Comunicado ao Mercado
São Paulo, 18 de agosto de 2008 – Tecnisa S.A. (Bovespa: TCSA3) – A Tecnisa S.A. (“Tecnisa”) comunica, de acordo com o estabelecido no OfÃcio Circular CVM/SGE/001/03, de 22 de janeiro de 2003, e no artigo 12, caput, da instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, ter recebido da HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. (“Instituição”) correspondência eletrônica datada de 15 de agosto de 2008, onde informa o aumento de sua participação acionária na Companhia, a qual não altera a composição do controle ou a estrutura administrativa da mesma.
Informou que seus fundos de investimento, carteiras administradas e investidores não residentes representados legalmente pela Instituição, passaram a deter 15.023.410 ações ordinárias da Companhia o equivalente a 10,33% do total das ações do seu capital social.
Comunicou, ainda, não ter firmado acordo ou contrato regulando o exercÃcio do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da companhia.
Veja detalhes no Comunicado ao Mercado anexo.
Para informações adicionais, favor entrar em contato com a Ãrea de Relações com Investidores da Tecnisa:
ri@tecnisa.com.br
www.tecnisa.com.br/ri
Sobre a Tecnisa S.A.
Com 30 anos de atividade, a Tecnisa S.A. é uma das maiores e mais tradicionais empresas do mercado imobiliário brasileiro. Além de atuar de forma integrada (incorporação, construção e vendas), tem como diferenciais a forte reputação, foco no atendimento do cliente e qualidade de seus produtos, vendas pela internet e consistente rentabilidade. A Tecnisa integra o Novo Mercado da Bovespa e é negociada com o código TCSA3.
admin
Responsável pela estratégia de Redes Sociais da Tecnisa, trabalha com internet desde o surgimento da rede, é formado em Propaganda e possui MBA em Marketing pela ESPM.
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Enviado por Pedro H.
Em 21 de agosto de 2008
Srs. Acionistas,
Meu nome é Pedro H. e sou o proprietário do apartamento n. 113-B do Ed. Prediletto desta construtora. O EdifÃcio ficou pronto recentemente e felizmente, em breve, poderia ocupar minha unidade, que muito lutei para conquistar. Esclareço que o empreendimento ficou pronto recentemente, mas cabe destacar que o mesmo deveria ter sido entregue em março ou abril, e só não foi por incompetência da TECNISA. Ja relatei isto neste blog anteriormente, peço por gentileza acessarem o seguinte link, é bem esclarecedor http://www.blogtecnisa.com.br/blog/index.php/2008-07-22/comunicado-ao-mercado-11/531
Na verdade, minha intenção em escrever aqui é apenas relatar à vocês acionistas a maneira com a qual a Tecnisa tenta melhorar seus resultados, dado o pÃfio desempenho de suas ações.
Entretanto, não quero ser eu e os demais proprietários deste empreendimento os responsáveis por eventuais melhoras em seus números. Tudo que conquistei na minha vida é fruto do meu trabalho, que sempre foi exercido de maneira ética e honrada, ao contrário de certas empresas.
Reforço que a TECNISA atrasou a entrega da obra por falta de um documento (alvará de demolição) que deveria ter sido emitido em 2006, mas só foi conseguido em junho deste ano, o que impossibilitou que o cartório emitisse as matriculas individualizadas dos apartamentos em abril/maio de 2008, impossibilitando/atrasando a obtenção do financiamento bancário (processo somente iniciado no final de julho). Acontece que Tecnisa ficou confortável com tal situação, dado que o contrato lhe garantia a atualização do saldo devedor através do IGP-M mais 12% ao ano desde março de 2008. Quando adquiri o imóvel, só aceitei esta cláusula pois me informaram que isto somente seria aplicado para o perÃodo em que estivesse obtendo o financiamento, antes disso, seria INCC. Assim, pergunto: Como eu poderia obter o financiamento se quem seria o responsável por me fornecer os documentos não o fez? Qual incentivo teria a Tecnisa em antecipar tal documentação se ela seria ressarcida por IGP-M e juros de 12%/ano? Lembro que os meses de maio e junho são tradicionalmente de alta nestes Ãndices. Que coincidência, não é meus caros?
Enfim, espero que vocês acionistas que pregam ações transparentes por parte da empresa em que confiaram o seu dinheiro, saibam com quem estão lidando. Meu prejuÃzo estimado é da ordem de R$ 12 mil (sem considerar agosto/08), o que é pouco para uma empresa, mas muito para pessoas fÃsicas de classe média. Ressalto que a Tecnisa durante a 1ª reunião de condomÃnio confirmou sua incompetência pelo atraso, inclusive tentando um acordo e informando que iria descontar a diferença do juros de 12% e o financiamento que obterÃamos, mas e o IGP-M? E os meus alugueis? Informo que não concordei e não vou concordar. A Tecnisa não assume seus atos!!! E digo mais, acredito piamente que a diretoria deverá ganhar um polpudo bônus no final do ano por tal desempenho. Ao invés de penalizarem os responsáveis por essa atrapalhada, eles preferem cobrar de seus clientes, muitas vezes desprovidos de tamanha malicia corporativa. Esta é a nossa mais construtora por metro quadrado.
Informo que vou cumprir com minhas obrigações, vou pagar o que devo a Tecnisa, mas informo também que lutar por aquilo que entendo ser o certo. Na minha vida sempre defendi e preguei o justo e o correto, e não vou deixar que me usem ou os demais moradores para garantir um melhor resultado para a companhia.
Prometo escrever aqui mais vezes para relatar essa empresa faz com seus clientes, e lhes garanto, assunto não faltará.
Boa sorte a todos nós.
Pedro H.
Enviado por Departamento JurÃdico Tecnisa
Em 22 de agosto de 2008
Caro Pedro
Obrigado pelo posting em nosso blog
GostarÃamos de reafirmar o nosso compromisso de total e absoluta transparência em relação as divergências de ponto de vista que temos com nossos clientes e no caso especifico com V.Sa. Somos a única empresa a possuir um blog corporativo aberto e sem moderação na qual nos dispusemos a conversar assuntos crÃticos como o que estamos discutindo agora. Entendemos ser legitimo usar este espaço para expor as sua discordância com a empresa, no entanto, reconhecemos e não concordarmos com varias de suas argüições, conforme adiante exposto :
Na instalação de condomÃnio a Tecnisa através de seu Diretor Financeiro reconheceu a responsabilidade pelo atraso na documentação, fazendo constar em ata. Cabe esclarecer que o Auto de Conclusão (HABITE-SE) foi expedido dentro do prazo contratual, o que permite a cobrança do saldo devedor na forma contratada, no entanto, a Tecnisa efetuará a compensação no seu saldo devedor, correspondente à parcela de financiamento.
Quanto a sua afirmação que a Tecnisa não assume seus atos, discordamos da sua opinião, pois na instalação de condomÃnio expusemos através do nosso Diretor Financeiro a nossa visão sobre o caso. E, ainda, o nosso Diretor de Marketing também manteve contato com V.Sa. por telefone, para dar lhe todas as explicações sobre a situação do seu empreendimento. Sendo que V.Sa. esteve pessoalmente na sede da Tecnisa, e foi atendido com muita atenção, oportunidade na qual lhe propusemos a alienação fiduciária ?pró-forma para antecipação da entrega das chaves de seu apartamento, o que somente ocorreria com a quitação do saldo devedor, no ato da assinatura do contrato de financiamento.
Não concordamos, e não procede sua observação de que a empresa estaria obtendo vantagens com a adoção do indexador IGP-M para obter resultados mais expressivos, muito menos, de que seus executivos ganham polpudos bônus com estes ganhos.
A Tecnisa, em compromisso com os seus clientes, concedeu a compensação da diferença dos juros e do indexador de correção na parcela de financiamento, o que foi explicado por uma de nossas funcionárias, a Sra. Regiane do departamento financeiro que manteve contato com V.Sa. no dia 22.08.2008.
Obrigado
Departamento Juridico Tecnisa
Enviado por Departamento Jurídico Tecnisa
Em 22 de agosto de 2008
Caro Pedro
Obrigado pelo posting em nosso blog
Gostaríamos de reafirmar o nosso compromisso de total e absoluta transparência em relação as divergências de ponto de vista que temos com nossos clientes e no caso especifico com V.Sa. Somos a única empresa a possuir um blog corporativo aberto e sem moderação na qual nos dispusemos a conversar assuntos críticos como o que estamos discutindo agora. Entendemos ser legitimo usar este espaço para expor as sua discordância com a empresa, no entanto, reconhecemos e não concordarmos com varias de suas argüições, conforme adiante exposto :
Na instalação de condomínio a Tecnisa através de seu Diretor Financeiro reconheceu a responsabilidade pelo atraso na documentação, fazendo constar em ata. Cabe esclarecer que o Auto de Conclusão (HABITE-SE) foi expedido dentro do prazo contratual, o que permite a cobrança do saldo devedor na forma contratada, no entanto, a Tecnisa efetuará a compensação no seu saldo devedor, correspondente à parcela de financiamento.
Quanto a sua afirmação que a Tecnisa não assume seus atos, discordamos da sua opinião, pois na instalação de condomínio expusemos através do nosso Diretor Financeiro a nossa visão sobre o caso. E, ainda, o nosso Diretor de Marketing também manteve contato com V.Sa. por telefone, para dar lhe todas as explicações sobre a situação do seu empreendimento. Sendo que V.Sa. esteve pessoalmente na sede da Tecnisa, e foi atendido com muita atenção, oportunidade na qual lhe propusemos a alienação fiduciária ?pró-forma para antecipação da entrega das chaves de seu apartamento, o que somente ocorreria com a quitação do saldo devedor, no ato da assinatura do contrato de financiamento.
Não concordamos, e não procede sua observação de que a empresa estaria obtendo vantagens com a adoção do indexador IGP-M para obter resultados mais expressivos, muito menos, de que seus executivos ganham polpudos bônus com estes ganhos.
A Tecnisa, em compromisso com os seus clientes, concedeu a compensação da diferença dos juros e do indexador de correção na parcela de financiamento, o que foi explicado por uma de nossas funcionárias, a Sra. Regiane do departamento financeiro que manteve contato com V.Sa. no dia 22.08.2008.
Obrigado
Departamento Juridico Tecnisa
Enviado por Pedro Herrmann
Em 2 de setembro de 2008
Obrigado pela resposta ao meu Post, e informo que minha demora em responder deve-se ao fato de estar providenciando minha tão sonhada mudança, que infelizmente tanto fora adiada por problemas que pretendo esquecer.
Além disso, humildemente reconheço a importância da existência deste canal de comunicação como mecanismo de transparência nas relações entre a empresa, clientes e a acionistas. Além disso, atesto também que a TECNISA sempre respondeu prontamente meus questionamentos, mesmo que muitas vezes as repostas não fossem favoráveis a minha pessoa.
Entretanto, com relação as argumentações transcritas pela TECNISA rebatendo minhas criticas, acredito que cabe aqui alguns comentários.
Realmente o Habite-se foi emitido dentro do perÃodo de carência, entretanto, cabe uma ressalva que este não é o único documento que permite que seus clientes, que irão financiar o saldo devedor do imóvel, possam mudar, e sim apenas uma parte do processo, que neste caso, não pode ser concretizado pela falta de planejamento da TECNISA, afinal, como eu poderia obter meu financiamento se era parte passiva neste processo? (até a emissão das matriculas individualizadas)
Alerto que a grande razão da minha indignação não é o atraso em si, mas sim a natureza dele, que foi gerado pela falta de um ato – verificação da documentação ? alvará de demolição – totalmente gerenciável pela TECNISA. Além disso, em nenhum momento recebi qualquer comunicação da mesma, informando sobre o que estava acontecendo, neste caso, uma carta, um email etc. As informações que obtive foram a custa de muitas conversas, emails, telefones etc, algo extremamente desgastante.
Com relação a reunião de condomÃnio, cabe destacar que o diretor que estava presente somente se manifestou por insistência dos presentes, pois do contrário ele sequer iria pronunciar. Alem disso, seus argumentos foram muito simplistas sobre a real causa do problema, e em nenhum momento ele reconheceu que a TECNISA errou ao nao ter verificado o documento quando comprou o empreendimento da TATI Engenharia.
Enfim, acredito que se de alguma maneira minhas palavras pareceram agressivas, peço perdão, ela apenas refletiam meu estado de indignação e revolta pelo que vinha acontecendo.
Reconheço também a pro-atividade da TECNISA em permitir a Alienação Fiduciária pró-forma, mesmo que tão tardiamente. Certamente este fato amenizou muito dos problemas.
Por fim, informo que já solicitei a essa empresa o valor do meu saldo devedor projetado para o dia 30 de setembro, conforme orientação do meu banco para obtenção do financiamento, e realmente os ajustes no Ãndice de correção e juros foram efetuados, onde, aproveito esta oportunidade para agradecer.
Atenciosamente,
Pedro Herrmann
Enviado por PatrÃcia Guimarães
Em 3 de setembro de 2008
Caro Pedro,
Muito obrigada por todos seus contatos. Utilizamos este instrumento de transparência, que é o blog, para nos aprimorarmos internamente. Nunca prometemos aos clientes que não vamos errar, mas prometemos sempre que vamos corrigir.
Continuamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Patricia Guimarães
Departamento de Relacionamento com o Cliente
Enviado por Patrícia Guimarães
Em 3 de setembro de 2008
Caro Pedro,
Muito obrigada por todos seus contatos. Utilizamos este instrumento de transparência, que é o blog, para nos aprimorarmos internamente. Nunca prometemos aos clientes que não vamos errar, mas prometemos sempre que vamos corrigir.
Continuamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Patricia Guimarães
Departamento de Relacionamento com o Cliente
Enviado por Emilio Alvarez
Em 19 de novembro de 2008
Prezado Pedro:
Não pense que somente você foi contemplado com tal problema. Gostaria de esclarecer que também sou proprietário no mesmo empreendimento e que desde o envio do e-mail datado de 02/10/08 informando os procedimentos para recolher o ITBI até hoje, não assinei o contrato de financiamento junto ao banco e o contrato de confissão de dÃvida. Como pode perceber, a Tecnisa não é um primor em controles e muito menos em gerenciamento de caixa. Apesar da minha formação financeira, cabe lembrar que mesmo que no nosso caso o pagamento das parcelas reajustadas pelo IGP-M não serão suficentes para compensar o repasse (parcela do fianciamento) que o banco faz porque não foi assinado nenhum documento.
É duro acreditar que uma empresa com tantos anos de experiência esteja comentendo erros de construtoras novatas.
Só tive decepções com a Tecnisa e em um futuro próximo espero vender a minha unidade (com todos os problemas sanados por mim, já que a Tecnisa empurra para a BKO e vice-versa, o problema das infiltrações), para nunca mais ter que olhar para aquela placa que diz “mais construtora por m²”, que após os incidentes ocorridos no empreendimento Prediletto deveria ser arrancado essa placa.
Agora só me resta esperar e contar quantos dias serão necessários para resolver esse problema até a assinatura do documento.
Enviado por Julia Fernandes
Em 19 de novembro de 2008
Olá Emilio
GostarÃamos de esclarecer que quando o seu contrato de financiamento bancário foi emitido enviamos um e-mail com orientações para pagamento do ITBI e somente após esse contato o senhor questionou valores, gerando atraso para assinatura do documento. Em seguida enviamos a minuta de confissão de dÃvida e o senhor também questionou o teor.
Todos os esclarecimentos referentes aos processos citados foram prestados pelos departamentos jurÃdico e de contas a receber.
Estamos à disposição para atendê-lo se ainda houver alguma dúvida.
Atenciosamente,
Julia Fernandes
RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Enviado por Emilio Alvarez
Em 26 de novembro de 2008
Júlia:
Peço que antes de emitir a sua opinião verifique os fatos e apure-os para que a sua resposta não seja considerada como leviana. Você deveria ter procurado junto ao setor financeiro e jurÃdico todas as informações que ocasionaram o atraso. Assim, informo os FATOS REAIS que aconteceram durante esse tortuoso tempo:
O seu e-mail datado de 03/10/08 as 17:16hs, foi encaminhado com as instruções, ainda que mal escritas, sobre o procedimento para pagamento do ITBI.
Foi informado também do S.D. sem nenhum esclarecimento sobre a memória de cálculo utilizada para obter o valor final, sendo solicitado a assinatura do documento de confissão de dÃvida para prosseguir com a assinatura do contrato de financiamento junto ao Banco Bradesco.
Enviei um e-mail no dia 06/10/08, para a Tecnisa contestando os valores apresentados e solicitei a memória de cálculo, pois os valores eram divergentes.Após alguns minutos a Nely enviou a planilha de controle da Tecnisa e não a memória de cálculo e solicitou mais uma vez que fosse assinado a termo de confissão de dÃvida e emitisse o cheque para o Registro de Imóveis.
No mesmo dia, solicitei novamente a Nely que enviasse a planilha com a memória de cálculo para que pudesse ratificar os valores e então ir até a prefeitura e recolher o ITBI.
No dia seguinte (07/10) a Nely retornou o e-mail dizendo que os valores eram aqueles enviados e que a forma de cálculo fora aquela acordada em assembléia, mas não enviou a planilha que solicitei anteriormente.
Solicitei novamente no dia 08/10 para o Sérgio e a Nely a demonstração do cálculo apresentado e informando que já tinha recolhido o ITBI, e estava aguardando a Tecnisa enviar os referidos cálculos. Fui informado pelo Sérgio que tal solicitação só seria atendida se eu enviasse a minha memória de cálculo (absurdo não ? O ônus da prova ser meu…) para posteriormente a Tecnisa fazê-lo.
No dia 10/10, finalmente foi enviada a referida planilha com os valores, sendo que após a análise em 13/10 enviei um longo e-mail questionando os Ãndices utilizados para a evolução e do saldo remanescente antes do abatimento concedido.
Em 14/10, foi enviado um e-mail pelo Sérgio, mas não esclareceu como foi feito o referido reajuste, sendo que em 15/10 foi respondido de forma clara todos os valores apurados no e-mail de 03/10/08. Assim, Júlia cabe esclarecer que se a Tecnisa tivesse enviado a explicação no dia 06/10, terÃamos economizado 9 dias somente com essas demoras.
Cabe esclarecer o restante do prazo:
Em 20/10, a Nely enviou um e-mail dizendo que o atraso do meu processo deveu-se exclusivamente a minha não aceitação dos valores enviados e que era necessário a finalização ainda em Outubro.(“Tendo em vista a não finalização do processo até o momento 20/10, cumpre-nos lembrar que estaremos a sua disposição para assinaturas do contrato emitido em 02/10 até 30/10″…), sendo certo que o valor ainda era divergente dos valores calculados por mim.
Em 21/10. o Sérgio enviou então um novo e-mail dizendo qual era o valor remanescente, sem explicar como foi feito esse cálculo.
Em 22/10, para tentar resolver todo o problema, enviei um longo e-mail explicando parcela a parcela (paga e a pagar) de todo o meu contrato, e contradizendo os valores apurados pela Tecnisa, fato que não conseguia obter o mesmo valor final. Dessa forma, expliquei ao final que a divergência estava na aplicaçaõ dos Ãndices e que a Tecnisa fazia uso de Ãndices diferentes da divulgação oficial.
Em 27/10, enviei novo e-mail questionando se os valores haviam sido conferidos e qual era o prazo para finalização.
Somente em 30/10, obtive uma resposta de que o problema não era o Ãndice e sim a sua defazagem, o que ficou claro na ligação do mesmo dia que não era isso e sim a metodologia da Tecnisa em apurar o Ãndice pro rata.
Assim depois de 3 memórias de cálculo enviadas pela Tecnisa e fato de que nenhuma delas serem iguais (isso demonstra a falta de critério nos cálculos), ficou acertado que a diferença de Ãndices seria suportada por mim e que eu estava de acordo com os valores da última memória de cálculo, fato que foi relatado no e-mail de 31/10.
Somente em 06/11, obtive uma resposta do Sérgio, enviando a minuta da confissão de dÃvida, com os valores acertados em um parcelamento (em Tabela Price), mas novamente outro erro. A Tecnisa estava calculando que do perÃodo de 02/10 até 02/12, seria uma carência e que a partir de 02/12, as prestações teriam um acréscimo de juros por conta desse perÃodo todo. Cabe esclarecer que, durante todo esse perÃodo, o sistema financeiro continuou enviando boletos para pagamentos e efetuei-os nas datas de pagamento. Assim, após explicar ao Sérgio que eu havia pago em 01/11, a parcela anterior ao parcelamento da confissão de dÃvida, eu não concordava com o valor do acréscimo de juros e que ainda pagaria a diferença entre a parcela paga e a parcela da confissão de dÃvida, sem juros, carência ou qualquer outro tipo de acréscimo, fato que ficou evidenciado nos e-mails enviados em 06, 07 e 10/11.
Somente em 12/11, foi enviado novamente a minuta com a correção dos valores das prestações e os ajustes solicitados na minuta.
Somente em 25/11, após 53 dias, foi assinado o instrumento de confissão de dÃvida, o contrato de financiamento.
Assim, Júlia espero que você entenda que antes de falar em poucas linhas que “Todos os esclarecimentos referentes aos processos citados foram prestados pelos departamentos jurÃdico e de contas a receber.” você deve apurar o que ocasionou o atraso e não eximir a Tecnisa do erro.
Agora, vou aguardar e verificar quanto tempo vamos levar para enviar os instrumentos a registro.
Enviado por Regiane R. Paraizo
Em 27 de novembro de 2008
Olá Emilio
GostarÃamos de informar que apresentamos a posição financeira do saldo do nosso sistema, sendo esta a posição oficial do saldo devedor que periodicamente é auditada por empresas de renome.
Como foi informado pelo senhor que os valores estavam incorretos, solicitamos que nos apresentasse a sua conta para que pudéssemos identificar onde estava a divergência encontrada. Com base nas informações prestadas concluÃmos que a base de cálculo utilizada pelo senhor estava em desacordo com o contrato assinado e fizemos um demonstrativo para que ficasse clara a evolução do saldo e o desconto concedido.
A Tecnisa não apresenta o saldo devedor dos clientes em planilhas de excell, abrimos esta exceção para ajudá-lo no entendimento dos valores e encaminhamos o cálculo de duas formas diferentes, porém com resultados semelhantes.
Por fim, a assinatura da confissão de dÃvida foi por inúmeras vezes mencionada, pois com o registro do contrato de financiamento estamos declarando quitação do saldo devedor do apartamento, sendo que, como ainda existe saldo a pagar, este precisa ser demonstrado com a forma de pagamento em novo documento.
Estamos à disposição.
Regiane R. Paraizo
Departamento de Contas à Receber
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