Lucro na venda de imóvel: contribuinte pode ser isento do imposto
Numa operação de compra e venda de imóvel, o vendedor é obrigado a recolher 15% do lucro a título de imposto sobre o ganho de capital. O vencimento do pagamento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Entretanto, há quatro situações nas quais o contribuinte é isento do pagamento, e convém ficar atento tanto para evitar futuros problemas com o Fisco quanto para não perder dinheiro.
As quatro situações são as seguintes:
1) Venda do único imóvel por um valor de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos
2) Venda de imóvel por até R$ 35 mil por mês (o valor é considerado baixo)
3) Venda de imóvel adquirido até 1969
4) Venda de imóvel residencial quando todo o produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
É considerado lucro a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição (valor pelo qual o imóvel vem sendo declarado em reais desde 1996 ou, no caso de imóvel adquirido a partir daquele ano, o valor pago pelo bem, sem nenhuma atualização). As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Roberto Aloureiro
Responsável pela estratégia de Redes Sociais da Tecnisa, trabalha com internet desde o surgimento da rede, é formado em Propaganda e possui MBA em Marketing pela ESPM.
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Enviado por fberetta
Em 19 de junho de 2008
achei esta noticia legal
Enviado por mário aquilini filho
Em 3 de agosto de 2008
Gostaria que me informassem o que significa “venda de um único imóvel de valor até R$400.000,00″.
Significa uma única venda no período ou significa que o vendedor vendeu o único imóvel que possui? Como seria considerado o caso de uma única venda no perído, por uma pessoa que possua mais de um imóvel? Estaria isento?
Enviado por mário aquilini filho
Em 3 de agosto de 2008
Se eu vender um único imóvel nas condições acima e possuir outros imóveis, estarei isento do pagamento do imposto?
Enviado por Ricardo
Em 25 de agosto de 2008
Como e quanto fica o imposto para a pessoa que constrói e vende casas?
Enviado por regina augusto silva
Em 4 de novembro de 2008
Gostaria de saber se pagarei imposto sobre 1 quitinete que comprei em 2002 por 56.000,00 e vendi em 2008 por 96.000,00 e qual a alícota que índice sobre o lucro de 40.000,00.
Obrigada,
Regina
Enviado por Roberto Loureiro
Em 4 de novembro de 2008
Olá Regina, tudo bem?
Você só terá isenção no imposto se utilizar o ganho na compra de um outro imóvel residencial e no prazo de 180 dias.
abaixo encaminho um link no Uol que explica em video como funciona e ainda dá algumas dicas.
http://tvuol.uol.com.br/#view/id=como-calcular-o-imposto-de-lucro-imobiliario-04023168E4B92326/user=1575mnadmj5c/date=2008-11-04&&list/type=user/name=Not%EDcias/codProfile=1575mnadmj5c/
Atenciosamente,
Roberto Loureiro
e-business Tecnisa
Enviado por Roberto Loureiro
Em 4 de novembro de 2008
Ola Aquilini,
Para obter a isenção o imóvel vendido deve ser o unico imóvel do vendedor
Para maiores detalhes, acesse:
http://tvuol.uol.com.br/#view/id=como-calcular-o-imposto-de-lucro-imobiliario-04023168E4B92326/user=1575mnadmj5c/date=2008-11-04&&list/type=user/name=Not%EDcias/codProfile=1575mnadmj5c/
Atenciosamente,
Roberto Loureiro
E-business Tecnisa
Enviado por Miguel R S
Em 23 de março de 2010
Comprei um imóvel de minha mãe por ser mãe ela na verdade queria me dar o imóvel. Não aceitei então comprei o imóvel pelo mesmo valor que ela comprou em 1996 que eram R$45.000,00
só que se eu for vender o mesmo hoje ele vale R$ 230.000,00
terei que pagar imposto sobre o mesmo ja que a venda nao houve lucro.
Enviado por Thierry
Em 28 de março de 2010
Olá!
Gostaria de saber, se tenho que pagar imposto sobre a venda de um único apartamento no valor de R$ 190.000,00( comprado por R$ 120.000,00) efetuada no ano de 2009.
Recebi em herença a terça parte de um apartamento também.
Minha pergunta é a seguinte: Esta terça parte desse apartamento é considerada um segundo imóvel?
Obrigado!
Enviado por Mara
Em 30 de março de 2010
Preciso de uma ajuda.
Na 4 opção ” Venda de imóvel residencial quando todo o produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.” Este ítem não obriga a seguir o valor de R$ 440.000,00???
Se eu vender o meu unico imóvel por R$ 500.000,00 e comprar um outro pelo mesmo valor, por ter um unico imóvel, estou isento do ganho de capital??
grata
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