20325764000555c25/7a6a0d831f680e92032576a20074f4ca?OpenDocument">clique aqui.</a>

O Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi-Rio) já se posicionou frontalmente contra a ação, propondo que tal projeto não seja aprovado ou que exclua os edifícios da obrigação. O principal argumento do Secovi-Rio é a inconstitucionalidade do projeto, visto que cabe ao governo federal legislar sobre qualquer matéria do Direito do Trabalho.

“Outro fator importante que deve ser levado em consideração pelos vereadores, antes da elaboração de projetos como esse, é a capacidade econômica e estrutural. Levar aos cidadãos que moram em condomínios mais um custo, sem a devida análise, é no mínimo pueril", diz Pedro José Maria Fernandes Wähmann – Presidente da entidade. “A atividade-fim do condomínio é promover bem-estar e qualidade de vida aos condôminos, através de áreas de lazer, bem diferente da realidade dos clubes, que lucram com a atividade esportiva e que possuem legislação específica para seu funcionamento.”
 
Além disso, segundo Wähmann, “o projeto vai na contramão de uma das diretrizes da Prefeitura, que é a promoção e o incentivo à atividade esportiva. Já pensou como seria descabido ter nas academias ao ar livre e nas ciclovias um consultório médico? Seria inviável, assim como nos condomínios.”]]></content:encoded>
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		<title>Mês de férias exige atenção dos moradores e do condomínio</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Jul 2010 20:38:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
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		<description><![CDATA[As férias são um período de descanso, durante o qual é preciso deixar as preocupações do dia a dia de lado e recuperar as energias. Porém, é importante adotar medidas para garantir a segurança nesse tempo, quando muitas pessoas deixam a casa ou o apartamento vazio. “Muito se tem investido em tecnologia de ponta e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[As férias são um período de descanso, durante o qual é preciso deixar as preocupações do dia a dia de lado e recuperar as energias. Porém, é importante adotar medidas para garantir a segurança nesse tempo, quando muitas pessoas deixam a casa ou o apartamento vazio. “Muito se tem investido em tecnologia de ponta e treinamento de funcionários para proteger os condomínios, mas é preciso dobrar o estado de atenção em períodos como este”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

A entidade preparou um guia básico de recomendações para quem for se afastar de casa neste mês de julho, tanto para o morador quanto para a administração do condomínio. Veja as principais dicas:

- Tranque portas e janelas; feche os registros de água e gás e desligue os quadro geral de luz.

- Antes de sair, teste o sistema de segurança interno, se houver.

- Suspenda a entrega de jornais e revista e peça para deixar as correspondências na portaria.

- Deixe a chave e um telefone de contato com parente ou amigo, de preferência que não more no local.

- Não informe a data de retorno aos funcionários de condomínio.

- Não entregue suas chaves a pessoas fora de seu círculo familiar e evite deixar as chaves na portaria.

- Deixe algum vizinho de confiança avisado de sua ausência. Ele poderá observar alguma irregularidade em seu apartamento ou casa.

- O síndico deve pedir ao zelador que teste os sistemas de segurança e alarmes do condomínio, além de orientar os funcionários a não dar informações a ninguém sobre quem está viajando e o período de ausência.

- Avise antecipadamente as visitas e entregas que irá receber. Caso seja algo inesperado, confirmar com exatidão na portaria (antes de descer), o assunto de que se trata e a identificação correta da pessoa que está a sua espera.

- Quando for realizar alguma festa, passe todas as informações necessárias à portaria, especialmente à lista exata de quem irá participar do evento, para que possa haver um controle na entrada dos convidados, evitando problemas como penetras ou até mesmo meliantes. Um vigia extra é recomendável dependendo da proporção da festa.]]></content:encoded>
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		<title>Proprietários devem receber termo de quitação anual do condomínio?</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Jun 2010 10:47:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Duarte</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[regras]]></category>

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		<description><![CDATA[A Lei 12.007/2009, já em vigor, tem suscitado muitas dúvidas entre síndicos, administradoras e condôminos, apesar de ter o nobre objetivo de facilitar a vida de quem paga contas. O texto prevê que ''as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[A Lei 12.007/2009, já em vigor, tem suscitado muitas dúvidas entre síndicos, administradoras e condôminos, apesar de ter o nobre objetivo de facilitar a vida de quem paga contas. O texto prevê que ''as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos'' – ou seja, uma pessoa não precisaria mais guardar os comprovantes todo mês, pois em determinado momento receberia o termo de quitação anual. O envio desse comprovante deve, segundo a lei, ser feito no mês de maio.

Porém, muitas administradoras não enviaram os termos em 2010, e é comum, hoje, moradores de condomínios se questionar – e questionar os responsáveis – a respeito. Como fica essa questão? Os condomínios devem enviar esse termo?

or jurídico do Secovi-SP , quem deve receber a declaração é o condomínio, e não cada morador, dado que a relação é entre o condomínio, como pessoa jurídica, e a administradora. A relação condomínio/proprietários não configura nem prestação de serviço e nem consumo, que são as duas formas previstas na lei. “O condomínio deve receber dos seus prestadores de serviços a declaração anual de quitação de débitos”, diz Paschoal.

Valéria Murgel, advogada da administradora Itambé, concorda que os condôminos não devem receber o termo de quitação. "Vale destacar que os valores pagos pelos condôminos quitam débitos com o condomínio, e como sua relação com os condôminos não é de consumo, este não está obrigado a emitir a declaração anual de débitos”. Porém, segundo ela, “tampouco as administradoras devem fazê-lo com relação aos condôminos”.

Embora o entendimento da lei ainda esteja um pouco confuso, parece ser consenso entre especialistas a não-obrigatoriedade da entrega do termo de quitação aos condôminos. O Blog Tecnisa voltará a tratar do tema quando houver uma posição mais consolidada a respeito.]]></content:encoded>
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