FGTS ajudando a conquistar sonhos
O desejo de independência está profundamente ligado às ansiedades com a carreira e projetos de vida. O brasileiro sonha e, dentre eles o mais recorrente é o sonho da casa própria. Trata-se de uma meta de vida, quem possui um imóvel próprio é aos olhos de outros como uma pessoa de sucesso, pois possui um patrimônio, que pode durar a vida toda, além de ser um investimento para futuras aquisições, desejo de todo o brasileiro sem distinção de classe social. O FGTS facilita para muitos a aquisição da casa própria, conseqüentemente permite a realização do sonho.
O momento é propício de tornar o sonho em realidade em função da queda dos juros e da elevação do teto para saque dos recursos do FGTS, no que se refere à aquisição de imóveis, dentre outros atrativos que os bancos têm oferecido. O governo atendeu ao apelo de construtoras e mutuários e em 30 de março de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução BCB nº 3.706 que elevou o teto do valor dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação dos atuais R$ 350 mil para R$ 500 mil. Desta forma, a aquisição de imóveis avaliados até R$ 500mil poderá ser efetuada integralmente ou parcialmente com recursos do FGTS do comprador, desde que este, se enquadre nas demais regras de elegibilidade, as quais não sofreram alterações.
A Resolução BCB nº 3.706 favorece os futuros compradores que possuem recursos na conta vinculada, pois amplia as possibilidades de escolher o imóvel dos sonhos e incentiva a construção civil. Já ouvi de vários compradores que os recursos do FGTS são um “investimento virtual”, porque rende menos que a poupança e somente poderia ser utilizado para imóveis de menor valor (até R$ 350 mil), anterior a Resolução BCB nº 3.706, torna-se um investimento real somente quando se adquire um imóvel.
Outro atrativo decorrente do pacote habitacional é a redução da taxa de juros que para os futuros compradores representa a possibilidade de adequar o orçamento as prestações mensais, bem como a concorrência dos bancos privados com os federais, com o aumento dos prazos e do valor do limite a ser financiado.
Nely
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Enviado por Ayrton
Em 31 de julho de 2009
Realmente o FGTS é quase um investimento virtual. O problema é quando a própria Tecnisa nos impede de exercer o direito de sacar o FGTS (uma vez que somente se pode sacar este dinheiro de posse do HABITE-SE), nos obrigando a pagar a parcela final do apartamento na data de previsão inicial da entrega (sendo que ultimamente ela está atrasando uma série de empreendimentos).
Caso não paguemos irá cobrar juros e correção em cima desta parcela.
Ou seja nos coloca em uma posição onde ou pagamos juros para eles, ou continuamos deixando nosso dinheiro neste investimento virtual.
Enviado por Julia Fernandes
Em 3 de agosto de 2009
Olá Ayrton
Esclaremos que no “instrumento particular de compromisso de venda e compra” firmado com V.Sa. constou nas “condições de pagamento”, previsão de pagamento do valor do preço através de recursos próprios do Compromissário Comprador, isto é, pagamento efetuado diretamente pelo Compromissário Comprador à Compromitente Vendedora sem a obtenção de recursos do FGTS.
O boleto enviado para pagamento com vencimento em 01/08/2009 contempla apenas a atualização monetária, e o mesmo não possuí vínculo com a conclusão da obra, como também não consta previsão de utilização de recursos do FGTS.
Desta forma, na eventualidade da prorrogação de pagamento do referido boleto para quitação através de recurso do FGTS, em atendimento à sua solicitação, o valor será atualizado contratualmente até a data do seu efetivo pagamento. Com isso, acarretará na conversão da sua compra de venda com quitação direta com construtora para quitação através de recurso do FGTS.
Para tanto, informaremos na época oportuna, os compradores deste empreendimento acerca das informações mais específicas com relação ao procedimento junto ao banco financiador da obra, agência a ser procurada, inclusive sobre a emissão dos documentos retro mencionados, agência da CEF- Caixa Econômica Federal, para os compradores que optarem por este banco.
atenciosamente,
Julia Fernandes
DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Enviado por Ayrton
Em 3 de agosto de 2009
A construtora continua transmitindo a mensagem de que eles querem ganhar juros em cima de seus clientes através de um atraso ocasionado pela própria construtora.
Ainda continuam com o procedimento utilizado pelos seus representantes de negociar com os consumidores a suposta parcela das chaves e ao fechar o contrato atrelam a mesma a uma data e não a entrega do imóvel(Ou seja a situação provavelmente voltará a ocorrer inúmeras vezes, uma vez que é muito vantajoso para empresa atrasar, já que os moldes de seu contrato padrão penalizam os consumidores protegendo a construtora de praticamente todas as responsabilidades sobre os danos causados aos seus clientes).
Com relação a cláusula de contrato de pagar com recursos próprios, havia sido avisado ao corretor que se iria pagar com recursos do FGTS, e o mesmo disse que FGTS era um recurso próprio, que somente deveria mudar o contrato se este recurso fosse oriundo de outro tipo de transação, como doação de dinheiro de outras pessoas ou empréstimos em bancos. Ou seja, o corretor enganou novamente o consumidor e pelo jeito continuarão a enganar muitos outros consumidores.