Tecnisa - Mais construtura por m2 Blog oficial da Tecnisa

11 Agosto, 2006

Como utilizar o FGTS na compra de imóvel.

O FGTS é um assunto que sempre gera dúvidas sobre sua utilização. Aqui listei regras dos principais pontos, porém elas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal.

O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
- Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
- No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.

Não é permitido o uso do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição;
- Aquisição de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Sobre o imóvel:
- O imóvel deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
- O imóvel deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano;
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$ 350.000,00;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.

Do titular da conta vinculada do FGTS:
- Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção:
     - Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
     - No município onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
- Deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
- A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos para a operação;
- No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.
 
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.

Publicado por Silvano Zanon às 09:18
Link deste post

Comentários

ENVIADO POR: Maisa Aparecida de Souza em 15/08/06 às 20:40

Gostaria em saber se vocês compram terrenos na Zona Leste, Cidade Patriarca grata.

ENVIADO POR: Romeo Busarello em 17/08/06 às 9:24

Olá Maisa,
Obrigado pelo contato. Esta região está fora do escopo atual de compra da Tecnisa.

ENVIADO POR: Rodrigo Silva Silveira em 1/09/06 às 22:08

Boa noite.
Comprei um apartamento e gostaria de utilizar o FGTS para fazer a manutenção nele, eu posso utilizar?Qual é o procedomento.

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 4/09/06 às 9:40

Caro Rodrigo,

Não é permitido o uso do FGTS para manutenção, reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial. Caso você tenha interesse, a Caixa possui algumas linhas de crédito com esta finalidade. Você poderá conhecê-las nas agências da Caixa ou através do site www.caixa.gov.br no menu “Financiamento Imobiliário”.

Boa sorte!

ENVIADO POR: Claudemir em 28/09/06 às 23:52

Olá, tenho uma conta inativa do fgts, e com o falecimento de minha mãe a casa foi para inventario e possivel sacar o fgts para comprar a parte de um dos irmãos. Como devo proceder.

ENVIADO POR: Silvano Zanon (Tecnisa) em 3/10/06 às 14:51

Caro Claudemir,

Para que você possa utilizar o FGTS, além de atender as regras de enquadramento do imóvel e do titular da conta de FGTS, o inventário deverá estar concluído, aí você poderá utilizar o FGTS se adquirir a totalidade do imóvel, ou seja, após a conclusão do inventário, para utilizar o FGTS da conta inativa, será necessário comprar a parte de todos os herdeiros (pai, irmãos e outros que houver). Se o saldo da sua conta de FGTS não for suficiente, você poderá completar o valor com recursos próprios ou com recursos de financiamento bancário obtido através de linha de crédito específica para aquisição de imóveis que a maioria dos bancos possui.

Boa sorte! Que você tenha sucesso neste processo!

ENVIADO POR: IVAN BARBOSA JUNIOR em 9/10/06 às 22:47

posso arrematar um imóvel em leilão com o meu saldo no FGTS?

ENVIADO POR: Silvano Zanon (Tecnisa) em 11/10/06 às 9:28

Caro Ivan,

Sim, o FGTS poderá ser utilizado como recursos próprios, observada regulamentação específica quanto ao enquadramento do imóvel e do titular da conta de FGTS e também se constar esta possibilidade no edital do leilão. Se você decidir participar de um leilão para arrematar um imóvel, recomendo que faça um contato com o leiloeiro oficial e confirme com ele, a possibilidade de uso do FGTS para a arrematação.

Atenciosamente,

Silvano Zanon

ENVIADO POR: Luiz Lau em 18/10/06 às 18:25

Boa Noite,

Adquiri a unidade 123 da Aclimação e resolvi usar o meu FGTS para complementar o pagamento. Fui informado, na venda, que seria contactado pela Tecnisa, informando-me o que seria necessário para iniciar o processo do saque. Não fui contactado e enviei email ao Relacionamento, tão logo meu processo de análise de crédito foi concluído. Recebi, como resposta, que deveria procurar um banco, ou o banco Real, que me informariam dos documentos necessários.

Confesso que fiquei decepcionado, pois na construtura FGF, a própria construtora é o ponto focal para liberar o FGTS junto ao banco Sudameris. Ou seja, a construtora informa ao cliente quais os documentos necessários e os valores que devem ser pagos junto à Instituição Financeira. A entrega da documentação é feita diretamente na construtora, que se encarrega de fazer todo o trâmite junto ao banco.

No meu caso, conforme orientado pelo Relacionamento, fui em duas agências do Real(que foi o agente financeiro da construção) e ninguém soube me informar da existência do serviço de liberação do FGTS para aquisição à vista. Após eu entrar em contato com o financeiro da Tecnisa, recebi um contato do Real, o gerente do Real PJ para a Tecnisa. Este me passou outro contato do Crédito Imobiliário, que me orientou a procurar qualquer agência do Real e, caso o gerente da agência desconhecesse essa modalidade, que ligasse para o departamento de crédito imobiliário para se informar.

Enfim, estou há quase duas semanas nesse “ping-pong” entre Real e Tecnisa. Talvez postando nesse fórum, eu consiga avançar no processo.

Sinceramente, se a Tecnisa quer abrir seu capital e melhorar seu relacionamento com o cliente, esse é talvez o único ponto de atenção.

Agora que a Caixa retornou da Greve, pretendo fortemente abandonar o processo no Real e iniciar tudo novamente na Caixa. Talvez eu tenha mais sucesso.

Atenciosamente,
Luiz

ENVIADO POR: Nely Pereira em 19/10/06 às 18:04

Caro Luiz Lau,

Obrigado pelo seu comentário.

Gostaríamos de fazer algumas considerações em relação à sua argumentação.

A Tecnisa não presta serviços de assessoria para saque de Fundo de Garantia usado na compra de um imóvel. No entanto, concedemos todas as orientações para efetuar as solicitações junto aos agentes financeiros.

No caso específico do seu empreendimento (Grand Space Parque da Aclimação), o procedimento é muito simples: procurar a agência do Banco Real, que já possui todos os documentos relativos ao financiamento, uma vez que ele é o agente financiador deste empreendimento.

Estamos surpresos com o conjunto de dificuldades que o senhor vem enfrentando no processo de obtenção do saque de Fundo de Garantia.

Reconhecemos que o produto Crédito imobiliário oferecido pelos bancos é um produto muito específico que apresenta algumas imperfeições no atendimento, seja no banco em questão ou na rede bancária. Por outro lado, o Banco Real tem sido muito eficiente e ágil no processo.

Mantivemos contato com o Banco Real e solicitamos um atendimento dedicado para o seu caso.

Temos a absoluta certeza que o senhor terá todas as facilidades para obter o saque do seu FGTS.

Quanto à sua propensão em abandonar este processo com o Banco Real e iniciar através da Caixa Econômica Federal, é necessário que o senhor mantenha contato com a nossa área de Relacionamento para promovermos o desligamento e a averbação no cartório de registro de imóveis, uma vez que a sua unidade está hipotecada no Banco Real. Feito este procedimento o senhor poderá fazer o processo com a CEF.

Reiteramos que a Tecnisa não é responsável pelo processo burocrático em relação a saques do FGTS. Por outro lado estamos sempre à disposição dos clientes para darmos todas as orientações, objetivando a conveniência.

Obrigado,

Nely Pereira

ENVIADO POR: Deivison de masi em 6/11/06 às 18:01

gostaria de saber, estou comprando um imovel que o proprietario usou para amortizar,minha duvida é posso usar para aquisição.

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 7/11/06 às 8:06

Olá Deivison,

Sim. Você poderá fazer a utilização do seu FGTS para aquisição do mesmo imóvel, depois de completados três anos desde a última utilização feita pelo proprietário atual/anterior. Além de cumprir com as demais condições de enquadramento do imóvel e do comprador, também exigidas para a utilização do FGTS.

Um abraço e boa sorte!

ENVIADO POR: Angelita Vidal em 17/11/06 às 12:58

Eu e meu marido nós compramos um imovél e
demos entrada na caixa economica há três meses e meio já perdemos três ônus reais porque o prazo de validade e só de um mês estamos sem saber o que fazer,eu costaria de saber também se para liberacão do FGTS temos que pagar alguma taxa porque foi cobrado para gente no áto dos documentos 400, reais e agora querm cobrar mais 400,reaispara assinar a escritura,isso e certo esse esse dinheiro do FGTS e para quitacão de um imovél praticamente pago o que devo fazer estamos pagando condominio há 7 meses sem ter as chaves do apartamento nas maõs só entrega as chaves no áto da escritura mas a caixa não resolve

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 17/11/06 às 15:08

Cara Angelita,

Por se tratar de um processo de saque a vista dos recursos do FGTS, todos os bancos, inclusive a Caixa Econômica Federal, cobram uma taxa pelo serviço prestado, que na maioria das instituições inclui a avaliação do imóvel. Como não tenho conhecimento das particularidades do seu processo e o que motivou a demora, sugiro que você solicite uma ajuda da construtora para tentar agilizar o andamento junto a Caixa Econômica Federal, uma vez que o prazo médio desta operação é de até 60 dias.

A certidão de ônus reais (matrícula do atualizada do imóvel) deverá estar no prazo de validade quando da emissão do contrato para liberação do FGTS que será emitido pela Caixa Econômica (escritura). Quanto às chaves/posse do imóvel, normalmente a entrega ocorre após a assinatura do contrato/escritura, porém recomendo que você verifique os critérios combinados no documento de aquisição do imóvel junto a vendedora/construtora.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Valdir Lima em 23/11/06 às 8:47

No Banco Real, o Sr. Luiz Lau deu entrada em seu processo de aquisição a vista com FGTS no dia 31/10/2006 e assinou o contrato com o Banco Real em 22/11/2006.

ENVIADO POR: natanael em 28/11/06 às 22:54

gostaria de sacar meu FGTS na aquisiçao de um imovel na cidade onde atualmente resido a 5 anos, só que sou sócio de um imóvel residencial em outra cidade que não é limitrofe a cidade onde resido, na escritura do imóvel que sou sócio não fala porcentagem, apenas que sou adquirente com meu pai, nao tenho nenhum outro imóvel em meu nome. Neste caso eu poderia utilizar o FGTS?

grato
Natanael

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 30/11/06 às 15:56

Caro Natanael,

Você comentou que o imóvel que possui não está em região limítrofe, mas é necessário verificar se o mesmo é financiado pelo SFH. Em caso positivo, os recursos do FGTS não poderão ser utilizados, conforme as normativas da Caixa Econômica Federal.

Se não estiver financiado, para possibilitar o uso do FGTS, você não poderá ser usufrutuário, cessionário, promitente comprador ou possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção. Além de atender as demais exigências constantes nas normas da CEF.

Para ter certeza da situação do imóvel, principalmente quanto a sua parte na propriedade, recomendo que você solicite ao cartório de registro de imóveis a emissão da certidão de matrícula atualizada do imóvel.

Sucesso na aquisição!

Um abraço,

Silvano

ENVIADO POR: Wagner Perazza em 5/12/06 às 23:05

Boa noite…. possuo um terreno e fiz um consorcio pela Porto Seguro, gostaria de saber se posso usar o fundo de garantia como lance, quem pode ser o agente financeiro para a operaçao. Informo ainda que minha esposa é cooperada em um apartamento onde moramos.

Grato

ENVIADO POR: Nely Pereira em 6/12/06 às 9:50

Caro Wagner,

Você já possui o consórcio, ou seja, um contrato de adesão do qual desconheço seu teor, principalmente o valor mínimo de lance. No geral o FGTS poderá ser dado como lance. A Porto Seguro possui parceria com a Cobansa, e esta, tem autorização do Banco Central do Brasil para operar como agente financeiro no saque de FGTS.

Ainda para o uso do FGTS, no caso da sua esposa como cooperada do imóvel onde residem, aplicam-se as regras da Caixa Econômica Federal no que se refere à propriedade e localização do imóvel.

Para obter uma informação mais precisa, recomendo que você faça um contato com o Consórcio Porto Seguro, através do fone: (0xx11) 3366-3006, informar o nº do contrato de adesão e nº de cota.

Boa sorte!

Nely

ENVIADO POR: Tatiana Ferre em 7/12/06 às 17:19

Moro e trabalho num municipio a 100km de SP. Atualmente alugo um apartemento la, mas pretendo comprar um apartamento utilizando o FGTS meu e de minha mãe. É possivel utilizar o FGTS de nós duas?
Obrigada
Tatiana

ENVIADO POR: Tadeu em 7/12/06 às 21:12

Bacana este Blog, tô vendo que a maior parte das perguntas são respondidas. Lá vai a minha dúvida: estou vendendo meu imóvel para comprar um mais novo. O comprador do meu imóvel está propondo utilizar o FGTS sendo que no meu caso, pretendo fazer a mesma coisa para comprar meu novo imóvel (quero também utilizar o meu FGTS). Sei que só poderei solicitar o meu FGTS no momento em que a Escritura do Imóvel que estou vendendo estiver registrada na Caixa Economica. Minha pergunta é: em quanto tempo (em média) sai o registro da escritura? Ou seja, em quanto tempo a partir do momento que assinar o Contrato de Compra e Venda poderei solicitar meu FGTS para compra de imóvel? Obrigado!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 8/12/06 às 13:27

Caro Tadeu,

Neste caso, a utilização dos recursos do FGTS poderá ser solicitada somente após a comprovação de venda do imóvel, por meio da apresentação da matrícula (certidão de ônus reais) devidamente registrada. O prazo médio para registro nos cartórios de SP é de aproximadamente 30 dias.

Bons negócios!

Nely

ENVIADO POR: Nely Pereira em 8/12/06 às 13:52

Cara Tatiana Ferre,

De acordo com as normativas descritas no Manual Moradia Própria da Caixa Econômica Federal, é admitida a aquisição de unidade residencial com recursos do FGTS por mais de uma pessoa, independentemente da existência de grau de parentesco entre elas, desde que todos declarem a destinação do imóvel que deverá ser para residência própria de todos que forem utilizar os recursos. Também deverão ser verificadas as demais exigências de enquadramento na operação.

Boa sorte!

Nely

ENVIADO POR: Marcio Lodi em 11/12/06 às 20:37

Quando se utiliza o fgts para quitação de um imovel,voçê é obrigado a comprar serviços da caixa,ou so paga a taxa administrativa?O valor da escritura é paga so para o cartorioe prefeitura?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 13/12/06 às 14:45

Caro Márcio,

A CEF- Caixa Econômica Federal cobra, quando da assinatura do contrato, a taxa de R$ 200,00 para o saque a vista dos recursos do FGTS. Desconheço a obrigatoriedade de contratação de outros serviços que vinculem a esta operação.
Todos os bancos públicos ou privados oferecem “cestas” de produtos aos clientes, porém não há obrigatoriedade na contratação destes.
Além da despesa acima, o comprador deverá efetuar o recolhimento do ITBI junto a Prefeitura e pagamento do registro ao cartório.

Sucesso!

Nely

ENVIADO POR: Durval Rente em 20/12/06 às 18:09

Estou adquirindo um imóvel e preciso dar entrada na liberação do meu FGTS.
Fiquei sabendo que bancos e companhias hipotecárias podem realizar esta liberação perante toda a documentação exigida por lei e pagamento de Impostos e taxas.
Gostaria de saber se vocês podem disponibilizar uma tabela com as taxas administrativas dos principais bancos e outras entidades particulares para liberação do Fundo, pois acredito que haja uma grande diferença entre eles.
A Cobansa cobra por volta de R$1500,00 e, acompanhando este Blog, li que a Caixa cobra R$200,00. Estas informações estão corretas?
Muito obrigado.

ENVIADO POR: Marcelo Sanches Froes em 24/12/06 às 10:30

Pessoal,

Antes de fazer a minha pergunta, gostaria de parabenizá-los pela excelente prestação de serviço!

Há algum tempo comprei um apartamento em São Paulo, financiado pelo Santander através do plano super casa própria, que em teoria atende às normas do SFH. Como tenho uma casa em meu nome, não pude utilizar o FGTS. Nessa semana, ganhei de presente de natal a venda da mesma, que deverá ser concretizada nos próximos dias. Entendo que após o registro desse imóvel pelo novo proprietário, eu poderei dar entrada na liberação do FGTS para amortizar o saldo devedor do meu financiamento atual e pretendo repetir essa operação a cada 2 anos até terminar de pagar tudo.

Minha dúvida é: Há cerca de dois anos Comprei um lote localizado em um condominio residencial no município de Vargem Grande Paulista, o qual ainda estou pagando diretamente para a incorporadora e por isso não está registrado em meu nome, constando apenas em minha declaração de imposto de renda. Nele não há nenhuma construção.

Tendo em vista todos esses fatos, poredei utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor do financiamento do meu apartamento?

Abraços,
Marcelo

ENVIADO POR: Nely Pereira em 26/12/06 às 16:49

Caro Durval,

As informações são corretas. Os bancos privados possuem autorização do BACEN para cobrar esta tarifa em função do processo e emissão de contrato com força de escritura pública. Os valores variam, por exemplo, hoje o Bradesco cobra R$ 1300 e o Santander R$ 1400, porém se o comprador já for cliente do banco estes valores são menores. É interessante para os bancos privados o financiamento onde o comprador se torna cliente e investidor, ao contrário do saque à vista que não o obriga a abrir uma conta corrente.

A CEF – Caixa econômica Federal cobra apenas R$ 200 porque é gestora dos recursos do FGTS.

Nely

ENVIADO POR: Nely Pereira em 26/12/06 às 16:59

Caro Marcelo,

Para a utilização dos recursos do FGTS deverá ser comprovada por meio da certidão de ônus reais a venda do imóvel a que se refere e haver o enquadramento como empregado possuidor do FGTS, de acordo com as normativas descritas no Manual de utilização do FGTS e comprovação de que no terreno não há qualquer construção. Esta comprovação é efetuada por meio de apresentação do compromisso de venda e compra, faturas de água ou energia elétrica e capa do IPTU.

Após as comprovações e enquadramento, poderá utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor a cada dois anos ou pagamento de parte do valor das prestações mensais.

Boa Sorte,

Nely

ENVIADO POR: eduardo peixoto em 27/12/06 às 7:20

Moro em um imóvel que pertence ao meu pai e gostaria de comprá-lo do mesmo. Há algum impedimento legal para usar o FGTS? Como tenho irmãos, devo ter algum documento com a concordância deles? Existe algum modelo em cartório?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 27/12/06 às 14:04

Caro Eduardo,

A compra poderá ser efetuada, desde que haja concordância de todos os herdeiros, os quais deverão expressar por meio da assinatura da escritura de compra e venda. Os recursos do FGTS poderão ser utilizados desde que haja o enquadramento nas regras do SFH.

Sugerio que contate um advogado ou mesmo um Agente Financeiro (banco).

Nely

ENVIADO POR: Dino Kaji em 3/01/07 às 11:15

A 2 anos adquiri meu imóvel através de consórcio, utilizei o FGTS para dar o lance.
Futuramente posso utiilizar novamente o FGTS para quitar o consórcio ou abater parte das parcelas?

ENVIADO POR: Paulo Cesar em 3/01/07 às 13:36

Tenho uma dúvida em relação ao saque do FGTS. Tenho um valor considerável e mais de 3 anos de depósitos. Estou me mudando definitaivamente para o exterior e gostaria de sacar este montante para não ter que voltar em 3 anos para o saque (ainda no mês do meu aniversário). Acredito que a caixa não vá liberar o fundo nessa situação, e terei que abrir um processo. Estou correto? Já viram algum caso parecido?

ENVIADO POR: Celso Santos em 3/01/07 às 16:52

Gostaria de parabenizá-los pelo blog, não encontrei nada parecido na net.

Tenho um imóvel residencial devidamente registrado em meu nome, atualmente trabalho à 130 km do local e quero adquirir um novo imóvel na região onde trabalho. Posso utilizar o FGTS para esta aquisição?

Obrigado,

Celso

ENVIADO POR: Tadeu em 4/01/07 às 9:35

Uma dúvida:
Estou vendendo meu imóvel e aceitei uma Proposta de Compra do mesmo em 08/12/2006 (assinei o aceite da proposta nesta data). Nesta Proposta ficou acordado o pagamento de um Sinal 5 dias após avaliação do imóvel pelo engenheiro da Caixa. Acontece que apenas ontem (04/01/2007) a Imobiliária me solicitou os documentos para que tudo fosse formalizado com a Caixa e o Engenheiro possa visitar meu imóvel. Esta demora está me atrapalhando bastante na compra de outro imóvel. Existe alguma forma legal de eu anular a Proposta (sem pagar multa por desistencia) devido a esta demora?

Desde já agradeço.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 4/01/07 às 18:05

Caro Dino,

O FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal. Quanto à periodicidade de utilização, especificamente em consórcio, sugiro que você contate a central de atendimento da empresa de consórcio para obter esta informação.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 4/01/07 às 18:07

Caro Paulo César,

Nossas orientações sobre a utilização dos recursos do FGTS estão vinculadas a aquisição de imóveis. Recomendo que você contate uma agência da CEF- Caixa Econômica Federal para o esclarecimento específico ao seu questionamento.

Boa sorte,

ENVIADO POR: Nely Pereira em 4/01/07 às 18:16

Celso,

Obrigada pelo elogio.

Para a utilização dos recursos do FGTS o imóvel a ser adquirido deve estar localizado:

a) no mesmo município onde você exerça sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, ou

b) no município onde você comprove residir há mais de 01 ano

PS. As Regiões Metropolitanas existentes no País, podem ser verificadas no site do IBGE,
(http://www2.ibge.gov.br/pub/Organizacao_do_Territorio/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas.zip) e os municípios e seus limítrofes, no endereço http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/territorio/default.asp?z=t&o=3

Sucesso,

ENVIADO POR: Nely Pereira em 4/01/07 às 18:20

Caro Tadeu,

Lamento não poder lhe ajudar por desconhecer o teor da proposta firmada entre as partes, bem como as penalizações envolvidas no acordo, motivo pelo qual sugiro consultar um advogado para esclarecer a sua dúvida.

Atenciosamente,

Nely

ENVIADO POR: Paulo Cesar em 8/01/07 às 11:26

Parabéns pelo Blog! Uma dúvida, uma vez eu adquitrindo um imóvel pelo FTGS à vista e estando 100% quitado, posso vendê-lo em seguida ou há algum impedimento? Grato, Paulo.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 9/01/07 às 11:04

Caro Paulo,

Não há impeditivos para a venda. O impeditivo existe caso o seu comprador queira utilizar os recursos do FGTS. O prazo de aquisição de imóveis com FGTS é de 03 anos.

ENVIADO POR: Luciane Mastropaschoa em 10/01/07 às 23:20

Olá vendi meu apto para uma pessoa que está utilizando o FGTS, está tudoliberado e só falta transferir o dinheiro, porém quero cancelar a venda…

Estou me separando e nao quero vender o imovel.

A caixa faz alguma coisa contra mim?

ENVIADO POR: Daniel em 14/01/07 às 18:30

Olá, a cef está cobrando para eu sacar o fgts tarifa de R$ 200,00 mais 3% do valor do saldo e ainda abertura de c/c. Isto está certo? Pode ser discutido?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 15/01/07 às 19:21

Cara Luciane,

Vai depender da CEF cancelar o processo, encontrar uma alternativa. Pois pelo que entendi, o contrato foi assinado e está em fase de registro. Isto posto já está cadastrado no sistema e o valor do crédito bloqueado em sua conta.

Quanto às penalizações não há.

Boa sorte.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 15/01/07 às 19:22

Daniel,

A CEF – Caixa econômica Federal cobra apenas R$200,00 porque é gestora dos recursos do FGTS e possui autorização do BACEN para cobrar a tarifa e taxa de abertura de c/c.

Com relação aos 3% do saldo somente algumas agências cobram a título de caução.

ENVIADO POR: Renato em 16/01/07 às 11:17

Quero usar FGTS na compra de um imóvel. Quais são todos os documentos necessários? Declaração de Imposto de Renda também influencia? Ainda não recebi o lote de 2006, mas acredito que não esteja na malha fina, provavelmente sairá no mês que vem.

ENVIADO POR: Leonardo em 17/01/07 às 14:42

eu tentei comprar um imovel financiado usando como complemento o meu FGTS e umas economias. Entretanto o Banco me disse que o proprietario deste imovel adquiriu o mesmo há 2 anos atras utilizando o FGTS e que agora eu não poderia comprar o imovel dele utilizando o meu FGTS, somente quando completasse 3 anos. Porque eu não posso utilizar o meu FGTS para comprar este imovel ? qual a razão deste impedimento ? O que eu tenho há ver com o fato do proprietario ter comprado o imovel dele utilizando o FGTS ?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 18/01/07 às 11:33

Caro Renato,

O último IR é um dos documentos necessários para a utilização dos recursos do FGTS, para a verificação de propriedade de outros imóveis e localização, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.

Sugiro que você procure um banco que atue como agente financeiro ou, a própria CEF- Caixa Econômica Federal, ou ainda consulte nos sites a lista de documentos necessários, pois alguns documentos e formulários variam conforme o banco.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 18/01/07 às 11:34

Caro Leonardo,

A legislação vigente para o FGTS e para o SFH, e as Resoluções do Conselho Curador do FGTS, norteiam as disposições normativas definidas para a utilização do FGTS na aquisição de imóveis com a finalidade de moradia própria, sendo que os prazos de utilização funcionam como um impeditivo de não distorcer esta finalidade.

Ou seja, o interstício de 03 anos existe, não é negociável e não há previsão de alteração/redução desta regra na legislação.

ENVIADO POR: Eduvirgens Sousa em 18/01/07 às 13:57

Boa Tarde,

Comprei um imóvel em 2.000 utilizando meu fgts, sendo que na época 70% da renda era do meu pai e os outros 30%, meus. Em 2001 meu pai sofreu um aneurisma cerebral e deu invalidez permanente, entrei em contato com a caixa e conseguimos quitar a parte dele. Ficou um saldo lá que dá pra quitar com meu saldo fgts atual. Entrei com a papelada para quitação, e a caixa nos informou que existe um imóvel no nome do meu pai, e por isso não posso usar meu fgts pra quitar. Meu pai tinha um apto na época do financiamento, mas como ainda não tinha escritura e era financiamento muito antigo (SFH), demorou pra sair a escritura no nome dele. Porem em 2005 minha mãe vendeu esse apto e a escritura que já saiu, foi transferida para o novo proprietário, então não há mais nenhum imóvel no nome dele, porque então a caixa está dificultando esse processo ?

Obrigada

ENVIADO POR: Cristiane CAmargo em 18/01/07 às 15:35

Vendi um apto, e a compradora utilizou do FGTS. Ela tem prazo para vendê-lo para qualquer outra pessoa com pagamento à vista em dinheiro?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 18/01/07 às 17:28

Cara Eduvirgens,

Acredito que está havendo um problema de comunicação entre você e o atendimento do setor de FGTS da CEF. De acordo com o Manual de Utilização do FGTS, páginas 33 e 34, itens VI e VII, se o imóvel foi vendido, basta apresentar os documentos comprobatórios da operação.

Um dos documentos comprovando a venda de imóveis, exigido pela legislação é a matrícula do imóvel (certidão de ônus reais), a qual deverá ser retirada no Cartório de Registro de imóveis onde a escritura foi registrada, anexando também a última declaração do IR de seu pai.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 18/01/07 às 17:32

Cara Cristiane,

O prazo de 03 anos existe caso o imóvel em questão tivesse a intenção de ser comprado com recursos do FGTS.

ENVIADO POR: DAVID GILBERTO MORENO JÚNIOR em 18/01/07 às 19:25

Resido em São Paulo onde sou proprietário de um imóvel.
Possuo uma quantia razoável no FGTS e gostaria de adquirir um imóvel na cidade de Maringá-Paraná.
Dúvidas:
Posso utilizar o FGTS para adquirir um imóvel em Maringá ? Lá teria que comprovar 1 ano de residência ou trabalho, independentemente se eu vier a vender ou não o meu imóvel ?

ENVIADO POR: rainer em 18/01/07 às 20:08

ola, boa noite, sou de são paulo e fiz a venda de um imóvel de minha propriedade só que quando o comprador foi fazer o financiamento com uso do FGTS w um pequeno saldo a finaciar ai o comprador encontrou uma dificuldade tendo em vista que tem uma execução em nome do vendedor, PERGUNTA pode o comprador levantar o fgts para compra e vista? deixando de lado o financiamento! quais são os documentos que o vendedor e comprador tem que apresentar no ato do levantamento do fgts grato ;

ENVIADO POR: Marco Aurelio Faria em 18/01/07 às 23:38

Gostaria de saber,se posso comprar um apt no litoral usando meu fgts,sendo que moro em são paulo em um apt quiitado, de minha propriedade.

Marco Aurelio

ENVIADO POR: Nely Pereira em 19/01/07 às 10:59

David,

Sim, pois a Cidade de Maringá-PR não faz parte da região limítrofe a São Paulo como referido nas normativas da CEF. O imóvel de São Paulo não poderá ser objeto de financiamento imobiliário, ou seja, deve estar quitado. Para esta aquisição deverá ser comprovada a residência de no mínimo 01 ano ou local de trabalho, porque o fato de aquisição com intenção de venda não o isenta das regras estabelecidas na legislação vigente.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 19/01/07 às 11:01

Caro Rainer,

Sim, porque na compra a vista com recursos do FGTS o que será analisado é tão somente o enquadramento do imóvel nas normas do SFH e elegibilidade de saque destes recursos da conta do comprador.

Quanto aos documentos você deverá procurar um banco que atue como agente financeiro ou, a própria CEF- Caixa Econômica Federal, ou ainda consulte nos sites a lista de documentos necessários, pois alguns documentos e formulários variam conforme o banco.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 19/01/07 às 11:03

Caro Marco Aurélio,

Para esta aquisição você deverá comprovar 01 ano de residência ou trabalho na cidade onde pretende adquirir o imóvel, residindo em São Paulo, já é um impeditivo para a aquisição.

Caso o impeditivo acima não existisse, haveria de se fazer a verificação da localização do imóvel pretendido, que não poderá fazer parte dos municípios limítrofes e mesma região metropolitana de São Paulo.

PS. As Regiões Metropolitanas existentes no País, podem ser verificadas no site do IBGE, (http://www2.ibge.gov.br/pub/Organizacao_do_Territorio/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas.zip) e os municípios e seus limítrofes, no endereço http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/territorio/default.asp?z=t&o=3

ENVIADO POR: Cristiane Pereira em 23/01/07 às 7:39

Vendi um imóvel, para uma pessoa que me pagou com o seu FGTS, se futuramente ela o estiver vendendo, posso adquirir novamente, sem que isso caracteriza fraude?

ENVIADO POR: Flávio em 23/01/07 às 13:00

Boa tarde
Trabalho em São Paulo e quero utilizar meu FGTS para comprar um imovel em Campinas. Moro em Campinas Há mais de 1 ano mas só tenho um comprovante de endereço com mais de 1 ano, sei que a caixa pede no mínimo dois comprovantes. Moro na casa de um amigo, é possível utilizar uma declaração do propietário de que moro no endereço em campinas para utilizar como comprovante frente à caixa?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 24/01/07 às 12:48

Caro Flavio,

A CEF é rígida no cumprimento das normativas para saque do FGTS, pois é responsabilizada quando alguma operação é efetuada de forma irregular. Por este motivo solicitam dois comprovantes. Ocorre que no item 5.4 do Manual de procedimentos de utilização do FGTS e normativas vigentes, menciona que poderá ser apresentado apenas 1 comprovante de residência, anexado ao último IRRF ou declaração de isento, se for o caso. Sugiro que converse com o funcionário da CEF responsável pelo setor de FGTS, pois a declaração de um amigo/proprietário, não é considerado como documento comprobatório para esta operação.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Tadeu em 24/01/07 às 16:08

Quero comprar um imóvel mas fiquei sabendo que não existe a Escritura Definitiva no nome do Vendedor, mas sim dos primeiros proprietários do prédio (os que construíram o empreendimento).
Me parece que eles estão decidindo se vão passar a Escritura para a Construtora, para que esta passe a Escritura para os atuais moradores, ou se nem passarão a Escritura para a Construtora e farão a Escritura Definitiva direto no nome dos atuais moradores.
Tenho como usar o FGTS e Financiamento (SFH) para comprar este imóvel?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 26/01/07 às 10:37

Cara Cristiane,

Recomprar um imóvel é prática comum e não caracteriza fraude. Se o imóvel for recomprado com recursos do FGTS, a operação poderá ser auditada pela gestora dos recursos do FGTS e, neste caso, considerada fraude.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 26/01/07 às 15:16

Caro Tadeu,

Assim que a situação do imóvel estiver devidamente regularizada, escritura registrada, os recursos do FGTS poderão ser utilizados, desde que haja o enquadramento tanto do comprador quanto do imóvel nas regras e normativas do SFH.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Caio Regis Henrique em 27/01/07 às 11:49

Ola
Gostaria de saber se é possivel a utilização do FGTS para a compra de flat ou unidade hoteleira, seria realmente para moradia, mas ja escutei que talvez a CEF não libere o dinheiro.Tem algum documento a mais necessario a apresentar, para que a compra possa ser efetuada?
Uma outra pergunta ,
Poderia depois de comprar com o meu FGTS o imovel passar ele para o nome do meu filho?
como devo proceder?
Obrigado
Caio

ENVIADO POR: Janaina Goncalves de Oliveira em 27/01/07 às 17:33

Boa noite! Eu e meu companheiro compramos um imóvel em Concorrência Pública pela CEF, onde nós mesmos que éramos os ocupantes do mesmo. Arrematamos no valor de R$23.670,70, sendo o valor avaliado pela CEF de R$18.000,00, imóvel este sem qualquer tipo de atraso de taxas de IPTU e/ou outras quaisquer. Porém, tivemos que pagar 5%, ou seja, R$900,00 de caução, dinheiro este que não recuperamos, nem ao menos parte do mesmo e ainda, pagamos mais R$ 527,00, também em espécie, referente a taxas para liberar os R$18.000,00 de FGTS do meu companheiro. Estou indignada com tamanho desrespeito conosco, por isso lhe pergunto: Tudo isso é CORRETO e dentro da LEI?

ENVIADO POR: Joelson em 28/01/07 às 20:08

Há aproximadamente 1,6 meses, utilizei o total do meu FGTS para o pagamento parcial da minha casa. Financiei junto a caixa 32.000,00. Atualmente meu saldo devedor é de aproximadamente 29.700,00. Caso eu queira quitar o saldo devedor, teria desconto neste valor? Poderia utilizar meu FGTS novamente?
Obrigado e parabéns pelo excelente serviço prestado a comunidade.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 29/01/07 às 13:38

Caro Joelson,

Os descontos para liquidação de saldo devedor de financiamento bancário, podem ou não ser concedidos pelos bancos, pois não há nas legislações pertinentes, obrigatoriedade de concessão. Você poderá pleitear junto ao seu agente financeiro.

Quanto ao FGTS se há 1,6 meses foi utilizado na modalidade de aquisição do imóvel, poderá ser utilizado para a quitação do saldo devedor restante. Você deverá apresentar todas as comprovações exigidas pelas normativas da CEF, as mesmas apresentadas quando da 1ª utilização.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 29/01/07 às 16:54

Caro Caio,

A legislação, Normas e Procedimentos de utilização do FGTS, vigentes, prevêem a utilização dos recursos para a aquisição de imóvel residencial concluído ou em construção e imóveis funcionais de propriedade da União.

O Flat apesar de inicialmente ser caracterizado como residência, possui uma administração hoteleira e, quando da aquisição, o comprador geralmente assina um contrato que o obriga a locar a unidade.
Sugiro que efetue uma consulta para este caso em específico junto a CEF. Um outro fator a ser verificado é o padrão do flat que pode não se enquadrar nas normas do SFH.
Quanto ás opções de transferência de imóvel para descendentes ou terceiros, a pessoa mais indicada para lhe informar é um advogado ou um tabelião de notas.

ENVIADO POR: carmem em 29/01/07 às 18:43

Possuo um terreno em meu nome e fiz um consorcio para construção. Posso usar o FGTS como lance?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 31/01/07 às 18:18

Cara Janaina,

Os bancos que efetuam o saque dos recursos do FGTS, inclusive a CEF-Caixa Econômica Federal, possuem autorização do BANCO CENTRAL para a cobrança de taxas referente ao custo do processo e emissão do contrato.
Quanto a outras taxas cobradas é necessário verificar no edital do leilão do imóvel, quais as condições e pagamentos que deveriam ser efetuados quando da arrematação.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 1/02/07 às 9:07

Cara Carmen,

De acordo com as normativas da CEF - Caixa Econômica Federal, os recursos do FGTS poderão ser utilizados desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
Sugiro contatar o atendimento da empresa de consórcio para informações sobre os procedimentos.

ENVIADO POR: Robert em 1/02/07 às 12:52

Uma duvida sobre o item ‘Recomprar’ de um imóvel. Utilizei os recursos do FGTS para compra um imóvel a 5anos e vendi mês passado. Na próxima declaração ele ñ vai constar, se no mês de abril eu quiser compra-lo de volta usando recurso de ‘FGTS inativo’ isso é caracterizado como fraude.

ENVIADO POR: Sidnei Santana em 1/02/07 às 21:20

Parabéns pela iniciativa do forum, eu cheguei até aqui por uma busca sobre o assunto.
Ai vai a minha dúvida:
Eu tenho um Apartamento financiado pela Caixa, mas o titular do contrato é o meu pai, eu entrei para compor renda.
Hoje eu quero quitar o Saldo devedor com o FGTS da minha esposa, que não era casada comigo na época do financiamento.
Estamos casados a 6 anos e a única possibilidade de quitação é a utilização do FGTS dela, que não está no contrato.
Existe esta possibilidade?

Obrigado.

ENVIADO POR: Sirley Garcia em 2/02/07 às 6:59

Minha conta de FGTS esta em Cuiaba -MT, gostaria de usa-la para pagar parcialmente a compra de um imovel residencia em Goiania-GO donde pretendo viver. Nao tenho imovel em meu nome no momento. É possivel fazer essa compra em Goiania usando o FGTS.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 2/02/07 às 17:03

Caro Robert,

A operação de recompra um imóvel com recursos do FGTS, poderá ser aditada pela gestora dos recursos do FGTS - CEF - Caixa Econômica Federal e, neste caso, considerada fraude, independentemente de não constar no IR.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 2/02/07 às 17:15

Cara Sirley,

O gestor dos recursos do FGTS é a CEF - Caixa Econômica Federal, ou seja, em qualquer lugar do país que você pretenda adquirir um imóvel, estes recursos poderão ser utilizados. É necessário que haja o enquadramento do comprador e do imóvel pretendido nas regras e normativas do SFH - Sistema Financeiro da Habitação, bem como a comprovação de que irá residir em outra cidade/estado, no seu caso em Goiânia-GO.

Sucesso!

ENVIADO POR: Eliane em 3/02/07 às 16:13

Muito bom este BLOG.

Posso usar o FGTS para compra de casa de madeira (Pré-fabricadas)?

Obrigado.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 5/02/07 às 13:42

Olá Sidney,

Obrigada pelo seu comentário. A possibilidade existe desde que sua esposa adquira parte ideal do imóvel, comprove que irá residir no referido imóvel e atenda os demais requisitos para esta operação conforme regras e normativas da CEF - Caixa Econômica Federal.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Roberson em 7/02/07 às 8:24

Bom dia, eu e minha namorada pretendemos adquirir imóvel em conjunto e ambos gostariamos de utilizar os respectivos saldos de FGTS. Gostaria de saber se existe algum impedimento para isto, visto que não moramos juntos e, consequentemente não possuimos a chamada “União Estável” na forma da lei. O manual do FGTS da caixa diz o seguinte:
“5.11 Aquisição de Imóvel Residencial Concluído ou em Construção Por Mais de Um
Trabalhador

5.11.1 É admitida a aquisição de imóvel residencial concluído ou em construção, com o FGTS, por
mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre
eles, desde que todos declarem a destinação do imóvel adquirido, que deve ser a
residência própria de todos os adquirentes que forem utilizar o FGTS, e desde que atendam
aos demais requisitos para a operação.”

No entanto os atendentes da Caixa insistem em dizer que devemos “forjar” a existência de um convívio anterior no mesmo endereço e assinar uma declaração de União Estável. Achei rídiculo, pois se nossa intenção é justamente adquirir o imóvel para morarmos juntos devemos “provar” que já moravamos juntos para que possamos ter a liberação. Como ficaria então a situação de dois ou mais amigos que querem comprar um imóvel utilizando o FGTS para moradia própria? Uma república de estudantes por exemplo?

Obrigado e bom dia para todos.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 7/02/07 às 12:42

Olá Roberson,

Não há impedimentos para a aquisição pretendida, porque está de acordo com o item 5.11 subitem 5.11.1 do Manual que estabelece as regras de utilização dos recursos do FGTS, conforme você descreveu.
Este processo é denominado de co-propriedade e alguns bancos não são favoráveis a esta operação, alegando que a probabilidade do término de um namoro são maiores que na união estável ou casamento. Uma sugestão é procurar uma outra agência da CEF e mencionar a regra acima citada ou um banco privado que atue com crédito imobiliário.
Deverá ser verificado o enquadramento do imóvel pretendido e a elegibilidade dos compradores.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 7/02/07 às 16:37

Cara Eliane,

Existe esta possibilidade se for adquirida somente com recursos do FGTS (á vista) desde que seja efetuada a avaliação e sejam comprovadas as condições de habitabilidade do imóvel.
No caso de financiamento com utilização dos recursos do FGTS, há restrições em função da garantia para o banco e do seguro obrigatório, ou seja, esta operação não é possível.

Sucesso.

ENVIADO POR: vera em 10/02/07 às 0:28

Estou comprando um imóvel residencial e estou dando o meu ap como parte do pagamento, ou seja, estamos elaborando um INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM DAÇÃO DO MEU AP em pagamento.O fato é eu gostaria de usar o FGTS mais um financiamento para pela CEF para pagar o restante do valor da compra do novo imóvel . Mas para usar o FGTS eu não posso possuir nenhum imóvel em meu nome .Gostaria de saber se é possivel fazer a VENDA E COMPRA SIMULTANEA através da CEF. pois não me sinto segura em passar a escritura definitiva do meu ap para o vendedor do imóvel de meu interesse.
OBS: Em dezembro de 2005 encontrei no site da CEF um item que falava sobre as condições para a ultilização do FGTS e outro item que dizia:
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
*Detentor de fração ideal;
* Separado judicialmente;
*VENDA E COMPRA SIMULTÃNEA;
Não seria esse o meu caso , VENDA E COMPRA SIMULTÃNEA. Nas agencias da CEF os funcionários ficam em dúvida quando os indago. Por favor me esclareçam..

ENVIADO POR: Nely Pereira em 13/02/07 às 13:20

Olá Vera,

A operação de venda e compra simultânea está prevista no Manual de Regras de utilização dos recursos do FGTS, mas cabe esclarecer que se refere á apresentação da escritura do imóvel anterior devidamente registrada, em data anterior a da emissão do contrato de financiamento do novo imóvel.
Neste caso a liberação dos recursos do FGTS ao vendedor, fica condicionada a apresentação do registro. De qualquer forma a escritura terá de ser lavrada, e a operação finalizada após o devido registro. Oportuno lembrar que o imóvel a ser adquirido deverá estar enquadrado nas demais regras.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: cida em 13/02/07 às 13:47

oi..tenho um irmao que comprou um casa pela caixa..desde entao ele nao pode ficar mais com o imovel…como eu tanbem quero com prar um a casa pela caixa ele me ofereceu esse imovel…minha pergunta e como o meu irmao faz para faser a transferencia do imovel nao queitado…quais os primeiro passo que agente tem que tomar..e se isso e pessivel faser..ficarei grata pela resposta

ENVIADO POR: Eduardo em 13/02/07 às 15:53

Boa Tarde Nely.

Sendo possível, gostaria de um esclarecimento sobre a situação que estou vivendo:

Estou finalizando a compra de um imóvel, que está sendo quitado com utilização do FGTS.
Seguindo orientações da construtora, utilizei o banco Bradesco. Este processo com o referido banco custou 1300reais. Entretanto, quando fomos providenciar o registro do imóvel, descobrimos (a construtora e eu) que o Bradesco apenas gerou um documento particular sem força de escritura pública. Segundo uma lei de 2005, para saque do FGTS para quitação, faz-se necessário ter esta escritura pública. Fui informado que então, teria que pagar despesas de cartório para tornar a escritura particular em pública e, em seguida, pagar mais outra despesa referente a escritúra. Imaginei que o Bradesco fosse responsável por gerar esta escritura pública, não seria?! Se eu tivesse feito pela Caixa Econômica também teria essas mesmas despesas cartoriais ou dentro das despesas da caixa (200reais) o documento final já permitiria a escritura definitiva do imóvel?! A construtura alega que eu pagaria as duas despesas de cartório seja qual tivesse sido a minha escolha, isso é correto afirmar!?

Nely, agradeço muito pela atenção!

Sds,
Eduardo

ENVIADO POR: Nely Pereira em 13/02/07 às 18:08

Olá Cida,

Sim é possível, basta que vocês procurem à agência da CEF-Caixa Econômica Federal onde foi concedido o financiamento do seu irmão para solicitar a transferência.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 15/02/07 às 19:17

Caro Eduardo,

Quando da aquisição do imóvel com quitação dos recursos do FGTS (saque a vista), ou com financiamento bancário o banco emite o Instrumento Particular com força de Escritura Pública, o qual deverá ser levado ao registro.
As custas do registro e recolhimento da taxa do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis são de responsabilidade do comprador.
O Bradesco cobra a taxa R$ 1.300,00 para operacionalizar o processo de saque á vista do FGTS, o que inclui, a emissão da escritura. A CEF cobra uma taxa de R$ 200,00 e o procedimento é o mesmo.
Neste caso, cabe apurar junto ao Bradesco o porquê da emissão de um instrumento em desacordo com a legislação vigente do Sistema Financeiro da Habitação e solicitar a regularização sem quaisquer ônus ou a devolução do valor pago.

Boa sorte!

ENVIADO POR: Sara Ester em 16/02/07 às 17:17

Boa Tarde!!
Parabéns pelo blog..é mto interessante e me ajudou mto!
porém tenhu uma dúvida!
Há 1 ano,adquiri um apartamento fincanciado pela CEF…tenho uma saldo de quase 3 anos do FGTS.Gostaria de saber se é possível utiliza-lo nas prestações e como faço isso.E tb saber se é compensável!!!

desde já agradeço

ENVIADO POR: Eduardo em 21/02/07 às 9:34

Gostaria de comprar um imovel a vista, utilizando recursos do fgts e tenho uma restrição em meu nome, tem algum problema?

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 21/02/07 às 15:55

Cara Sara,

Sim, o FGTS poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH. Para fazer esta operação, procure a agência da CEF que gerencia seu contrato de financiamento.

Sucesso!

ENVIADO POR: Mauricio Ribeiro em 22/02/07 às 8:45

Olá! Parabéns pelo serviço!
Gentileza informar-me se posso utilizar o FGTS para pagamento parcial de uma casa em São Mateus -ES, onde pretendo residir, considerando os seguintes fatores:
1-Resido no Sul da Bahia em uma casa alugada;
2-Atualmente estou pagando um apartamento em Vila Velha-ES, financiado em 05 anos, pela cooperativa INOCOOPES, faltando apenas 01 ano para quitação. Este imóvel está no nome de minha esposa.
3-Já obtive um financiamento de 21 anos pelo SFH, para aquisição de um apartamento em São Paulo. O imóvel já foi quitado, a hipoteca cancelada, já vendido e escriturado para outra pessoa.
Muito obrigado!

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 22/02/07 às 10:27

Caro Eduardo,

Vai depender do resultado da análise que a CAIXA fará da sua documentação. Por isso, recomendo que você compareça a uma agência da CAIXA para receber orientação sobre condições, documentos e formulários necessários conforme a modalidade pretendida. Eles confirmarão ou não a possibilidade do uso do FGTS para o seu caso.

Boa sorte!

ENVIADO POR: Marcelo em 22/02/07 às 19:31

Sou maior de 21 anos . Posso vender meu imóvel quitado há muito tempo para meu pai e usar o fgts, para comprar outro e depois comprar devolta dele ? Qual seria o custo disto?

ENVIADO POR: Claudia Souza em 23/02/07 às 11:35

Tenho um apto que quitei com o FGTS há 1 e 04 meses, como adquiri um terreno e estou construindo coloquei meu apto a venda para ter dinheiro para terminar a construção, perguntas:
1. O comprador pode utilizar o FGTS para adquirir meu apto
2. Posso utilizar recursos do FGTS para a construção qdo não tiver mais o apto em meu nome?

ENVIADO POR: Andre Cury em 25/02/07 às 14:55

Estou analisando a aquisição de um imóvel em construção, no valor de R$345mil. Entendo que só posso utilizar o FGTS após a conclusão do imóvel, correto. Nesse caso, imagine que, adquira hj o imóvel e queira quitar as chaves com o fgts daqui 1 ano, quando o valor do imóvel subiu para R$360mil. Não poderei usar o FGTS em função da regra do máximo de R$350mil. Obrigado

ENVIADO POR: José Luiz de moraes em 1/03/07 às 14:50

Gostei muito dos esclarecimentos postados nesse blog, pois nos traz as claras uma série de questionamentos, os quais a maioria dos funcionários dos próprios Bancos não sabem responder, gerando mais dúvidas e perda de tempo para os pretendentes de um imóvel.

ENVIADO POR: Alessandra Cardomingo em 1/03/07 às 15:04

Caro Maurício Ribeiro,

Para utilização do FGTS é necessário residir e trabalhar a mais de 1 ano no mesmo município.É permitido a utilização com 36 meses de recolhimento, tanto para aquisição, quanto para amortização/liquidação do contrato. A baixa da hipoteca é indispensável para a utilização do FGTS para a compra de outro imóvel. Não há algum tipo de impedimento quanto ao imóvel adquirido pela sua esposa, mais vale ressaltar que será necessária uma análise quanto ao regime de casamento, união estável. etc..

Á disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

ENVIADO POR: Alessandra Cardomingo em 1/03/07 às 15:16

Caro Marcelo,

Não há nenhum impedimento para a venda do imóvel uma vez que a devida baixa da hipoteca já tenha sido efetuada.Se na aquisição do imóvel vc utilizou os recursos de FGTS, só poderá utilizar novamente depois de 36 meses em um outro imóvel e não mais para o mesmo.Com relação as custas, o valor é de aproximadamente de 4% do valor de compra e venda, valor este correspondentes em cartório de notas, registro de imóveis e ITBI. Vale ressaltar que, se houver algum acompanhamento da Caixa em relação ao processo, podendo ser caracterizado fraude em utilização do FGTS, a operação será cancelada.

Boa sorte!

ENVIADO POR: Alessandra Cardomingo em 1/03/07 às 15:23

Cara Cláudia Souza,

Se o seu comprador tiver 36 mese de recolhimento do FGTS, não possuir moradia própria e nem estar ativo em nenhum proceso de financiamento, poderá ser utilizado sem problema algum. O FGTS pode ser utilizado em um intervalo de 2 anos contando da data de quitação do seu imóvel, ou seja, ele ainda tem 8 meses para solicitar o bloqueio do FGTS para o devido fimanciamento.

Boa sorte!

ENVIADO POR: Alessandra Cardomingoi em 1/03/07 às 15:33

Caro André Cury,

Afirmativo. O FGTS só poderá ser utilizado após a conclusão e entrega da obra. Na teoria existe a possibilidade de utilização do FGTS para pagamento parcial, no seu caso em específico, na parcela das chaves. Oportuno informar que háverá a necessidade de uma nova avaliação do valor para o devido enquadramento e a confirmação da construtora.

Boa sorte!

ENVIADO POR: Glauco Galves Bordin em 1/03/07 às 22:37

Não querendo ser repetitivo, mas parabéns pela iniciativa e principalmente pelo contreúdo claro e objetivo deste blog.

Sou proprietário de um imóvel já quitado, desde 2000. Há cerca de um ano, dei entrada em um novo apartamento ainda em construção, no mesmo município em que resido, e que estará sendo entregue no mês que vem.

Neste período não consegui vender meu imóvel já quitado, que consta no meu IR.

A questão é: posso transferir o meu imóvel atual para o meu pai, através de venda para ele devidamente registrada no cartório, c/ pagto de ITBI, escritura e demais encargos de maneira que eu possa utilizar o FGTS para quitação do meu novo imóvel junto à construtora? Como ele não possui o valor do imóvel, na minha declaração de IR poderei lançar o valor do imóvel como dividendos do meu pai ? E ele como dívida para comigo?

Obrigado!

ENVIADO POR: SILVIA CRISTINA PRADO ARRUDA PINI em 3/03/07 às 21:32

Parabéns pelo blog!
Minha dúvida: meu marido acabou de quitar nosso apto com parte do FGTS. Desejamos vendê-lo, para aquisição de um maior, e utilizar o FGTS de ambos. Dúvida:
1) a funcionária da Caixa nos disse que isto seria possível, pois a modalidade utilizada foi quitação, não sendo necessário aguardar 3 anos para o resgate. Isto procede?
2) Posso resgatar, eu e meu marido, 100% do FGTS?

Obrigada!

ENVIADO POR: Alessandra Cardomingo em 7/03/07 às 14:30

Caro Glauco,

Para uma nova aquisição, é imprensindível que não haja nenhum imóvel em seu nome, o mesmo tem que estar devidamente escriturado. Com relação à Declaração do Imposto de Renda, recomendamos que você consulte os manuais da Receira Federal.

Boa sorte!

ENVIADO POR: Alessandra Cardomingo em 7/03/07 às 14:31

Cara Silvia,

O FGTS pode ser resgatado parcial ou totalmente. O intervalo mínimo para utilização do FGTS em amortização/liquidação de saldo devedor é de 2 anos contando a partir da última data da amortização/liquidação procedido pelo mesmo trabalhador. É possível sim a utilização do FGTS para novo imóvel em um prazo menor do que 36 meses, desde que não haja mais nenhum outro imóvel em seu nome.

Boa sorte!

ENVIADO POR: Oscar Nascimento em 7/03/07 às 16:37

Este Post é o melhor que já encotrei. Por isso gostaria de tirar uma dúvida. Tenho dois imóveis em RJ. Um adquirido em 2000 com recursos do FGTS e outro aindas financiado pelo ITAU em regime de hipóteca. Atualmente moro em SP e tenho a intenção de quitar o imóvel financiado utilzando o FGTS, é possível ? Caso não, seria viável transferir o imóvel quitado para o nome dos filhos para poder utilizar o FGTS ?

Obrigado

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 8/03/07 às 16:50

Caro Oscar,

A utilização do FGTS para a quitação do imóvel financiado poderá ocorrer somente após você transferir a propriedade do imóvel adquirido em 2000 para outra pessoa. Lembre-se que com esta operação de transferência você terá um gasto em torno de 4% do valor de mercado do imóvel, correspondentes as despesas de cartório de notas, cartório de registro de imóveis e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Boa Sorte!

Silvano

ENVIADO POR: Marcelo Lobo em 9/03/07 às 11:47

De grande utilidade este blog!
Sou proprietário de um imóvel na cidade do Rio de Janeiro, quitado,para cuja compra não foi utilizado meu FGTS.
Estou interessado na compra de um casa em Pequeri, Minas Gerais, também já quitada.
Pergunto se posso utilizar meu FGTS para pagamento a vista. Se possível, que providências devo tomar? Quanto à comprovação de residência em Pequeri, como se comprova isto?
Grato

ENVIADO POR: KATIA LUNA em 9/03/07 às 17:01

Boa tarde Oscar,
Tentei pagar o saldo devedor à CEF com o FGTS, porém houve uma recusa pois não estamos com o ITBI registrado. Isso é correto?
Obs.: Na verdade nós pagamos pelo ITBI e outros documentos à Julio Bogoricin (contratada pela construtora Morar para fazer a venda dos imóveis), que por sua vez contratou uma terceira empresa para fazer esses serviços e essa empresa não o fez, alegou falência; enfim fomos lesados. Estamos com processo na justiça já com ganho de causa, em faze de cobrança pela justiça, esta está penhorando um bem da Júlio para nos endenizar e fazer o corresponde o registro dos documentos. Porque estamos sendo penalizados por um erro de uma empresa? Esse procedimento da CEF é legal?
Muito bom esse blog, parabéns!
Grata.

ENVIADO POR: JORGE CARLOS DA SILVA em 10/03/07 às 18:48

Há 1 ano e 8 meses adquiri um imóvel utilizando o FGTS como parte do pagamento à vista.
Vendi o referido apartamento e adquiri outro imóvel, o qual está quitado e sem a utilização do FGTS. Gostaria de saber se posso utilizar meu FGTS nessa nova aquisição ou é necessário esperar o prazo de 2 anos para utilizar novamente o fundo?
Grato pela atenção.
Jorge

ENVIADO POR: Liliane em 10/03/07 às 21:30

Boa noite,

Posso fazer um finacianamento de 20 anos para compra de um imóvel quitado com FGTS há três meses, e no fim do meu financiamento, abater do meu saldo de FGTS?

ENVIADO POR: Paulo Renato Siqueira em 11/03/07 às 10:01

Tenho duas contas de FGTS uma desativada e outra ativa (atual).

Posso utilizar as duas contas para pagar o saldo da negociação desse apartamento?

Ou seja, dinheiro + duas contas FGTS.

Muito obrigado.

ENVIADO POR: Rubens A. Paccini em 12/03/07 às 15:39

Tenho um imóvel quitado e em meu nome em Uberlândia-MG. Porém, há 6 anos estou trabalhando e residindo no Rio de Janeiro, pagando aluguel. Gostaria de comprar um apartamento no Rio, ou seja, no mesmo local do meu trabalho. É possível utilizar o meu FGTS para a aquisição desse imóvel no Rio, sem ter que me desfazer do imóvel de Uberlândia?

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 13/03/07 às 10:23

Caro Marcelo Lobo,

Para a compra da casa em Pequeri, Minas Gerais, você terá que providenciar a transferência da propriedade do imóvel na cidade do Rio de Janeiro para outra pessoa. Não possuindo mais nenhum imóvel em seu nome, você deverá procurar um Agente Financeiro do SFH para intermediar o uso do FGTS (a maioria dos grandes bancos). Dentre outras exigências o imóvel deve estar localizado: a) no mesmo município onde você exerça sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana; ou
b) no município onde você comprove residir há mais de 01 (um) ano. A comprovação de residência poderá ser feita através de recibo de aluguel ou faturas de água, luz, telefone fixo ou celular, cartão de crédito.

Boa sorte!

Silvano

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 13/03/07 às 10:40

Cara Kátia Luna,

O contrato de financiamento que você assinou com a CEF é a escritura do seu imóvel. Como toda escritura, deve ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário de sua circunscrição. Para tanto é necessário o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pelas prefeituras. Se o ITBI não foi recolhido, o Cartório de Registro Imobiliário não fará o registro desta operação de venda e compra com financiamento, sendo procedente a recusa da CEF no uso do FGTS, pois não basta assinar o contrato de financiamento (escritura), o processo só é considerado finalizado depois do registro no cartório.

Boa sorte!

Silvano

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 13/03/07 às 10:57

Caro Jorge Carlos,

Sim, você poderá utilizar o FGTS nessa nova aquisição sem a necessidade de aguardar o prazo de 2 anos da última utilização. Porém será necessário atender as demais exigências contidas na norma de utilização do FGTS quanto ao enquadramento do imóvel e do titular da conta de FGTS.

Sucesso!

Silvano

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 13/03/07 às 13:09

Cara Liliane,

Sim, de acordo com as regras atuais você poderá fazer um financiamento de 20 anos e no final do contrato utilizar o FGTS. O intervalo mínimo de tempo para uso do FGTS neste imóvel é de 3 anos contatos da última utilização (antigo proprietário), passado este tempo, você poderá fazer a utilização a cada 2 anos.

Boa sorte!

Silvano

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 13/03/07 às 13:17

Caro Paulo Renato,

Sim, você poderá utilizar o saldo de mais de uma conta de FGTS, pois não há limitações quanto a quantidade de contas ativas ou não para serem utilizadas. Será necessário você preencher formulários informando as contas de FGTS que deseja movimentar e também anexar os extratos com o saldo atualizado destas contas, além de atender as demais exigências quanto ao enquadramento do imóvel e do titular da conta de FGTS.

Boa sorte!

Silvano

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 13/03/07 às 13:34

Caro Rubens,

Sim, você poderá utilizar o FGTS para aquisição de imóvel no Rio de Janeiro. Além de atender as demais exigências quanto ao enquadramento do imóvel e do titular da conta de FGTS, você deverá comprovar que o imóvel da Uberlândia-MG está quitado, o banco que estiver intermediando o uso do FGTS solicitará a matrícula atualizada deste imóvel que deverá constar a propriedade em seu nome, livre de ônus (sem dívida) que poderá ser obtida junto ao Cartório de Registro Imobiliário daquela circunscrição. Também será necessário comprovar residência no Rio de Janeiro a mais de 1 ano. A comprovação de residência poderá ser feita através dos recibos de aluguéis ou faturas: água, luz, gás, telefone fixo ou celular, cartão de crédito.

Sucesso!

Silvano

ENVIADO POR: Flavia em 13/03/07 às 16:46

Esta bastante claro a questão do valor máximo de R$ 350 mil para a utilização do FGTS. No entanto ainda existem muitas duvidas quanto a forma desta avaliação e como devo proceder na compra de um imóvel na planta que vale atualmente R$ 300 mil. No momento da avaliação pela CEF, prevista para Dez 2009, é muito possível que o imóvel valha além dos R$ 350 mil. Neste caso o que poderei fazer na época para utilizar o FGTS, sendo a intenção quitar apenas parte do saldo remanescente, de repente apenas o valor da entrega das chaves. Existe alguma altenativa para este impecilho do limite de R$ 350? Grata.

ENVIADO POR: Milton em 13/03/07 às 19:17

Trabalho no município de São Paulo, onde tenho um imóvel comercial (quitado) e outro residencial financiado através de carteira hipotecária.
Moro a mais de 1 ano em São José dos Campos, onde não tenho nenhum outro imóvel e onde pretendo comprar um imóvel residencial de valor inferior a R$ 250 mil para moradia. Pagarei parte do valor deste apartamento com recursos próprios e gostaria de saber se posso utilizar o saldo do FGTS para quitar o restante do saldo devedor?
Em tempo, já utilizei o saldo do FGTS em 2003 para quitar o saldo devedor de um outro apartamento em São Paulo que vendi em 2005.

ENVIADO POR: KATIA LUNA em 13/03/07 às 20:50

desculpe coloquei o seu nome errado. continuando o email anterior…

Silvano,

De quem é a responsabilidade de resgistrar o imóvel? Quem vende (no caso, a construtora) ou o comprador (nós)? Pois o funcionário da SFH da CEF nos informou que seria a construtora (c/nossos recursos), isso é correto?
Se a vendedora (construtora) tiver com o nome “sujo” será possível tirar o RGI?

ENVIADO POR: Daniel Geiger Rocha Campos em 14/03/07 às 1:08

Silvano, em primeiro lugar, parabens pela iniciativa do blog! Estou vivendo no Mexico ha um ano e meio e gostaria de comprar um apartamento em S.Paulo usando meu FGTS. Como estou expatriado pela empresa, ainda tenho contrato de trabalho em S.Paulo, recolho FGTS e tenho extrato bancario com endereco de S.Paulo. Posso proceder com o saque?
Obrigado, Daniel

ENVIADO POR: claudinei pereira em 14/03/07 às 14:09

comprei um apto financiado pela caixa , so no meu nome . minha esposa tem fundo de garantia inativo , gostaria de saber se ela pode estar usando para reforma ou pagamento de parcelas . obs: somos casados no civil.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 14/03/07 às 18:19

Olá Flávia,

O limitador de 350 mil para enquadramento nas normas do SFH é regido pelo Conselho Curador do FGTS e, caso o imóvel em questão seja na época oportuna, avaliado acima deste limite, os recursos não poderão ser utilizados. Não há alternativas, a não ser que até 12/2009 o limitador seja alterado para um valor superior a 350 mil.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 14/03/07 às 18:43

Olá Claudinei,

Sim, o FGTS poderá ser utilizado desde que sua esposa adquira parte ideal do imóvel e atenda os demais requisitos para esta operação conforme regras e normativas da CEF - Caixa Econômica Federal.

Sucesso!

ENVIADO POR: carla em 14/03/07 às 22:05

Possuo uma casa em construção no município onde resido. Declaro essa construção na relação de bens do IRPF, porém não possuo escritura ou registro do imóvel (terreno), apenas um contrato de compra e venda do terreno (não registrado em cartório), em nome do meu marido. Sou casada com comunhão total de bens. Pergunto: poderia utilizar os recursos do meu FGTS para aquisição de outro imóvel? A análise da CEF seria mais favorável se a escritura do terreno fosse feita no nome do meu marido? Como isso apareceria no meu IRPF?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 15/03/07 às 10:47

Olá Milton,

A comprovação de 01 ano de residência em São Jose dos Campos não é suficiente para aquisição de um imóvel com a finalidade de utilização dos recursos do FGTS. Você deverá comprovar que exerce sua atividade principal naquela cidade, caso exerça, ou seja, se você trabalha em São Paulo e reside em São José dos Campos, não poderá utilizar o FGTS. O imóvel adquirido pela Carteira Hipotecária, não é impeditivo, desde que comprovado por meio de matrícula emitida pelo cartório de registro, que o financiamento foi enquadrado fora do SFH. Quanto ao imóvel vendido em 2005, provavelmente não consta em seu último IR, portanto não se faz necessária comprovação de venda.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 15/03/07 às 10:59

Olá Daniel,

Agradecemos seu comentário.

A comprovação de residência em São Paulo/Brasil, não é suficiente para aquisição de um imóvel com a finalidade de utilização dos recursos do FGTS. Você deverá comprovar que exerce sua atividade principal naquela cidade, caso exerça, nesta cidade, por meio de declarações da empresa.

Sucesso!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 15/03/07 às 11:20

Carla,

Você não menciona o local (município) de construção da casa e do imóvel que pretende adquirir. Digamos que ambos se localizassem em São Paulo, ou em regiões limítrofes a cidade pretendida, os recursos do FGTS não poderiam ser utilizados. O fato de não possuir escritura da casa, não caracteriza a não propriedade uma vez que provavelmente está declarado no IR. O regime de casamento a torna proprietária de fração ideal da casa, motivo pelo qual é necessária a verificação da localidade do imóvel dentre outras regras para enquadramento.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Silvano Zanon em 15/03/07 às 13:52

Kátia Luna,

Não existe nenhuma lei que defina de quem é a responsabilidade de registrar o imóvel financiado pelo SFH. O que existe é a prática de mercado onde a responsabilidade é combinada no momento da assinatura do financiamento, ou seja, se ficou definido no momento da assinatura que a contrutora providenciaria o registro, então ela é a responsável, assim como poderia ser definido naquele momento que você providenciaria o resgistro, então você seria a responsável. Quanto ao nome “sujo” do vendedor, sendo pessoa jurídica, é exigida a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS e da CQTF - Certidão de Quitação de Tributos Federais. Havendo apontamentos de dívidas nestas certidões, o Cartório não fará o registro.

Boa sorte!

Silvano

ENVIADO POR: eduardo carvalho martins de oliveira em 17/03/07 às 9:09

Para usar o FGTS na aquisição de um imóvel devo comprovar moradia na cidade por um período de uma ano, segundo norma da caixa. Como fazer? Devo apresentar 12 comprovantes ou apenas um que comprove este intervalo (Ex: mar/06 e mar/07)?

ENVIADO POR: Antonio Rodrigues de souza neto em 18/03/07 às 20:59

Boa noite e parabéns pela prestação de serviços ofereceida.

Comprei um apartamento a cerca de sete anos. Na compra utilizei recursos do FGTS e depois, de dois em dois anos, utilizei também recursos do FGTS para amortiuzação.

A pouco mais de dois anos, quitei o apartamento com uso de recursos de FGTS.

Atualmente vendi este apartamento, o retirei do meu nome e estou comprando outro novo.

Posso nesta nova compra utilizar recursos do FGTS mesmo tendo o usado para quitação do anterior a menos de tres anos?

Grato,

ENVIADO POR: Wander de Souza em 19/03/07 às 11:26

Bom dia!!
Parabens pelo site. Tenho 1 terreno em sociedade com meus irmãos e com uso e fruto por minha mãe, 1 outro terreno com uma casa de madeira averbada, só que com pésssimas condições de conservação, já com pedido de demolição.
Poderia comprar uma casa nova de minha cunhada, financiando parte do valor e também utilizando o FGTS para pagto da casa.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 19/03/07 às 18:10

Olá Eduardo,

Basta apresentar dois comprovantes que comprovem 01 ano, ou seja, o intervalo. Além da comprovação de residência, deverá comprovar também a localização de sua ocupação principal (trabalho).

Sucesso!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 19/03/07 às 18:14

Caro Antonio,

A utilização dos recursos do FGTS para amortização/quitação e para aquisição são modalidades diferentes, motivo pelo qual poderá ser novamente utilizado, desde que o imóvel pretendido, não tenha sido objeto de aquisição com FGTS, nos últimos 3 anos.

Sucesso!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 19/03/07 às 18:23

Olá Wander,

Neste caso você deverá comprovar qual a fração ideal que lhe cabe dos imóveis mencionados, ou seja, caso a fração seja igual ou inferior a 40%, você não é considerado promitente comprador ou proprietário, para fins de utilização do FGTS.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: alan em 20/03/07 às 17:42

boa tarde,

gostaria de tirar uma duvida,
se uma pessoa possui um imóvel no mesmo municipio e vendê-lo tem que esperar um periodo de carência para utilizar o FGTS? ( nunca utilizou o FGTS) o imóvel que foi vendido foi adquirido na época com recursos próprios.

ENVIADO POR: Vandro Roberto Vieira em 20/03/07 às 22:02

Boa noite,

Vendi um apartamento em 2003 por contrato de gaveta, e nesse contrato não tem nenhum prazo descrito para o comprador transferir o imóvel, porém hoje quero comprar outro apartamento e não posso pelo sistema de habitação. A negociação para a transferencia está dificil por causa da baixa prestação. As pesguntas são:
- O que fazer?
- Posso cancelar o contrato na caixa, forçando a pessoa ir quitar o saldo devedor?

ENVIADO POR: FERNANDA DINIZ em 21/03/07 às 3:00

Estou querendo comprar um imóvel, vou precisar do meu ftgs, porém, estou inadimplente, como devo fazer?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 21/03/07 às 13:33

Caro Alan,

Os recursos do FGTS poderão ser utilizados imediatamente na aquisição de um outro imóvel, desde que o imóvel pretendido não tenha sido objeto de aquisição com FGTS nos últimos três anos. Também deverão ser verificadas as demais exigências para enquadramento da operação nos moldes do SFH – Sistema Financeiro da Habitação.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 21/03/07 às 13:49

Olá Vandro,

Muitas pessoas passam por esta situação e a única alternativa é a de pressionar o seu comprador a efetuar a transferência. Quanto ao cancelamento do contrato na CEF, sugiro consultar um advogado ou o departamento jurídico daquele banco, pois apesar de não haver o registro, o “contrato de gaveta” foi reconhecido por meio de legislações específicas do Sistema Financeiro da Habitação.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 21/03/07 às 14:00

Cara Fernanda,

Você não especificou se a aquisição que pretende é a Vista com utilização do FGTS ou Financiamento Bancário com utilização do FGTS.
Na aquisição a vista, o fato de estar inadimplente não é impeditivo, uma vez que não há analise de crédito. Quanto á aquisição com financiamento bancário e utilização do FGTS, a inadimplência torna-se um impeditivo, pois o banco irá analisar o risco da operação e provavelmente negar o crédito.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: alan em 21/03/07 às 14:17

obrigado Nely,
então seu eu vendi o imovel no mês passado, transferi no cartório posso usar imediatamente o meu FGTS?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 21/03/07 às 17:27

Caro alan,

Se o imóvel a ser adquirido for enquadrado nas normas do SFH, e você como comprador for elegível a utilização do FGTS, poderá ser utilizado imediatamente.

Boa Tarde.

ENVIADO POR: Jose Alberto da Silva em 23/03/07 às 12:20

hoje li na internet que foi liberado o uso do fundo de garantia para reforma da casa isso e verdade ou mais uma noticia falsa pois quero usar o meu fundo para reformar minha casa

ENVIADO POR: Adriano em 24/03/07 às 17:47

Boa tarde!

Possuo um imóvel comercial e gostaria de saber se é possível utilizar meu FGTS para pagar parte de um imóvel residencial.

Grato.

ENVIADO POR: Daniela em 24/03/07 às 18:19

Boa noite!

Excelente idéia da Tecnisa em disponibilizar este canal. Muito bom! Voces estao de parabéns.
Agora, vamos a minha dúvida:
Tenho um apartamento quitado com recursos próprios em SP, mas desde 2005 moro e trabalho no RJ e gostaria de retirar o meu FGTS para adquirir um imovel nesta outra capital. É possivel?

Obrigada!

ENVIADO POR: silvana Cavalcante em 26/03/07 às 12:28

Boa Tarde
Meu marido ainda está empregado,porém pagamós alugél, mas achamos um imóvel exatamente no valor que ele tem depositado no FGTS dele. É possível retirar o valor exato para a compra desse imóvel?

ENVIADO POR: Vania Barroso em 26/03/07 às 16:49

Eu e mais dois irmãos recebemos de herança uma única casa no município de Cabo Frio-RJ. Já foi feito o inventário e a minha irmã está residindo no imóvel, não possuindo imóvel próprio, apenas um terreno. O meu irmão reside em Niterói-RJ e possui um apartamento adquirido e quitado pelo SFH. Pretendo vender a minha parte da casa, 1/3, para eles, sendo que a minha irmã tem um valor no FGTS, uma reserva em dinheiro e precisaria pegar um financiamento do restante. O meu irmão teria o valor para me pagar disponível. Como pode ser realizada esta operação da venda para minha irmã com os recursos do FGTS e financiamento do restante?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 26/03/07 às 17:05

Olá Adriano,

O FGTS poderá ser utilizado após a apresentação de documentos comprobatórios de que o imóvel é realmente comercial, dentre eles o IPTU.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 26/03/07 às 17:06

Olá Daniela,

Sim, é possível desde que você comprove que o imóvel de SP encontra-se quitado e não tenha sido objeto de financiamento.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 26/03/07 às 17:28

Olá Silvana,

Esta aquisição é possível desde que o imóvel pretendido seja enquadrado nas normas do SFH. Dentre elas, que não tenha sido objeto de aquisição com FGTS em período inferior a três anos pelo atual proprietário.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 26/03/07 às 18:03

Olá Jose Alberto,

Na semana passada, mais exatamente na terça-feira, noticiaram a intenção do uso do FGTS em infra-estrutura como saneamento, energia e transporte. Quanto á utilização na reforma de imóveis, talvez esteja em estudo, mas até o momento, não é permitido.

Sucesso!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 26/03/07 às 18:14

Olá Vania,

É uma operação possível e muito simples desde que sua irmã adquira 2/3 do imóvel, ou seja, sua fração ideal e a de seu irmão. Uma vez que ela comprove que no terreno que você menciona ser de propriedade dela, não há construção, caso não haja, ela poderá solicitar um financiamento e também utilizar os recursos do FGTS. Deverão ser verificadas outras regras de enquadramento da operação como, por exemplo, o imóvel estar avaliado em até 350 mil.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Sergio souza em 28/03/07 às 11:48

Ola , tenho um imovel em construção e gostaria de utilizar o fgts para terminar a obra é possivel?
Atenciosamente
Sergio

ENVIADO POR: Andre Pompilio em 28/03/07 às 12:08

Bom dia,

Sou proprietário de um imóvel em SP, constando na ecritura que sou proprietário do Imóvel, constando ainda que, estou casado no REgime de Comunhão Parcial de Bens. Portanto seria proprietário de 50% do referido imóvel.

No entanto, eu e minha esposa temos interesse em adquirir um imóvel em leilão.

Podemos utilizar conjuntamente o nosso FGTS para esta aquisição, mesmo sabendo que o imóvel se localiza em SP? E se for em regiões limítrofes ou região contígua?

Agradeço antecipadamente pela ajuda!

Parabéns pelo serviço de informações que vc estão prestando!

Abraços,

André

ENVIADO POR: Nely Pereira em 28/03/07 às 19:12

Olá André,

O percentual que estabelece a propriedade de um imóvel para a finalidade de utilização do FGTS é de até 40%. Entendemos que a aquisição do imóvel que você menciona, ocorreu após o casamento e, neste caso, ambos estão impedidos de utilizar os recursos do FGTS para outro imóvel em São Paulo, Região Metropolitana e Municípios limítrofes.

Agradecemos os seus comentários.
Boa Tarde.

ENVIADO POR: jane kammer em 28/03/07 às 21:31

boa noite….

gostaria de saber se eu e meu esposo( nao somos casado legalmente) poderiamos utilizar o FGTS para dar de entrada em um terreno e o restante financiar….
Tambem temos que ter uma conta corrente para retirar o FGTS da caixa?

atenciosamente Jane

ENVIADO POR: Nely Pereira em 29/03/07 às 9:38

Jane,

Bom dia. Não é permitido o uso dos recursos do FGTS para aquisição de lotes e terrenos. Caso se interesse na aquisição de um imóvel pronto (novo ou usado) basta comprovar a situação de união estável, cujo tratamento é o mesmo dos casados legalmente, conforme a legislação civil vigente. Para a comprovação deverá emitir documento declarando a convivência em união estável e o regime de bens adotado entre as partes. A abertura de conta corrente, para débito das prestações do financiamento bancário é condição em todos os bancos, inclusive na CEF-Caixa Econômica Federal. Cabe lembrar que deverão ser observadas as demais regras de utilização dos recursos do FGTS.

Sucesso!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 29/03/07 às 15:30

Olá Sergio,

Trata-se de um processo denominado Conclusão da Obra que a CEF- Caixa Econômica Federal possui, é uma linha de financiamento criada para construir ou concluir o imóvel utilizando os recursos do FGTS.
Há várias regras e documentos a serem apresentados para o enquadramento desta operação, motivo pelo qual sugiro que você procure uma agência da CEF que contenha uma ilha de atendimento em habitação, como por exemplo a Agência Paulista.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: mirian em 29/03/07 às 19:24

Ola, se a casa não tem escrit.ura ,gostaria de saber se tem como comprala,financiar com banco ou usar o fgts

ENVIADO POR: Luciana em 29/03/07 às 20:42

Boa noite.
Sou casada em comunhão parcial de bens e meu marido quitou com o FGTS o financiamento do nosso imovel (financiado por banco particular) em dezembro/06.
Ele gostaria de comprar outro na mesma cidade utilizando o FGTS.
Se ele passar a escritura do nosso imovel só para mim (que sou sua dependente, não tenho renda nem fundo) ou para um de seus 2 filhos, ele fica liberado para amortizar as prestações dessa nova compra com o FUNDO?

Obrigada Luciana

ENVIADO POR: Nely Pereira em 30/03/07 às 14:51

Olá Mirian,

Para a aquisição de um imóvel com financiamento bancário, utilizando ou não os recursos do FGTS, é necessário que esteja escriturado e registrado no Cartório de registro imobiliário de sua circunscrição.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 30/03/07 às 16:11

Olá Luciana,

Há dados em sua pergunta que devem ser esclarecidos para que eu possa tentar responder sua dúvida. O imóvel quitado com FGTS foi adquirido antes ou após o casamento? Se antes do casamento, qual a forma de aquisição (doação, herança, compra e venda)? Quando você diz “seus dois filhos”, são filhos do casal ou de um casamento anterior?

ENVIADO POR: Antonio Carlos em 3/04/07 às 23:02

Tenho um imovel financiado pela CEF, sistema SFI há dois anos. Fiz em 20 anos de forma que as parcelas nao ficassem muito altas. Hj tenho a intençao de amortizar essa dívida utilizando-se de um saldo razoável que representa 50% da minha dívida. É verdade que não há amortização pelo FGTS npo SFI, só no SFH?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 4/04/07 às 18:19

Olá Antonio Carlos,

A principal diferença entre SFH e SFI é a garantia por meio de alienação fiduciária e não mais hipoteca. Os recursos do FGTS podem ser utilizados desde que o contrato siga as regras do SFH (juros 12% a.a., valor do imóvel até 350mil, etc.).
Sugiro que você procure em sua agência, um funcionário da área da habitação que possa analisar seu contrato e verificar o enquadramento no SFH e cláusulas acordadas.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Denise em 8/04/07 às 17:49

Boa tarde!

Tenho um imóvel quitado a mais de 8 anos (sem utilização de FGTS) em meu nome e de meu marido e gostaríamos de adquirir outro imóvel utilizando o FGTS. Gostaríamos de doar o imóvel para nosso filho menor de idade. Esta doação vai permitir o uso do FGTS na compra do outro imóvel? Após a doação, há tempo mínimo de carência para utilizar o FGTS? Caso a doação não possa ser feita para meu filho, posso doar para um parente próximo?

Obrigada.

ENVIADO POR: Leandro Alves Rodrigues em 9/04/07 às 9:29

Olá bom dia !

quero comprar um lote posso utilizar meu fgts ?

ENVIADO POR: Nely Pereira em 9/04/07 às 10:54

Leandro,
Bom dia.

Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS na operação de aquisição de lotes e terrenos.

ENVIADO POR: Carolina em 9/04/07 às 17:14

Olá boa tarde!
Gostaria de saber se realmente é verídico de o fato do vendedor do imóvel estiver com restrição no nome não posso fazer o financiamento.

ENVIADO POR: Marcio Rocha em 9/04/07 às 23:43

Boa noite, eu e minha esposa estamos tentando comprar um imovel, ela tem uma parte da parcela da entrada do imovel no saldo do FGTS e eu outra, só que eu não tenho 3 anos de carteira de trabalho assinada e no momento não trabalho no regime CLT
teria como eu usar os recursos do meu FGTS mesmo não tendo os 3 anos.

ENVIADO POR: Nely Pereira em 10/04/07 às 9:53

Olá Denise,

Há algumas condições excepcionais que permitem a utilização do FGTS, como por exemplo o usufutuário se renunciar expressamente a condição e o nú-proprietário. Na doação para um filho menor de idade, ele não tem condições de dar o aceite , e neste caso, a doação não se configura, o casal permanece responsável pelo imóvel. Quanto a doação para terceiros, há vários tipos, motivo pelo qual você deverá verificar com um advogado, aquela que declare o casal como não proprietários.

Sucesso!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 10/04/07 às 10:05

Olá Carolina,

Financiamento é uma linha de crédito e a política dos bancos é a de não conceder no caso de restrições do comprador e vendedor que comprometam a operação de empréstimo. No caso do vendedor o que pode comprometer são dívidas de valores consideráveis, as quais podem colocar em risco seus bens. Você poderá verificar nos bancos, caso saiba o motivo, se a restrição é um impeditivo para a operação.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 10/04/07 às 10:08

Olá Marcio,

Na utilização dos recursos do FGTS há várias regras de enquadramento e elegibilidade a ser verificadas. A comprovação de 36 meses de trabalho pelo regime do FGTS somados os períodos trabalhados consecutivos ou não, é uma das regras para se tornar elegível a utilização destes recursos, com a apresentação da CTPS.

ENVIADO POR: André Castro em 10/04/07 às 15:04

Como calcular o que vale mais a pana, usar o fgts para abater o saldo devedor ou as parcelas das prestações??
Obrigado.

ENVIADO POR: Marcio Rocha em 10/04/07 às 22:50

Quanto tempo leva para a conta do FGTS se tornar inativa

ENVIADO POR: Milantoni em 11/04/07 às 2:06

Inicialmente quero parabenizá-los pela iniciativa e esclarecimentos prestados .

Moro em Paulista-PE, onde tenho um imóvel financiado diretamente com a Construtora ACLF Empreendimentos e Serviços Ltda, mediante contrato e pagamentos de NPs.

Quando comprei, ano 2002, saquei o saldo do meu FGTS que foi utilizado como entrada, no contrato consta como pagto de uma parcela intermediária.

Atualmente meu saldo devedor junto a Construtura é de 25.000,00 e o meu saldo atual do FGTS é de 16.000,00.

Estive na CEF para obter informações se posso utilizar o saldo atual do meu FGTS para amortização do saldo devedor ou até mesmo quitação onde a diferença entre o Saldo devedor X Saldo do FGTS seria negociado com a Construtora.

Esta havendo contradições quanto as informações que estou recebendo, o funcionário da Caixa setor FGTS disse que eu posso utilizar o FGTS para amortização, porém a funcionária que cuida do setor de habitação diz que não pois , somente poderia utilizar se o imóvel estivesse financiado pelo SFH e no meu caso o financiamento foi direto com a Construtora.

Peço orientações?

Abraçoa a todos

Milantoni

ENVIADO POR: Nely Pereira em 11/04/07 às 9:24

Caro Andre,

Sugiro que você solicite ao banco, o qual concedeu o financiamento, que lhe apresentem as simulações para que você possa verificar o que é melhor no momento.
Na amortização do saldo devedor você tem duas opções, a redução do valor das prestações ou a redução do prazo do financiamento. Quanto ao abatimento mensal, dependerá de sua renda, o banco poderá verificar se você é elegível a utilizar até 40% ou 60% ou 80% de redução do valor das parcelas, no período de 12 meses, renovando processo ao final do 13º mês.

Boa Sorte!

ENVIADO POR: Nely Pereira em 11/04/07 às 13:47

Caro Marcio,

Não há uma regra para que a CEF transforme a conta de FGTS em inativa. Quando o sistema da CEF identifica contas sem depósitos, automaticamente transporta a conta para inativa, ou seja, teoricamente, se torna inativa quando não ocorrem depósitos.