Projeto legaliza aquisição de imóveis por condomÃnios
09 de janeiro de 2008
Denilson Novelli
O deputado Ricardo Izar, de São Paulo, apresentou para apreciação da Câmara dos deputados o Projeto de Lei 874/07, que dá aos condomÃnios o direito de arrematar, adjudicar ou receber a tÃtulo de dação em pagamento unidades imobiliárias do próprio edifÃcio ou outro bem imóvel qualquer. As informações são da Agência Câmara.
A arrematação e a adjudicação são atos de aquisição de imóvel em leilão público ? na adjudicação, o próprio credor adquire o bem colocado em leilão para pagamento da dÃvida; já a dação em pagamento é a entrega voluntária de um bem pelo devedor para quitação de uma dÃvida. O projeto também dá aos condomÃnios o direito de adquirir imóveis contÃguos para promover benfeitorias voluntuárias (como as que visam ao embelezamento do imóvel) ou úteis, desde que haja aprovação de dois terços dos condôminos, no primeiro caso, ou da maioria, no segundo.
Segundo Izar, já é comum o condomÃnio adjudicar unidades do próprio edifÃcio em processos judiciais contra os proprietários com taxas de condomÃnio em atraso, embora não exista na lei autorização expressa. Ele afirma que os cartórios, no entanto, negam o registro de imóvel adquirido nessas condições pelo condomÃnio, porque este não tem personalidade jurÃdica, como as pessoas fÃsicas e as empresas.
O projeto, no entanto, não traz nenhuma regra para atribuir personalidade jurÃdica ao condomÃnio nem para obrigar os cartórios a proceder o registro de imóvel em nome dos condomÃnios. O PL será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação das demais comissões da Casa; após isso, se aprovado, poderá ser votado em plenário.
Sobre o autor:
Denilson Novelli
Gerente de E-business, responsável pela estratégia de e-commerce da Tecnisa. Formado em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie e com MBA em Marketing pela ESPM.
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