Como utilizar o FGTS na compra de imóvel.
O FGTS é um assunto que sempre gera dúvidas sobre sua utilização. Aqui listei regras dos principais pontos, porém elas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal.
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
- Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
- No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.
Não é permitido o uso do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição;
- Aquisição de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Sobre o imóvel:
- O imóvel deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
- O imóvel deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano;
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$ 500.000,00;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Do titular da conta vinculada do FGTS:
- Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção:
- Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
- No município onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
- Deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
- A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos para a operação;
- No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.
Silvano Zanon
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Enviado por Nely Pereira
Em 27 de dezembro de 2006
Caro Eduardo,
A compra poderá ser efetuada, desde que haja concordância de todos os herdeiros, os quais deverão expressar por meio da assinatura da escritura de compra e venda. Os recursos do FGTS poderão ser utilizados desde que haja o enquadramento nas regras do SFH.
Sugerio que contate um advogado ou mesmo um Agente Financeiro (banco).
Nely
Enviado por Dino Kaji
Em 3 de janeiro de 2007
A 2 anos adquiri meu imóvel através de consórcio, utilizei o FGTS para dar o lance.
Futuramente posso utiilizar novamente o FGTS para quitar o consórcio ou abater parte das parcelas?
Enviado por Paulo Cesar
Em 3 de janeiro de 2007
Tenho uma dúvida em relação ao saque do FGTS. Tenho um valor considerável e mais de 3 anos de depósitos. Estou me mudando definitaivamente para o exterior e gostaria de sacar este montante para não ter que voltar em 3 anos para o saque (ainda no mês do meu aniversário). Acredito que a caixa não vá liberar o fundo nessa situação, e terei que abrir um processo. Estou correto? Já viram algum caso parecido?
Enviado por Celso Santos
Em 3 de janeiro de 2007
Gostaria de parabenizá-los pelo blog, não encontrei nada parecido na net.
Tenho um imóvel residencial devidamente registrado em meu nome, atualmente trabalho à 130 km do local e quero adquirir um novo imóvel na região onde trabalho. Posso utilizar o FGTS para esta aquisição?
Obrigado,
Celso
Enviado por Tadeu
Em 4 de janeiro de 2007
Uma dúvida:
Estou vendendo meu imóvel e aceitei uma Proposta de Compra do mesmo em 08/12/2006 (assinei o aceite da proposta nesta data). Nesta Proposta ficou acordado o pagamento de um Sinal 5 dias após avaliação do imóvel pelo engenheiro da Caixa. Acontece que apenas ontem (04/01/2007) a Imobiliária me solicitou os documentos para que tudo fosse formalizado com a Caixa e o Engenheiro possa visitar meu imóvel. Esta demora está me atrapalhando bastante na compra de outro imóvel. Existe alguma forma legal de eu anular a Proposta (sem pagar multa por desistencia) devido a esta demora?
Desde já agradeço.
Enviado por Nely Pereira
Em 4 de janeiro de 2007
Caro Dino,
O FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal. Quanto à periodicidade de utilização, especificamente em consórcio, sugiro que você contate a central de atendimento da empresa de consórcio para obter esta informação.
Enviado por Nely Pereira
Em 4 de janeiro de 2007
Caro Paulo César,
Nossas orientações sobre a utilização dos recursos do FGTS estão vinculadas a aquisição de imóveis. Recomendo que você contate uma agência da CEF- Caixa Econômica Federal para o esclarecimento específico ao seu questionamento.
Boa sorte,
Enviado por Nely Pereira
Em 4 de janeiro de 2007
Celso,
Obrigada pelo elogio.
Para a utilização dos recursos do FGTS o imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
a) no mesmo município onde você exerça sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, ou
b) no município onde você comprove residir há mais de 01 ano
PS. As Regiões Metropolitanas existentes no País, podem ser verificadas no site do IBGE,
(http://www2.ibge.gov.br/pub/Organizacao_do_Territorio/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas.zip) e os municípios e seus limítrofes, no endereço http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/territorio/default.asp?z=t&o=3
Sucesso,
Enviado por Nely Pereira
Em 4 de janeiro de 2007
Caro Tadeu,
Lamento não poder lhe ajudar por desconhecer o teor da proposta firmada entre as partes, bem como as penalizações envolvidas no acordo, motivo pelo qual sugiro consultar um advogado para esclarecer a sua dúvida.
Atenciosamente,
Nely
Enviado por Paulo Cesar
Em 8 de janeiro de 2007
Parabéns pelo Blog! Uma dúvida, uma vez eu adquitrindo um imóvel pelo FTGS à vista e estando 100% quitado, posso vendê-lo em seguida ou há algum impedimento? Grato, Paulo.
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