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11 fev | 08

Projetos em tramitação na câmara tratam de financiamento e dívida com o SFH

Por Carlos Alberto Julio Junior

Dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados podem facilitar a vida de alguns milhões de mutuários que têm ou pretendem aderir a um financiamento imobiliário. O primeiro deles, o PL 2124/07, permitirá, se aprovado, a dedução do valor pago ao Imposto de Renda sobre o pagamento do imóvel. A proposta exige que o imóvel seja destinado exclusivamente à moradia própria e seja o único imóvel do contribuinte. A dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na declaração de ajuste do exercício correspondente.

Segundo o autor do projeto, o deputado Otávio Leite, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa própria e estimular o setor da construção civil no Brasil. Segundo a proposta, os pagamentos correspondentes à dedução devem estar corretamente informados na declaração de ajuste. Além disso, a dedução poderá ser utilizada em caso de pagamento de imóvel em construção ou na aquisição de imóvel com financiamento, desde que seja para residência do contribuinte. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para acessar a íntegra do PL, clique aqui.

O segundo PL em tramitação é o 1516/07, que prevê a anistia total das dívidas provenientes de saldos de contratos assinados com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de 1º de janeiro de 1988 a 28 de julho de 1993. A legislação atual permite o desconto apenas para os compromissos firmados até 31 de dezembro de 1987. O autor é o deputado Eduardo Valverde.

O projeto beneficia mutuários que, muitas vezes, já pagaram mais do que o valor do imóvel e, mesmo assim, ainda estão devendo ao agente financeiro. A anistia da dívida será feita por meio de “novação” antecipada dos contratos. A novação ocorre quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para extinguir e substituir a antiga. Na prática, a novação é uma modalidade indireta de quitação de uma dívida e produz o mesmo efeito do pagamento. Entretanto, para o devedor não há real redução da dívida. Segundo a atual legislação, as dívidas contraídas até 31 de março de 1998, cuja prestação seja de até R$ 25, podem ter 70% do valor do saldo devedor novado.

A projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto é uma reedição do PL 6800/06, da ex-deputada Telma de Souza (PT-SP), que foi arquivado no fim da legislatura passada. Para acessar a íntegra da proposta, clique aqui.

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Carlos Alberto Julio Junior

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  • Enviado por Geralda da Silveira Rezende

    Em 20 de novembro de 2009

    Solicito aos Srs. Senadores, aprovaçao do projeto lei 1516/07, do Exmo Sr. Deputado eduardoValverde. Estou em apuros com uma divida imensa referente a um financiamento SFH. Já paguei 20 anos e a dívida está só aumentando. Já estou com 60 anos.Porque o projeto está parado?

  • Enviado por Maria Elizabeth Sette

    Em 12 de janeiro de 2010

    Solicito aos Senhores Senadores, aprovaçao do projeto lei 1516/07, do Exmo Sr Deputado Eduardo Valverde Tenho um financiamento que já paguei mais de 20 anos e ainda resta um saldo devedor imenso, que está so aumentando. Já estou com 54 anos. Porque o projeto está parado na Camara?

  • Enviado por Maria Elizabeth sette

    Em 14 de janeiro de 2010

    Senhores deputados solicito aprovaçao do projeto de Lei 1516/07, do exmo. Sr. Deputado Eduardo Valverde, para anistiar o saldo devedor dos financiamentos do SFH. Tenho um saldo imenso e nao tenho condiçoes de pagá-lo e já paguei mais de vinte anos. Já tenho 54 anos e isto torna dificil a minha condiçao. Aternciosamente .

  • Enviado por Maria Conceição C Souza

    Em 27 de julho de 2010

    A quem interessa a aprovação do projeto de Lei 1516/07, do deputado Eduardo Valverde, a não ser aos mutuários da casa própria?

    Por que tanta demora na sua aprovação?

    Chegou a hora de votar em quem não se omite, em questões tão importantes.

    Conceição /Belo Horizonte

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