Como utilizar o FGTS na compra de imóvel.
O FGTS é um assunto que sempre gera dúvidas sobre sua utilização. Aqui listei regras dos principais pontos, porém elas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal.
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
- Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
- No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.
Não é permitido o uso do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição;
- Aquisição de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Sobre o imóvel:
- O imóvel deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
- O imóvel deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano;
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$ 500.000,00;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Do titular da conta vinculada do FGTS:
- Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção:
- Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
- No município onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
- Deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
- A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos para a operação;
- No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.
Silvano Zanon
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Enviado por carmem
Em 29 de janeiro de 2007
Possuo um terreno em meu nome e fiz um consorcio para construção. Posso usar o FGTS como lance?
Enviado por Nely Pereira
Em 31 de janeiro de 2007
Cara Janaina,
Os bancos que efetuam o saque dos recursos do FGTS, inclusive a CEF-Caixa Econômica Federal, possuem autorização do BANCO CENTRAL para a cobrança de taxas referente ao custo do processo e emissão do contrato.
Quanto a outras taxas cobradas é necessário verificar no edital do leilão do imóvel, quais as condições e pagamentos que deveriam ser efetuados quando da arrematação.
Enviado por Nely Pereira
Em 1 de fevereiro de 2007
Cara Carmen,
De acordo com as normativas da CEF – Caixa Econômica Federal, os recursos do FGTS poderão ser utilizados desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
Sugiro contatar o atendimento da empresa de consórcio para informações sobre os procedimentos.
Enviado por Robert
Em 1 de fevereiro de 2007
Uma duvida sobre o item ‘Recomprar’ de um imóvel. Utilizei os recursos do FGTS para compra um imóvel a 5anos e vendi mês passado. Na próxima declaração ele ñ vai constar, se no mês de abril eu quiser compra-lo de volta usando recurso de ‘FGTS inativo’ isso é caracterizado como fraude.
Enviado por Sidnei Santana
Em 1 de fevereiro de 2007
Parabéns pela iniciativa do forum, eu cheguei até aqui por uma busca sobre o assunto.
Ai vai a minha dúvida:
Eu tenho um Apartamento financiado pela Caixa, mas o titular do contrato é o meu pai, eu entrei para compor renda.
Hoje eu quero quitar o Saldo devedor com o FGTS da minha esposa, que não era casada comigo na época do financiamento.
Estamos casados a 6 anos e a única possibilidade de quitação é a utilização do FGTS dela, que não está no contrato.
Existe esta possibilidade?
Obrigado.
Enviado por Sirley Garcia
Em 2 de fevereiro de 2007
Minha conta de FGTS esta em Cuiaba -MT, gostaria de usa-la para pagar parcialmente a compra de um imovel residencia em Goiania-GO donde pretendo viver. Nao tenho imovel em meu nome no momento. ÿ possivel fazer essa compra em Goiania usando o FGTS.
Enviado por Nely Pereira
Em 2 de fevereiro de 2007
Caro Robert,
A operação de recompra um imóvel com recursos do FGTS, poderá ser aditada pela gestora dos recursos do FGTS – CEF – Caixa Econômica Federal e, neste caso, considerada fraude, independentemente de não constar no IR.
Enviado por Nely Pereira
Em 2 de fevereiro de 2007
Cara Sirley,
O gestor dos recursos do FGTS é a CEF – Caixa Econômica Federal, ou seja, em qualquer lugar do país que você pretenda adquirir um imóvel, estes recursos poderão ser utilizados. ÿ necessário que haja o enquadramento do comprador e do imóvel pretendido nas regras e normativas do SFH – Sistema Financeiro da Habitação, bem como a comprovação de que irá residir em outra cidade/estado, no seu caso em Goiânia-GO.
Sucesso!
Enviado por Eliane
Em 3 de fevereiro de 2007
Muito bom este BLOG.
Posso usar o FGTS para compra de casa de madeira (Pré-fabricadas)?
Obrigado.
Enviado por Nely Pereira
Em 5 de fevereiro de 2007
Olá Sidney,
Obrigada pelo seu comentário. A possibilidade existe desde que sua esposa adquira parte ideal do imóvel, comprove que irá residir no referido imóvel e atenda os demais requisitos para esta operação conforme regras e normativas da CEF – Caixa Econômica Federal.
Boa Sorte!
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