Blog Tecnisa - Mais construtora por m²

29 jul | 08

Prefeitura aumenta punição para quem infringir lei

Por Gislene Lopes

A Prefeitura de São Paulo endureceu as penalidades para quem infringir as leis de poluição visual. Uma portaria publicada hoje prevê multa de R$ 5 mil para empresas flagradas distribuindo panfletos ou folhetos nas ruas. O estabelecimento responsável pela distribuição será fiscalizado pela Secretaria Municipal da Habitação e, se a publicidade for de empreendimento imobiliário, o alvará de execução da obra ou do plantão de vendas será suspenso.

A nova medida foi apoiada em duas legislações que já regulam a propaganda nas ruas da capital paulista. A primeira é a Cidade Limpa, que estabelece tamanhos para colocação de placas de lojas e outros empreendimentos e proíbe qualquer tipo de propaganda em vias públicas. A outra é a Lei 14.517, que impede distribuição de folhetos, panfletos ou materiais impressos em ruas, parques ou áreas públicas. “Aumenta a punição e o rigor na fiscalização”, afirmou o prefeito Gilberto Kassab (DEM) durante vistoria hoje nas obras de reforma das calçadas da Avenida Paulista.

A portaria permite ao agente público que flagrar a instalação ou exibição de anúncios na paisagem urbana acionar a subprefeitura e aguardar a chegada de um agente fiscal. Se houver distribuição de panfletos, revistas ou folhetos, além da apreensão do produto, o fiscal aplicará multa de R$ 5 mil à empresa responsável pela propaganda. Se o anúncio for faixa ou totem, a autuação será de R$ 10 mil, como previsto pela Lei Cidade Limpa. Além da multa, o estabelecimento responsável pela distribuição será vistoriado pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) em um prazo de até 24 horas. “E se algum documento estiver irregular o local será lacrado”, avisou o secretário da Habitação, Orlando de Almeida Filho.

Em caso da distribuição de panfletos ou propaganda de empreendimentos imobiliários, além da multa, o alvará da obra será suspenso por 15 dias. Passado esse período, se a empresa se adequar às normas, a obra poderá ser retomada. Caso contrário, uma nova multa será aplicada e a construção ficará embargada por 30 dias. Se a construção não tiver começado, a empresa perderá o alvará do estande de vendas.

If you enjoyed this post, please consider leaving a comment or subscribing to the RSS feed to have future articles delivered to your feed reader.
Compartilhe
com seus amigos
Outras opções
de compartilhamento
Gislene Lopes

Gislene Lopes

Formada em Administração com ênfase em Marketing, Graduada em Comunicação pela ESPM, 32 anos. Há 9 anos atuando no Marketing da Tecnisa, voluntária na ASSOCIAÇÃO NOSSO SONHO, Instituição Filantrópica que visa a inclusão de crianças e jovens com Paralisia Cerebral (PC) tanto na sociedade como no mercado de trabalho.

Fique ligado em tudo o que acontece nesse post. Clique aqui

Fechar
  • Enviado por Leonel

    Em 30 de julho de 2008

    Acredito que essa lei ajudará a manter a cidade limpa e dimuniur a poluição visual.

  • Enviado por Renato Lacerda

    Em 29 de outubro de 2009

    Olá tudo bem. me chamo Renato, tenho curiosidade em um assunto, tem uma empresa em Guarulhos que já é a segunda vez que eu pego panfletos jogados ao monte na rodovia, minha pergunta é: essa lei é valida para qualquer empresa ou não, e nesse caso se eu quiser denunciar a empresa como que eu faço.

    agradeço a atenção.

    Renato Lacerda

  1. *

    Click to hear an audio file of the anti-spam word

Receba as atualizações desse post.
Escolha uma das opções abaixo:

celular

Cadastre seu número de celular e receba grátis um alerta a cada novo comentário inserido neste post

Para descadastrar seu celular clique aqui

e-mail

Cadastre seu e-mail e receba um alerta a cada novo comentário inserido neste post

Para descadastrar seu e-mail clique aqui

RSS

Assine o RSS e receba grátis um alerta a cada novo comentário feito nesse post.

assine

fechar