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12 jan | 09

Multa em contrato de aluguel deve ser proporcional aos meses faltantes

Por Roberto Aloureiro

Uma cláusula comum em contratos de aluguel é a multa em caso de rescisão. Em geral, ela é fixada no valor de três meses de aluguel e se estabelece que ela será devida se o contrato for rescindido antecipadamente por qualquer uma das partes. O problema, segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), é que essa multa deve ser cobrada proporcionalmente aos meses faltantes até o final do contrato.

Exemplo: se o inquilino tinha um contrato de 12 meses, dos quais cumpriu apenas 6 meses, a rescisão se dará com a aplicação da multa proporcional aos 6 meses faltantes. Por exemplo: Se a multa para descumprimento do contrato era de 3 aluguéis pelos 12 meses, então a multa será de 1,5 aluguéis pelo prazo faltante.

É comum que, quando o inquilino precisa devolver o imóvel por qualquer motivo, as imobiliárias cobrem o valor da multa igual a três meses de aluguel, e não proporcional. Caso o proprietário ou as imobiliárias discordem em proceder o cálculo da multa desta forma, o inquilino poderá devolver as chaves e questionar judicialmente o contrato, buscando fixar a multa de forma proporcional. Segundo informações do Ibedec, a Lei do Inquilinato e o Código Civil fornecem o escopo jurídico necessário para que o inquilino questione os valores na Justiça.

Quem já pagou esta multa calculada de forma errada pode reaver o que pagou através de ação judicial de repetição de indébito, bastando para isto exibir o contrato e os comprovantes de pagamento efetuado ou do desconto feito sobre a caução. A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis e, dependendo do valor do aluguel, não há necessidade de advogado. Para mais informações, acesse o site do Ibedec.

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Roberto Aloureiro

Responsável pela estratégia de Redes Sociais da Tecnisa, trabalha com internet desde o surgimento da rede, é formado em Propaganda e possui MBA em Marketing pela ESPM.

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  • Enviado por Luis Felipe

    Em 15 de outubro de 2010

    Tenho um imóvel residencial, cujo contrato foi renovado automaticamente, agora o locatário está pedindo o distrato. Como o 1º aluguel do período (30) meses,foi pago antecipado, ele tem direito a sua compensação, embora o mesmo faça parte de um período posterior ao contrato e o condomínio deve ser cobrado pro-rata

  • Enviado por DAIANA ALMEIDA

    Em 20 de outubro de 2010

    Ola, fiz um contrato de um apto de 1 ano, ja estou la a 9 meses, se eu quebrar este contrato tenho que pagar os restantes dos meses que faltam, meu aluguel e de r$ 600,00.

    ficarei agradecida em obter resposta.

  • Enviado por DEMIRO700

    Em 20 de outubro de 2010

    moro em uma residencia a 2 meses so que o contrato de aluguel chegou em minhas maos a dois 2 dias so que nao quero mais assinar essa contrato por motivos de desordem no imovel(luz e agua soa juntas com outro imovel)se eu quiser sair desse imovel terei que pagar multa recisoria mesmo sem assinar o contrato? pois nao estou satisfeito com a divisao de luz e agua…..

  • Enviado por viviane

    Em 22 de outubro de 2010

    Fiz um contrato de 1 ano em um ponto comercial, mas quero sair o que faço… o pessoal que vai comprar minha loja já quer o comodo será que consigo passar para o nome deles… o locador é muito complicado de mexer com ele…

  • Enviado por Nathalia

    Em 27 de outubro de 2010

    Oláa
    fiz um contrato de 3 anos de aluguel onde funciona um estabelecimento comercial…meu contrato vence em outubro de 2011, mais o proprietario quer que eu saia do imovel…como funciona essa multa???

  • Enviado por viviane

    Em 28 de outubro de 2010

    ola boa tarde,gostaria de saber aluguei uma loja no valor de 400reais um contarto de 12 meses ja vou fazer 3 meses que estou na loja mas nao ta dando movimento algum gostaria de quebrar o contrato quanto vou ter que pagar de multa estou precisando da resposta com urgencia no mais o muito obrigado

  • Enviado por emeterio neto

    Em 28 de outubro de 2010

    bom dia, aluguel um imovel comercial a 2 meses e fiz contrato de 24 meses, mas nao estou tendo movimento suficiente para pagar as despesas, ainda me ocorreu o desligamento de energia por falta do 1 primeiro parcelamento que o locador fez com o antigo locatario, fiquei 24 horas sem energia me prejudicando ainda mais, e para piorar hoje cohoveu muito e o imove alcaçou uns 40 centimetros de agua suja da rua encharcando todos os maquinarios e eletros que existem pora lá.
    enfim o que devo fazer para não mais continuar com este imovel locado? por favor me ajudem estou tendo muito prejuizo

  • Enviado por renato borges

    Em 30 de outubro de 2010

    gostária de saber, se pode fazer um contrato de 30 meses sendo que o inquilino pode desocupar no decimo sexto mês sem multa contratual ou é com doze meses, tem algum parametro de lei com relação a isso.

  • Enviado por Claudio

    Em 6 de novembro de 2010

    Olá, gostaria de saber, como faço para tirar o inquilino que esta me devendo 3 meses de aluguel e já esta vencendo o quarto e já mandei correspondência, já falei pessoalmente, e até agora não resolveu nada, eu tenho uma caso de locação residêncial e um comercial,
    sem mais obrigado

  • Enviado por Benedito

    Em 16 de novembro de 2010

    Uma pessoa que vai a obito, e há a existencia de contrato de imovel para moradia, existira a multa na quebra do contrato?
    como devo proceder para não pagar essa multa?

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