Ajuste Anual imposto de Renda 2010
02 de março de 2010
Ricardo Pereira
Nessa semana os brasileiros começam a entregar a chamada Declaração de ajuste anual do imposto de renda das Pessoas fÃsicas. E como não poderia ser diferente é importante conhecer as principais regras para o envio da declaração.
Quem é obrigado a entregar a declaração?
É obrigado entregar a declaração todos os contribuintes que durante o ano base 2.009 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. Também devera enviar a declaração o contribuinte que teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil e os produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 86.075,40.
Prazo para entrega
A partir do dia 01 de março a entrega poderá ser realizada. O contribuinte pode encaminhar a declaração pela Internet baixando os programas necessários no site da Receita Federal, através de disquete que entregues no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou por formulário nas agências dos Correios, o valor do formulário é de R$ 5.
A entrega deverá ser feita até o dia 30 de abril, quem optar pelo envio pela Internet terá até as 23h59 para encaminhar.
Fuja da Multa
Brasileiro tem a fama de deixar tudo para a última hora, não faça isso se o assunto for a entrega do imposto de renda, sua internet pode apresentar problemas como falta de sinal ou lentidão no site (entre outros). A multa para quem não entregar a declaração irá variar entre R$ 165,74 a 20% do imposto sobre a renda. Por isso muita atenção!
Modelos de Declaração
O contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração poderá incluir dependentes obedecendo aos limites de R$ 1.730,40 por filho. Quanto aos gastos com educação as deduções poderão chegar a R$ 2.708,49. Para despesas médicas em 2010 seguiremos sem limite para deduções.
Quem utiliza o modelo simplificado terá o limite padrão de 20% em deduções sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 12.743,63. Por isso, se suas deduções são maiores que esse valor opte pelo modelo completo.
Responsabilidade e organização
Claro que você leitor deve ter diversas dúvidas sobre esse assunto, cada uma com maior ou menor grau de complexidade, por isso mais um motivo para não deixar para última hora.
Se você é organizado e guarda seus comprovantes, ótimo isso facilitará e muito seu trabalho, se este não for o seu caso, comece a fazer isso hoje e no próximo ano estará mais tranqüilo.
Se tiver muitas dificuldades não deixe de buscar ajuda de um profissional sério, muitos aproveitam do desconhecimento da população para aplicar golpes que no futuro trarão muita dor de cabeça ao contribuinte. Olho vivo!
Sobre o autor:
Ricardo Pereira
Educador Financeiro, é sócio do Blog Dinheirama http://www.dinheirama.com.
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Enviado por Elisabeth da Silva
Em 8 de abril de 2010
Boa noite. Sou servidora pública federal e preciso fazer minha declaração.
Acontece que naDeclaração Simplificada, o cálculo que fiz dá que a restituição será 100 reais menor que ano passado e ainda tenho que pagar mais cerca de 40 reais, além do já descontado em folha…
Meus pais são aposentados e todo ano faço a Declaração de Isento deles. Ano passado, esqueci de declarar em novembro. Acabei de verificar e o CPF de meu pai está regular, segundo o site da receita.
A pergunta é: Posso incluir meus pais como dependentes na minha Declaração? Isto abate alguma coisa? Melhora o valor da restituição? Minha mãe possue comprovantes de exames realizados em 2009 que eu poderia declarar? Agradeço seu contato, Beth.
Enviado por Katia
Em 10 de março de 2010
Acho que esse post é uma oportunidade para esclarecer ou informar itens importantes e relativos a declaração de imóveis.