Lei antifumo: condomínios também podem ser multados
02 de julho de 2009
Roberto Aloureiro
O tema ainda está sendo discutido na Justiça – o Tribunal de Justiça vetou alguns pontos do texto e o governo do Estado está recorrendo da decisão -, mas os condomínios já devem se preparar: a partir de 6 de agosto entra em vigor a Lei Estadual 13.541/09, que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em ambientes fechados e comuns no Estado de São Paulo. Isso significa que, em breve, não será mais permitido fumar em elevadores, estacionamentos, áreas de lazer, como o salão de festas, e de trânsito, entre outras (fechadas total ou parcialmente) onde haja permanência ou circulação de pessoas.
A administração do condomínio deve tomar algumas atitudes, como retirar cinzeiros de áreas comuns e afixar cartazes com avisos sobre a proibição m pontos de ampla visibilidade, com telefone e endereço dos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor, responsáveis pela fiscalização. Segundo o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, também deve ser realizada uma assembleia geral para deliberar com os condôminos os procedimentos a serem adotados quando houver o descumprimento da lei e determinar a quem caberá o pagamento da multa, que, de acordo com a lei, será aplicada pelos órgãos competentes ao síndico, responsável legal pelo condomínio.
A fiscalização pode ocorrer mesmo dentro do condomínio. Segundo o secretário de Estado da Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, “se houver denúncia sobre o descumprimento, os fiscais poderão entrar nesses empreendimentos”, afirmou. Nesses casos, o condomínio todo será multado. Por isso será importante deliberar como a administração agirá nesses casos: se o infrator arca com a multa ou se ela será dividida entre todos os condôminos.
“Só será permitido fumar nas vias públicas, espaços ao ar livre ou dentro da sua unidade autônoma“, observa Gebara. Segundo ele, é possível, inclusive, que a multa aplicada em local onde não há pessoas fumando no momento da chegada de fiscais. “Se os fiscais verificarem a presença de cinzeiros, pontas de cigarro no chão, no lixo ou em vasos sanitários e não avistem cartazes com aviso da proibição, o síndico poderá ser multado. Por isso, a lei deve ser cumprida e o síndico deve zelar para que ninguém a desrespeite nos condomínios, seja condômino, ocupante, visitante ou prestador de serviço.”
A íntegra da Lei 13.541/09 e do Decreto Estadual 54.311/09 estão disponíveis para download no portal Secovi (www.secovi.com.br).
Sobre o autor:
Roberto Aloureiro
Responsável pela estratégia de Redes Sociais da Tecnisa, trabalha com internet desde o surgimento da rede, é formado em Propaganda e possui MBA em Marketing pela ESPM.
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Enviado por Clóvis
Em 10 de janeiro de 2011
Boa noite.
Gostaria de saber se fumar na sacada é proibido, pois enfrentamos o mesmo problema onde moro, pois a moradora debaixo ao meu apto fuma constantemente, e temos que fechar todas as janelas da sacadas e do quarto. Ainda gostaria de saber se tenho algum embasamento através de norma para que eu possa junto ao condominio e a administradora eftuar alguma mudança quanto a isso.
grato
Enviado por Rose
Em 5 de maio de 2010
O problema com a fumaca na sacada e o mesmo que eu e a minha familia enfrentamos, porem no nosso caso o fumante e o proprio sindico, por este motivo desejo saber qual e o amparo que eu possuo na lei para conseguir a proibicao de se fumar na sacada.
Enviado por Ivoni Sobrinho
Em 23 de fevereiro de 2010
Eu também gostaria de saber sobre a questão de vizinhos fumarem em suas sacadas. Não somos obrigados a respirar a fumaça dele, se ele nem fuma dentro da sua casa!
Enviado por fernanda
Em 7 de janeiro de 2010
apenas gostaria de saber se é proibido ou nao fumar em sacadas de predios residencias, pois meu vizinho e uma chamine e sou obrigada a manter a janela de minha sala fechada devido meu vizinho so fumar na sacada
ele pode ou nao fumar la, gostaria de saber qual é a lei pois sem argumento nao posso reclamar a sindica, que por coincidencia e o marido dela, grata pela atençao
Enviado por Maria
Em 9 de outubro de 2009
A empresa em que eu trabalho está situada no interior de um condomínio empresarial.
Estão tentando proibir o fumo até mesmo nas ruas do condomínio. Mas será que podem proibir que eu fume dentro do meu carro que fica dentro do estacionamento deste condomínio?
Enviado por Renato de Almeida
Em 9 de setembro de 2009
A lei tem que proibir TODOS os locais públicos. Se você quer se matar fume a vontade. Dentro do seu carro, dentro da sua casa. Se você quer se matar, matar a sua esposa e filhos o problema é seu. Mas eu não sou obrigado a cheirar todas as porcarias que um estúpido fumante coloca no pulmão.
Enviado por J. Miranda
Em 8 de julho de 2009
Sou de comum acordo com tudo que envolve essa questão antitabagista. Até em pontos de ônibus, entre outros lugares, somos obrigados a sentir o sufoco da fumaça de alguns fumantes. Tendo em vista, que com essas restrições estamos ajudando fumantes a se concientizarem do mal que o fumo faz contra a saúde.
Parabéns aos idealizadores desta Lei como de todas as outras que surgirem.
Jarbas Miranda
Redebras Distribuidora Tigre/Amanco/Deca.
Enviado por omar fayad
Em 7 de julho de 2009
Não se esqueça que o condominio não é somente o quintal de sua casa, mas o quintal de toda uma comunidade que reside ali, e a sua libertada termina, onde começa a de seus vizinhos.
Enviado por Hebert
Em 6 de julho de 2009
Ahhhh. Acho que fumar em local fechado pode ate ser. Mas no condominio já é um abuso. Uma vez que o condominio nada mais é do que o quintal de nossas casas. Claro que alguns vizinhos irão achar legal e outros não. Mas eu não acho correto. Pq acaba tirando a nossa liberdade. Seria o mesmo que proibir de fumar dentro do nosso carro. Estranho de mais as leis que o Brasil coloca em vigor. E cada dia mais estamos indo pro buraco. Pq não fazem uma lei contra os politicos corruptos ? Contra a policia que tb é corrupta ? Contra as festinhas do governo com dinheiro publico ? Enfim né ?