Como utilizar o FGTS na compra de imóvel.
11 de agosto de 2006
Silvano Zanon
O FGTS é um assunto que sempre gera dúvidas sobre sua utilização. Aqui listei regras dos principais pontos, porém elas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal.
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluÃdo:
- Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
- Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
- No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.
Não é permitido o uso do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição;
- Aquisição de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Sobre o imóvel:
- O imóvel deverá estar concluÃdo e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
- O imóvel deverá estar localizado no municÃpio onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em municÃpio limÃtrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no municÃpio onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano;
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$ 350.000,00;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vÃcios de construção;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Do titular da conta vinculada do FGTS:
- Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluÃdo ou em construção:
- Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
- No municÃpio onde exerça a sua ocupação principal, nos municÃpios limÃtrofes e na região metropolitana, ou no atual municÃpio de residência.
- Deverá contar com o mÃnimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
- A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos para a operação;
- No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluÃdo ou em construção.
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.
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Silvano Zanon
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Enviado por Nely Pereira
Em 3 de fevereiro de 2012
Eliana,
uma vez que SP e MG não são regiões limÃtrofes, poderia ser utilizado, porém ele deverá comprovar residência em MG.
Enviado por Nely Pereira
Em 3 de fevereiro de 2012
Rosana,
Com relação a sua 1ª pergunta não poderei opinar. Um imóvel somente poderá ser adquirido com recursos do FGTS a cada 03 anos. Para adquirir imóvel com utilização do FGTS, vc não poderá ter a propriedade de outros imóveis o que deverá ser comprovado por meio do IR.
Enviado por Rodrigo
Em 3 de fevereiro de 2012
Tenho um imovel na cidade de São Paulo onde trabalho. Resido há mais de um ano em Campinas. Posso comprar um imovel em Campinas com recursos do FGTS? Pelo que pesquisei, não são consideradas cidades limitrofes para fins de liberação do Fundo.
Obrigado
Enviado por Nely Pereira
Em 2 de fevereiro de 2012
Pamela,
Os recursos o FGTS somente poderão ser utilizados quando da entrega do imóvel, após expedição dos documentos exigidos pelos bancos, tais como habite-se, CND e especificação de condomÃnio. A utilização é permitida se comprovado no mÃnimo 03 anos de contribuição, podendo não ser consecutivos. Quanto a sacar o FGTS em espécie para pagamento da parcela que vc denomina de “chaves” é possÃvel desde que vc não seja prejudicado quando o banco efetuar a análise de crédito. Neste caso sugiro verificar qual a documentação a ser apresentada conforme sua categoria profissional.
Enviado por Eliana Benatti
Em 1 de fevereiro de 2012
Possuimos um único imóvel próprio na região do ABC em SP. Meu esposo pode sacar o FGTS existente para aquisição de um imóvel ou terreno no Estado de Minas Gerais, lembrando que há 12 anos foi utilizado para aquisição de nosso imóvel anterior.
Grata
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