Como utilizar o FGTS na compra de imóvel.
O FGTS é um assunto que sempre gera dúvidas sobre sua utilização. Aqui listei regras dos principais pontos, porém elas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal.
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
- Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
- No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.
Não é permitido o uso do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição;
- Aquisição de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Sobre o imóvel:
- O imóvel deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
- O imóvel deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano;
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$ 500.000,00;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Do titular da conta vinculada do FGTS:
- Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção:
- Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
- No município onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
- Deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
- A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos para a operação;
- No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.
Silvano Zanon
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Enviado por Tadeu
Em 7 de dezembro de 2006
Bacana este Blog, tô vendo que a maior parte das perguntas são respondidas. Lá vai a minha dúvida: estou vendendo meu imóvel para comprar um mais novo. O comprador do meu imóvel está propondo utilizar o FGTS sendo que no meu caso, pretendo fazer a mesma coisa para comprar meu novo imóvel (quero também utilizar o meu FGTS). Sei que só poderei solicitar o meu FGTS no momento em que a Escritura do Imóvel que estou vendendo estiver registrada na Caixa Economica. Minha pergunta é: em quanto tempo (em média) sai o registro da escritura? Ou seja, em quanto tempo a partir do momento que assinar o Contrato de Compra e Venda poderei solicitar meu FGTS para compra de imóvel? Obrigado!
Enviado por Nely Pereira
Em 8 de dezembro de 2006
Caro Tadeu,
Neste caso, a utilização dos recursos do FGTS poderá ser solicitada somente após a comprovação de venda do imóvel, por meio da apresentação da matrícula (certidão de ônus reais) devidamente registrada. O prazo médio para registro nos cartórios de SP é de aproximadamente 30 dias.
Bons negócios!
Nely
Enviado por Nely Pereira
Em 8 de dezembro de 2006
Cara Tatiana Ferre,
De acordo com as normativas descritas no Manual Moradia Própria da Caixa Econômica Federal, é admitida a aquisição de unidade residencial com recursos do FGTS por mais de uma pessoa, independentemente da existência de grau de parentesco entre elas, desde que todos declarem a destinação do imóvel que deverá ser para residência própria de todos que forem utilizar os recursos. Também deverão ser verificadas as demais exigências de enquadramento na operação.
Boa sorte!
Nely
Enviado por Marcio Lodi
Em 11 de dezembro de 2006
Quando se utiliza o fgts para quitação de um imovel,voçê é obrigado a comprar serviços da caixa,ou so paga a taxa administrativa?O valor da escritura é paga so para o cartorioe prefeitura?
Enviado por Nely Pereira
Em 13 de dezembro de 2006
Caro Márcio,
A CEF- Caixa Econômica Federal cobra, quando da assinatura do contrato, a taxa de R$ 200,00 para o saque a vista dos recursos do FGTS. Desconheço a obrigatoriedade de contratação de outros serviços que vinculem a esta operação.
Todos os bancos públicos ou privados oferecem “cestas” de produtos aos clientes, porém não há obrigatoriedade na contratação destes.
Além da despesa acima, o comprador deverá efetuar o recolhimento do ITBI junto a Prefeitura e pagamento do registro ao cartório.
Sucesso!
Nely
Enviado por Durval Rente
Em 20 de dezembro de 2006
Estou adquirindo um imóvel e preciso dar entrada na liberação do meu FGTS.
Fiquei sabendo que bancos e companhias hipotecárias podem realizar esta liberação perante toda a documentação exigida por lei e pagamento de Impostos e taxas.
Gostaria de saber se vocês podem disponibilizar uma tabela com as taxas administrativas dos principais bancos e outras entidades particulares para liberação do Fundo, pois acredito que haja uma grande diferença entre eles.
A Cobansa cobra por volta de R$1500,00 e, acompanhando este Blog, li que a Caixa cobra R$200,00. Estas informações estão corretas?
Muito obrigado.
Enviado por Marcelo Sanches Froes
Em 24 de dezembro de 2006
Pessoal,
Antes de fazer a minha pergunta, gostaria de parabenizá-los pela excelente prestação de serviço!
Há algum tempo comprei um apartamento em São Paulo, financiado pelo Santander através do plano super casa própria, que em teoria atende às normas do SFH. Como tenho uma casa em meu nome, não pude utilizar o FGTS. Nessa semana, ganhei de presente de natal a venda da mesma, que deverá ser concretizada nos próximos dias. Entendo que após o registro desse imóvel pelo novo proprietário, eu poderei dar entrada na liberação do FGTS para amortizar o saldo devedor do meu financiamento atual e pretendo repetir essa operação a cada 2 anos até terminar de pagar tudo.
Minha dúvida é: Há cerca de dois anos Comprei um lote localizado em um condominio residencial no município de Vargem Grande Paulista, o qual ainda estou pagando diretamente para a incorporadora e por isso não está registrado em meu nome, constando apenas em minha declaração de imposto de renda. Nele não há nenhuma construção.
Tendo em vista todos esses fatos, poredei utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor do financiamento do meu apartamento?
Abraços,
Marcelo
Enviado por Nely Pereira
Em 26 de dezembro de 2006
Caro Durval,
As informações são corretas. Os bancos privados possuem autorização do BACEN para cobrar esta tarifa em função do processo e emissão de contrato com força de escritura pública. Os valores variam, por exemplo, hoje o Bradesco cobra R$ 1300 e o Santander R$ 1400, porém se o comprador já for cliente do banco estes valores são menores. ÿ interessante para os bancos privados o financiamento onde o comprador se torna cliente e investidor, ao contrário do saque à vista que não o obriga a abrir uma conta corrente.
A CEF ? Caixa econômica Federal cobra apenas R$ 200 porque é gestora dos recursos do FGTS.
Nely
Enviado por Nely Pereira
Em 26 de dezembro de 2006
Caro Marcelo,
Para a utilização dos recursos do FGTS deverá ser comprovada por meio da certidão de ônus reais a venda do imóvel a que se refere e haver o enquadramento como empregado possuidor do FGTS, de acordo com as normativas descritas no Manual de utilização do FGTS e comprovação de que no terreno não há qualquer construção. Esta comprovação é efetuada por meio de apresentação do compromisso de venda e compra, faturas de água ou energia elétrica e capa do IPTU.
Após as comprovações e enquadramento, poderá utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor a cada dois anos ou pagamento de parte do valor das prestações mensais.
Boa Sorte,
Nely
Enviado por eduardo peixoto
Em 27 de dezembro de 2006
Moro em um imóvel que pertence ao meu pai e gostaria de comprá-lo do mesmo. Há algum impedimento legal para usar o FGTS? Como tenho irmãos, devo ter algum documento com a concordância deles? Existe algum modelo em cartório?
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