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24 Junho, 2008

Condômino inadimplente poderá ser protestado em cartório

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Moradores que não pagarem as taxas do condomínio terão seus nomes protestados nos cartórios de títulos do Estado de São Paulo. A possibilidade foi aberta pela aprovação pela Assembléia Legislativa, no último dia 18, do projeto de lei 446/2004, que obriga os cartórios do Estado a protestarem moradores inadimplentes com  o condomínio ou que devem aluguel para o proprietário.

Isso significa que os próprios boletos de mensalidade do condomínio ou aluguel poderão ser protestados nos cartórios, facilitando a cobrança dos inadimplentes. “A inadimplência nos condomínios cresceu bastante após a redução da multa de 20 para 2%. Os inadimplentes são hoje cerca de 10%, o que traz sérios prejuízos aos 90% que pagam em dia suas taxas condominiais”, diz o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.

A principal vantagem da nova lei será a maior agilidade aos processos. Atualmente, para cobrar os valores atrasados é necessário entrar com uma ação  na Justiça, o que leva, no mínimo, 18 meses – no último mês de maio, 1.173 ações contra condôminos inadimplentes foram distribuídas nos fóruns da capital paulista, contra 1.331 em abril, uma queda de cerca de 11%.

“Se pudermos enviar para o cartório de protesto tais pendências vamos estimular os bons pagadores, reduzir o ônus condominial e incentivar os investidores. Todo o mercado imobiliário será beneficiado”, diz Gebara. O projeto ainda depende de sanção do governador José Serra.

Publicado por Roberto Loureiro às 20:40
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Comentários

ENVIADO POR: José Luiz em 24/07/08 às 20:48

Agora é lei. Vamos “enquadrar” esse pessoal que não paga suas contas…

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