Como utilizar o FGTS na compra de imóvel.
11 de agosto de 2006
Silvano Zanon
O FGTS é um assunto que sempre gera dúvidas sobre sua utilização. Aqui listei regras dos principais pontos, porém elas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal.
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
- Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
- No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.
Não é permitido o uso do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição;
- Aquisição de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Sobre o imóvel:
- O imóvel deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
- O imóvel deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano;
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$ 350.000,00;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Do titular da conta vinculada do FGTS:
- Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção:
- Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
- No município onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
- Deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
- A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos para a operação;
- No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.
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Silvano Zanon
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Enviado por Maisa Aparecida de Souza
Em 15 de agosto de 2006
Gostaria em saber se vocês compram terrenos na Zona Leste, Cidade Patriarca grata.
Enviado por Romeo Busarello
Em 17 de agosto de 2006
Olá Maisa,
Obrigado pelo contato. Esta região está fora do escopo atual de compra da Tecnisa.
Enviado por Rodrigo Silva Silveira
Em 1 de setembro de 2006
Boa noite.
Comprei um apartamento e gostaria de utilizar o FGTS para fazer a manutenção nele, eu posso utilizar?Qual é o procedomento.
Enviado por Silvano Zanon
Em 4 de setembro de 2006
Caro Rodrigo,
Não é permitido o uso do FGTS para manutenção, reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial. Caso você tenha interesse, a Caixa possui algumas linhas de crédito com esta finalidade. Você poderá conhecê-las nas agências da Caixa ou através do site http://www.caixa.gov.br no menu “Financiamento Imobiliário”.
Boa sorte!
Enviado por Claudemir
Em 28 de setembro de 2006
Olá, tenho uma conta inativa do fgts, e com o falecimento de minha mãe a casa foi para inventario e possivel sacar o fgts para comprar a parte de um dos irmãos. Como devo proceder.
Enviado por Silvano Zanon (Tecnisa)
Em 3 de outubro de 2006
Caro Claudemir,
Para que você possa utilizar o FGTS, além de atender as regras de enquadramento do imóvel e do titular da conta de FGTS, o inventário deverá estar concluído, aí você poderá utilizar o FGTS se adquirir a totalidade do imóvel, ou seja, após a conclusão do inventário, para utilizar o FGTS da conta inativa, será necessário comprar a parte de todos os herdeiros (pai, irmãos e outros que houver). Se o saldo da sua conta de FGTS não for suficiente, você poderá completar o valor com recursos próprios ou com recursos de financiamento bancário obtido através de linha de crédito específica para aquisição de imóveis que a maioria dos bancos possui.
Boa sorte! Que você tenha sucesso neste processo!
Enviado por IVAN BARBOSA JUNIOR
Em 9 de outubro de 2006
posso arrematar um imóvel em leilão com o meu saldo no FGTS?
Enviado por Silvano Zanon (Tecnisa)
Em 11 de outubro de 2006
Caro Ivan,
Sim, o FGTS poderá ser utilizado como recursos próprios, observada regulamentação específica quanto ao enquadramento do imóvel e do titular da conta de FGTS e também se constar esta possibilidade no edital do leilão. Se você decidir participar de um leilão para arrematar um imóvel, recomendo que faça um contato com o leiloeiro oficial e confirme com ele, a possibilidade de uso do FGTS para a arrematação.
Atenciosamente,
Silvano Zanon
Enviado por Luiz Lau
Em 18 de outubro de 2006
Boa Noite,
Adquiri a unidade 123 da Aclimação e resolvi usar o meu FGTS para complementar o pagamento. Fui informado, na venda, que seria contactado pela Tecnisa, informando-me o que seria necessário para iniciar o processo do saque. Não fui contactado e enviei email ao Relacionamento, tão logo meu processo de análise de crédito foi concluído. Recebi, como resposta, que deveria procurar um banco, ou o banco Real, que me informariam dos documentos necessários.
Confesso que fiquei decepcionado, pois na construtura FGF, a própria construtora é o ponto focal para liberar o FGTS junto ao banco Sudameris. Ou seja, a construtora informa ao cliente quais os documentos necessários e os valores que devem ser pagos junto à Instituição Financeira. A entrega da documentação é feita diretamente na construtora, que se encarrega de fazer todo o trâmite junto ao banco.
No meu caso, conforme orientado pelo Relacionamento, fui em duas agências do Real(que foi o agente financeiro da construção) e ninguém soube me informar da existência do serviço de liberação do FGTS para aquisição à vista. Após eu entrar em contato com o financeiro da Tecnisa, recebi um contato do Real, o gerente do Real PJ para a Tecnisa. Este me passou outro contato do Crédito Imobiliário, que me orientou a procurar qualquer agência do Real e, caso o gerente da agência desconhecesse essa modalidade, que ligasse para o departamento de crédito imobiliário para se informar.
Enfim, estou há quase duas semanas nesse “ping-pong” entre Real e Tecnisa. Talvez postando nesse fórum, eu consiga avançar no processo.
Sinceramente, se a Tecnisa quer abrir seu capital e melhorar seu relacionamento com o cliente, esse é talvez o único ponto de atenção.
Agora que a Caixa retornou da Greve, pretendo fortemente abandonar o processo no Real e iniciar tudo novamente na Caixa. Talvez eu tenha mais sucesso.
Atenciosamente,
Luiz
IARA DE PAULA Reply:
outubro 23rd, 2008 at 13:53
Desculpe a intromissão Luis, mas gostaria de lhe informar que é bem simples de resolver seu problema.
Procure a agencia da Caixa Econômica Federal da Av. Juscelino Kubtchek esquina c/ av. santo amaro, procure o gerente Nelson, pode dizer que a corretora Iara te indicou.
Leve tudo pronto.
Xerox autenticadas do seu CIC, RG, Certidão de Estado Civil, comprovante de residencia atual e de 1 ano atrás, carteira profissional, das páginas onde constam: (Foto, qualificação civil, contrato de trabalho e FGTS), Declaração de IR atual (Corpo e Recibo de entrega), da sua parte é só, e para o processo ser concluido com maior agilidade e rapidez leve tb os documentos da construtora e do imóvel, se tiver dúvidas me ligue (4139-8443 ou 9573-5187) ou mande e-mail, verá que com indicação tudo é muito fácil.
aparecido Reply:
novembro 25th, 2008 at 12:53
luiz lau
eu li o que acontece com vc eu sofro com o mesma coisa
eu tenho uma carta de credito com a rodobens e fui contemplado no começo do ano a rodobens fez a vistoria me pediram varios documentos e pedirão documentos p/ liberar o FGTS SOQUE AGORA AI QUE COMEÇA A DOR DE CABEÇA A CAIXA ECONOMICA GERENTE ( CRISTIANO FRANCO DA ROCHA ) FALA QUE A RODOBENS TEM QUE LIBERAR UM TAL DE ( DUMP) E A RODOBENS FALA QUE ISSO E SERVIÇO DA CAIXA ECONOMICA QUER DIZER EU CLIENTE FICO NA QUELAS JA ESTA ACABANO O ANO E NADA ENTÃO MEU AMIGO N~ SEI SE VAI ADIANTAR ALGUMA COISA SO SEI QUE JA N~ SEI MAS O QUE FAZER BOM VAMOS ENTRAR EM CONTATO QUE SABE NOS PODEMOS UM AJUDAR O OUTRO MUITO OBRIGADO APARECIDO
Enviado por Nely Pereira
Em 19 de outubro de 2006
Caro Luiz Lau,
Obrigado pelo seu comentário.
Gostaríamos de fazer algumas considerações em relação à sua argumentação.
A Tecnisa não presta serviços de assessoria para saque de Fundo de Garantia usado na compra de um imóvel. No entanto, concedemos todas as orientações para efetuar as solicitações junto aos agentes financeiros.
No caso específico do seu empreendimento (Grand Space Parque da Aclimação), o procedimento é muito simples: procurar a agência do Banco Real, que já possui todos os documentos relativos ao financiamento, uma vez que ele é o agente financiador deste empreendimento.
Estamos surpresos com o conjunto de dificuldades que o senhor vem enfrentando no processo de obtenção do saque de Fundo de Garantia.
Reconhecemos que o produto Crédito imobiliário oferecido pelos bancos é um produto muito específico que apresenta algumas imperfeições no atendimento, seja no banco em questão ou na rede bancária. Por outro lado, o Banco Real tem sido muito eficiente e ágil no processo.
Mantivemos contato com o Banco Real e solicitamos um atendimento dedicado para o seu caso.
Temos a absoluta certeza que o senhor terá todas as facilidades para obter o saque do seu FGTS.
Quanto à sua propensão em abandonar este processo com o Banco Real e iniciar através da Caixa Econômica Federal, é necessário que o senhor mantenha contato com a nossa área de Relacionamento para promovermos o desligamento e a averbação no cartório de registro de imóveis, uma vez que a sua unidade está hipotecada no Banco Real. Feito este procedimento o senhor poderá fazer o processo com a CEF.
Reiteramos que a Tecnisa não é responsável pelo processo burocrático em relação a saques do FGTS. Por outro lado estamos sempre à disposição dos clientes para darmos todas as orientações, objetivando a conveniência.
Obrigado,
Nely Pereira
Enviado por Deivison de masi
Em 6 de novembro de 2006
gostaria de saber, estou comprando um imovel que o proprietario usou para amortizar,minha duvida é posso usar para aquisição.
Enviado por Silvano Zanon
Em 7 de novembro de 2006
Olá Deivison,
Sim. Você poderá fazer a utilização do seu FGTS para aquisição do mesmo imóvel, depois de completados três anos desde a última utilização feita pelo proprietário atual/anterior. Além de cumprir com as demais condições de enquadramento do imóvel e do comprador, também exigidas para a utilização do FGTS.
Um abraço e boa sorte!
Enviado por Angelita Vidal
Em 17 de novembro de 2006
Eu e meu marido nós compramos um imovél e
demos entrada na caixa economica há três meses e meio já perdemos três ônus reais porque o prazo de validade e só de um mês estamos sem saber o que fazer,eu costaria de saber também se para liberacão do FGTS temos que pagar alguma taxa porque foi cobrado para gente no áto dos documentos 400, reais e agora querm cobrar mais 400,reaispara assinar a escritura,isso e certo esse esse dinheiro do FGTS e para quitacão de um imovél praticamente pago o que devo fazer estamos pagando condominio há 7 meses sem ter as chaves do apartamento nas maõs só entrega as chaves no áto da escritura mas a caixa não resolve
Enviado por Silvano Zanon
Em 17 de novembro de 2006
Cara Angelita,
Por se tratar de um processo de saque a vista dos recursos do FGTS, todos os bancos, inclusive a Caixa Econômica Federal, cobram uma taxa pelo serviço prestado, que na maioria das instituições inclui a avaliação do imóvel. Como não tenho conhecimento das particularidades do seu processo e o que motivou a demora, sugiro que você solicite uma ajuda da construtora para tentar agilizar o andamento junto a Caixa Econômica Federal, uma vez que o prazo médio desta operação é de até 60 dias.
A certidão de ônus reais (matrícula do atualizada do imóvel) deverá estar no prazo de validade quando da emissão do contrato para liberação do FGTS que será emitido pela Caixa Econômica (escritura). Quanto às chaves/posse do imóvel, normalmente a entrega ocorre após a assinatura do contrato/escritura, porém recomendo que você verifique os critérios combinados no documento de aquisição do imóvel junto a vendedora/construtora.
Boa Sorte!
Enviado por Valdir Lima
Em 23 de novembro de 2006
No Banco Real, o Sr. Luiz Lau deu entrada em seu processo de aquisição a vista com FGTS no dia 31/10/2006 e assinou o contrato com o Banco Real em 22/11/2006.
Enviado por natanael
Em 28 de novembro de 2006
gostaria de sacar meu FGTS na aquisiçao de um imovel na cidade onde atualmente resido a 5 anos, só que sou sócio de um imóvel residencial em outra cidade que não é limitrofe a cidade onde resido, na escritura do imóvel que sou sócio não fala porcentagem, apenas que sou adquirente com meu pai, nao tenho nenhum outro imóvel em meu nome. Neste caso eu poderia utilizar o FGTS?
grato
Natanael
Enviado por Silvano Zanon
Em 30 de novembro de 2006
Caro Natanael,
Você comentou que o imóvel que possui não está em região limítrofe, mas é necessário verificar se o mesmo é financiado pelo SFH. Em caso positivo, os recursos do FGTS não poderão ser utilizados, conforme as normativas da Caixa Econômica Federal.
Se não estiver financiado, para possibilitar o uso do FGTS, você não poderá ser usufrutuário, cessionário, promitente comprador ou possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção. Além de atender as demais exigências constantes nas normas da CEF.
Para ter certeza da situação do imóvel, principalmente quanto a sua parte na propriedade, recomendo que você solicite ao cartório de registro de imóveis a emissão da certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Sucesso na aquisição!
Um abraço,
Silvano
Enviado por Wagner Perazza
Em 5 de dezembro de 2006
Boa noite…. possuo um terreno e fiz um consorcio pela Porto Seguro, gostaria de saber se posso usar o fundo de garantia como lance, quem pode ser o agente financeiro para a operaçao. Informo ainda que minha esposa é cooperada em um apartamento onde moramos.
Grato
Enviado por Nely Pereira
Em 6 de dezembro de 2006
Caro Wagner,
Você já possui o consórcio, ou seja, um contrato de adesão do qual desconheço seu teor, principalmente o valor mínimo de lance. No geral o FGTS poderá ser dado como lance. A Porto Seguro possui parceria com a Cobansa, e esta, tem autorização do Banco Central do Brasil para operar como agente financeiro no saque de FGTS.
Ainda para o uso do FGTS, no caso da sua esposa como cooperada do imóvel onde residem, aplicam-se as regras da Caixa Econômica Federal no que se refere à propriedade e localização do imóvel.
Para obter uma informação mais precisa, recomendo que você faça um contato com o Consórcio Porto Seguro, através do fone: (0xx11) 3366-3006, informar o nº do contrato de adesão e nº de cota.
Boa sorte!
Nely
Enviado por Tatiana Ferre
Em 7 de dezembro de 2006
Moro e trabalho num municipio a 100km de SP. Atualmente alugo um apartemento la, mas pretendo comprar um apartamento utilizando o FGTS meu e de minha mãe. ÿ possivel utilizar o FGTS de nós duas?
Obrigada
Tatiana
Enviado por Tadeu
Em 7 de dezembro de 2006
Bacana este Blog, tô vendo que a maior parte das perguntas são respondidas. Lá vai a minha dúvida: estou vendendo meu imóvel para comprar um mais novo. O comprador do meu imóvel está propondo utilizar o FGTS sendo que no meu caso, pretendo fazer a mesma coisa para comprar meu novo imóvel (quero também utilizar o meu FGTS). Sei que só poderei solicitar o meu FGTS no momento em que a Escritura do Imóvel que estou vendendo estiver registrada na Caixa Economica. Minha pergunta é: em quanto tempo (em média) sai o registro da escritura? Ou seja, em quanto tempo a partir do momento que assinar o Contrato de Compra e Venda poderei solicitar meu FGTS para compra de imóvel? Obrigado!
Enviado por Nely Pereira
Em 8 de dezembro de 2006
Caro Tadeu,
Neste caso, a utilização dos recursos do FGTS poderá ser solicitada somente após a comprovação de venda do imóvel, por meio da apresentação da matrícula (certidão de ônus reais) devidamente registrada. O prazo médio para registro nos cartórios de SP é de aproximadamente 30 dias.
Bons negócios!
Nely
Enviado por Nely Pereira
Em 8 de dezembro de 2006
Cara Tatiana Ferre,
De acordo com as normativas descritas no Manual Moradia Própria da Caixa Econômica Federal, é admitida a aquisição de unidade residencial com recursos do FGTS por mais de uma pessoa, independentemente da existência de grau de parentesco entre elas, desde que todos declarem a destinação do imóvel que deverá ser para residência própria de todos que forem utilizar os recursos. Também deverão ser verificadas as demais exigências de enquadramento na operação.
Boa sorte!
Nely
Enviado por Marcio Lodi
Em 11 de dezembro de 2006
Quando se utiliza o fgts para quitação de um imovel,voçê é obrigado a comprar serviços da caixa,ou so paga a taxa administrativa?O valor da escritura é paga so para o cartorioe prefeitura?
Enviado por Nely Pereira
Em 13 de dezembro de 2006
Caro Márcio,
A CEF- Caixa Econômica Federal cobra, quando da assinatura do contrato, a taxa de R$ 200,00 para o saque a vista dos recursos do FGTS. Desconheço a obrigatoriedade de contratação de outros serviços que vinculem a esta operação.
Todos os bancos públicos ou privados oferecem “cestas” de produtos aos clientes, porém não há obrigatoriedade na contratação destes.
Além da despesa acima, o comprador deverá efetuar o recolhimento do ITBI junto a Prefeitura e pagamento do registro ao cartório.
Sucesso!
Nely
Robson Machado Reply:
março 26th, 2009 at 0:53
Qual é o valor do ITBI (ITVI) cada prefeitura cobra um valor, existe uma jurisprudencia obrigando a prefeitura recolher esse imposto com um percentual de 1%, já que o recurso é do sistema nacional de habitação.
Enviado por Durval Rente
Em 20 de dezembro de 2006
Estou adquirindo um imóvel e preciso dar entrada na liberação do meu FGTS.
Fiquei sabendo que bancos e companhias hipotecárias podem realizar esta liberação perante toda a documentação exigida por lei e pagamento de Impostos e taxas.
Gostaria de saber se vocês podem disponibilizar uma tabela com as taxas administrativas dos principais bancos e outras entidades particulares para liberação do Fundo, pois acredito que haja uma grande diferença entre eles.
A Cobansa cobra por volta de R$1500,00 e, acompanhando este Blog, li que a Caixa cobra R$200,00. Estas informações estão corretas?
Muito obrigado.
aparecido seiker Reply:
dezembro 1st, 2008 at 9:26
a cobansa cobrou de mim r$1.450,00 eu fiquei sabendo que a caixa cobra 1.200
telef 71308724 seiker
Enviado por Marcelo Sanches Froes
Em 24 de dezembro de 2006
Pessoal,
Antes de fazer a minha pergunta, gostaria de parabenizá-los pela excelente prestação de serviço!
Há algum tempo comprei um apartamento em São Paulo, financiado pelo Santander através do plano super casa própria, que em teoria atende às normas do SFH. Como tenho uma casa em meu nome, não pude utilizar o FGTS. Nessa semana, ganhei de presente de natal a venda da mesma, que deverá ser concretizada nos próximos dias. Entendo que após o registro desse imóvel pelo novo proprietário, eu poderei dar entrada na liberação do FGTS para amortizar o saldo devedor do meu financiamento atual e pretendo repetir essa operação a cada 2 anos até terminar de pagar tudo.
Minha dúvida é: Há cerca de dois anos Comprei um lote localizado em um condominio residencial no município de Vargem Grande Paulista, o qual ainda estou pagando diretamente para a incorporadora e por isso não está registrado em meu nome, constando apenas em minha declaração de imposto de renda. Nele não há nenhuma construção.
Tendo em vista todos esses fatos, poredei utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor do financiamento do meu apartamento?
Abraços,
Marcelo
Enviado por Nely Pereira
Em 26 de dezembro de 2006
Caro Durval,
As informações são corretas. Os bancos privados possuem autorização do BACEN para cobrar esta tarifa em função do processo e emissão de contrato com força de escritura pública. Os valores variam, por exemplo, hoje o Bradesco cobra R$ 1300 e o Santander R$ 1400, porém se o comprador já for cliente do banco estes valores são menores. ÿ interessante para os bancos privados o financiamento onde o comprador se torna cliente e investidor, ao contrário do saque à vista que não o obriga a abrir uma conta corrente.
A CEF ? Caixa econômica Federal cobra apenas R$ 200 porque é gestora dos recursos do FGTS.
Nely
Enviado por Nely Pereira
Em 26 de dezembro de 2006
Caro Marcelo,
Para a utilização dos recursos do FGTS deverá ser comprovada por meio da certidão de ônus reais a venda do imóvel a que se refere e haver o enquadramento como empregado possuidor do FGTS, de acordo com as normativas descritas no Manual de utilização do FGTS e comprovação de que no terreno não há qualquer construção. Esta comprovação é efetuada por meio de apresentação do compromisso de venda e compra, faturas de água ou energia elétrica e capa do IPTU.
Após as comprovações e enquadramento, poderá utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor a cada dois anos ou pagamento de parte do valor das prestações mensais.
Boa Sorte,
Nely
Enviado por eduardo peixoto
Em 27 de dezembro de 2006
Moro em um imóvel que pertence ao meu pai e gostaria de comprá-lo do mesmo. Há algum impedimento legal para usar o FGTS? Como tenho irmãos, devo ter algum documento com a concordância deles? Existe algum modelo em cartório?
Enviado por Nely Pereira
Em 27 de dezembro de 2006
Caro Eduardo,
A compra poderá ser efetuada, desde que haja concordância de todos os herdeiros, os quais deverão expressar por meio da assinatura da escritura de compra e venda. Os recursos do FGTS poderão ser utilizados desde que haja o enquadramento nas regras do SFH.
Sugerio que contate um advogado ou mesmo um Agente Financeiro (banco).
Nely
Enviado por Dino Kaji
Em 3 de janeiro de 2007
A 2 anos adquiri meu imóvel através de consórcio, utilizei o FGTS para dar o lance.
Futuramente posso utiilizar novamente o FGTS para quitar o consórcio ou abater parte das parcelas?
Enviado por Paulo Cesar
Em 3 de janeiro de 2007
Tenho uma dúvida em relação ao saque do FGTS. Tenho um valor considerável e mais de 3 anos de depósitos. Estou me mudando definitaivamente para o exterior e gostaria de sacar este montante para não ter que voltar em 3 anos para o saque (ainda no mês do meu aniversário). Acredito que a caixa não vá liberar o fundo nessa situação, e terei que abrir um processo. Estou correto? Já viram algum caso parecido?
Enviado por Celso Santos
Em 3 de janeiro de 2007
Gostaria de parabenizá-los pelo blog, não encontrei nada parecido na net.
Tenho um imóvel residencial devidamente registrado em meu nome, atualmente trabalho à 130 km do local e quero adquirir um novo imóvel na região onde trabalho. Posso utilizar o FGTS para esta aquisição?
Obrigado,
Celso
Enviado por Tadeu
Em 4 de janeiro de 2007
Uma dúvida:
Estou vendendo meu imóvel e aceitei uma Proposta de Compra do mesmo em 08/12/2006 (assinei o aceite da proposta nesta data). Nesta Proposta ficou acordado o pagamento de um Sinal 5 dias após avaliação do imóvel pelo engenheiro da Caixa. Acontece que apenas ontem (04/01/2007) a Imobiliária me solicitou os documentos para que tudo fosse formalizado com a Caixa e o Engenheiro possa visitar meu imóvel. Esta demora está me atrapalhando bastante na compra de outro imóvel. Existe alguma forma legal de eu anular a Proposta (sem pagar multa por desistencia) devido a esta demora?
Desde já agradeço.
Enviado por Nely Pereira
Em 4 de janeiro de 2007
Caro Dino,
O FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal. Quanto à periodicidade de utilização, especificamente em consórcio, sugiro que você contate a central de atendimento da empresa de consórcio para obter esta informação.
Enviado por Nely Pereira
Em 4 de janeiro de 2007
Caro Paulo César,
Nossas orientações sobre a utilização dos recursos do FGTS estão vinculadas a aquisição de imóveis. Recomendo que você contate uma agência da CEF- Caixa Econômica Federal para o esclarecimento específico ao seu questionamento.
Boa sorte,
Enviado por Nely Pereira
Em 4 de janeiro de 2007
Celso,
Obrigada pelo elogio.
Para a utilização dos recursos do FGTS o imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
a) no mesmo município onde você exerça sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, ou
b) no município onde você comprove residir há mais de 01 ano
PS. As Regiões Metropolitanas existentes no País, podem ser verificadas no site do IBGE,
(http://www2.ibge.gov.br/pub/Organizacao_do_Territorio/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas.zip) e os municípios e seus limítrofes, no endereço http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/territorio/default.asp?z=t&o=3
Sucesso,
Enviado por Nely Pereira
Em 4 de janeiro de 2007
Caro Tadeu,
Lamento não poder lhe ajudar por desconhecer o teor da proposta firmada entre as partes, bem como as penalizações envolvidas no acordo, motivo pelo qual sugiro consultar um advogado para esclarecer a sua dúvida.
Atenciosamente,
Nely
Enviado por Paulo Cesar
Em 8 de janeiro de 2007
Parabéns pelo Blog! Uma dúvida, uma vez eu adquitrindo um imóvel pelo FTGS à vista e estando 100% quitado, posso vendê-lo em seguida ou há algum impedimento? Grato, Paulo.
Enviado por Nely Pereira
Em 9 de janeiro de 2007
Caro Paulo,
Não há impeditivos para a venda. O impeditivo existe caso o seu comprador queira utilizar os recursos do FGTS. O prazo de aquisição de imóveis com FGTS é de 03 anos.
Enviado por Luciane Mastropaschoa
Em 10 de janeiro de 2007
Olá vendi meu apto para uma pessoa que está utilizando o FGTS, está tudoliberado e só falta transferir o dinheiro, porém quero cancelar a venda…
Estou me separando e nao quero vender o imovel.
A caixa faz alguma coisa contra mim?
Enviado por Daniel
Em 14 de janeiro de 2007
Olá, a cef está cobrando para eu sacar o fgts tarifa de R$ 200,00 mais 3% do valor do saldo e ainda abertura de c/c. Isto está certo? Pode ser discutido?
Enviado por Nely Pereira
Em 15 de janeiro de 2007
Cara Luciane,
Vai depender da CEF cancelar o processo, encontrar uma alternativa. Pois pelo que entendi, o contrato foi assinado e está em fase de registro. Isto posto já está cadastrado no sistema e o valor do crédito bloqueado em sua conta.
Quanto às penalizações não há.
Boa sorte.
Enviado por Nely Pereira
Em 15 de janeiro de 2007
Daniel,
A CEF ? Caixa econômica Federal cobra apenas R$200,00 porque é gestora dos recursos do FGTS e possui autorização do BACEN para cobrar a tarifa e taxa de abertura de c/c.
Com relação aos 3% do saldo somente algumas agências cobram a título de caução.
Enviado por Renato
Em 16 de janeiro de 2007
Quero usar FGTS na compra de um imóvel. Quais são todos os documentos necessários? Declaração de Imposto de Renda também influencia? Ainda não recebi o lote de 2006, mas acredito que não esteja na malha fina, provavelmente sairá no mês que vem.
Enviado por Leonardo
Em 17 de janeiro de 2007
eu tentei comprar um imovel financiado usando como complemento o meu FGTS e umas economias. Entretanto o Banco me disse que o proprietario deste imovel adquiriu o mesmo há 2 anos atras utilizando o FGTS e que agora eu não poderia comprar o imovel dele utilizando o meu FGTS, somente quando completasse 3 anos. Porque eu não posso utilizar o meu FGTS para comprar este imovel ? qual a razão deste impedimento ? O que eu tenho há ver com o fato do proprietario ter comprado o imovel dele utilizando o FGTS ?
Enviado por Nely Pereira
Em 18 de janeiro de 2007
Caro Renato,
O último IR é um dos documentos necessários para a utilização dos recursos do FGTS, para a verificação de propriedade de outros imóveis e localização, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
Sugiro que você procure um banco que atue como agente financeiro ou, a própria CEF- Caixa Econômica Federal, ou ainda consulte nos sites a lista de documentos necessários, pois alguns documentos e formulários variam conforme o banco.
Enviado por Nely Pereira
Em 18 de janeiro de 2007
Caro Leonardo,
A legislação vigente para o FGTS e para o SFH, e as Resoluções do Conselho Curador do FGTS, norteiam as disposições normativas definidas para a utilização do FGTS na aquisição de imóveis com a finalidade de moradia própria, sendo que os prazos de utilização funcionam como um impeditivo de não distorcer esta finalidade.
Ou seja, o interstício de 03 anos existe, não é negociável e não há previsão de alteração/redução desta regra na legislação.
Enviado por Eduvirgens Sousa
Em 18 de janeiro de 2007
Boa Tarde,
Comprei um imóvel em 2.000 utilizando meu fgts, sendo que na época 70% da renda era do meu pai e os outros 30%, meus. Em 2001 meu pai sofreu um aneurisma cerebral e deu invalidez permanente, entrei em contato com a caixa e conseguimos quitar a parte dele. Ficou um saldo lá que dá pra quitar com meu saldo fgts atual. Entrei com a papelada para quitação, e a caixa nos informou que existe um imóvel no nome do meu pai, e por isso não posso usar meu fgts pra quitar. Meu pai tinha um apto na época do financiamento, mas como ainda não tinha escritura e era financiamento muito antigo (SFH), demorou pra sair a escritura no nome dele. Porem em 2005 minha mãe vendeu esse apto e a escritura que já saiu, foi transferida para o novo proprietário, então não há mais nenhum imóvel no nome dele, porque então a caixa está dificultando esse processo ?
Obrigada
Enviado por Cristiane CAmargo
Em 18 de janeiro de 2007
Vendi um apto, e a compradora utilizou do FGTS. Ela tem prazo para vendê-lo para qualquer outra pessoa com pagamento à vista em dinheiro?
Enviado por Nely Pereira
Em 18 de janeiro de 2007
Cara Eduvirgens,
Acredito que está havendo um problema de comunicação entre você e o atendimento do setor de FGTS da CEF. De acordo com o Manual de Utilização do FGTS, páginas 33 e 34, itens VI e VII, se o imóvel foi vendido, basta apresentar os documentos comprobatórios da operação.
Um dos documentos comprovando a venda de imóveis, exigido pela legislação é a matrícula do imóvel (certidão de ônus reais), a qual deverá ser retirada no Cartório de Registro de imóveis onde a escritura foi registrada, anexando também a última declaração do IR de seu pai.
Boa Sorte!
Enviado por Nely Pereira
Em 18 de janeiro de 2007
Cara Cristiane,
O prazo de 03 anos existe caso o imóvel em questão tivesse a intenção de ser comprado com recursos do FGTS.
Enviado por DAVID GILBERTO MORENO JÿNIOR
Em 18 de janeiro de 2007
Resido em São Paulo onde sou proprietário de um imóvel.
Possuo uma quantia razoável no FGTS e gostaria de adquirir um imóvel na cidade de Maringá-Paraná.
Dúvidas:
Posso utilizar o FGTS para adquirir um imóvel em Maringá ? Lá teria que comprovar 1 ano de residência ou trabalho, independentemente se eu vier a vender ou não o meu imóvel ?
Enviado por rainer
Em 18 de janeiro de 2007
ola, boa noite, sou de são paulo e fiz a venda de um imóvel de minha propriedade só que quando o comprador foi fazer o financiamento com uso do FGTS w um pequeno saldo a finaciar ai o comprador encontrou uma dificuldade tendo em vista que tem uma execução em nome do vendedor, PERGUNTA pode o comprador levantar o fgts para compra e vista? deixando de lado o financiamento! quais são os documentos que o vendedor e comprador tem que apresentar no ato do levantamento do fgts grato ;
Enviado por Marco Aurelio Faria
Em 18 de janeiro de 2007
Gostaria de saber,se posso comprar um apt no litoral usando meu fgts,sendo que moro em são paulo em um apt quiitado, de minha propriedade.
Marco Aurelio
Enviado por Nely Pereira
Em 19 de janeiro de 2007
David,
Sim, pois a Cidade de Maringá-PR não faz parte da região limítrofe a São Paulo como referido nas normativas da CEF. O imóvel de São Paulo não poderá ser objeto de financiamento imobiliário, ou seja, deve estar quitado. Para esta aquisição deverá ser comprovada a residência de no mínimo 01 ano ou local de trabalho, porque o fato de aquisição com intenção de venda não o isenta das regras estabelecidas na legislação vigente.
Enviado por Nely Pereira
Em 19 de janeiro de 2007
Caro Rainer,
Sim, porque na compra a vista com recursos do FGTS o que será analisado é tão somente o enquadramento do imóvel nas normas do SFH e elegibilidade de saque destes recursos da conta do comprador.
Quanto aos documentos você deverá procurar um banco que atue como agente financeiro ou, a própria CEF- Caixa Econômica Federal, ou ainda consulte nos sites a lista de documentos necessários, pois alguns documentos e formulários variam conforme o banco.
Enviado por Nely Pereira
Em 19 de janeiro de 2007
Caro Marco Aurélio,
Para esta aquisição você deverá comprovar 01 ano de residência ou trabalho na cidade onde pretende adquirir o imóvel, residindo em São Paulo, já é um impeditivo para a aquisição.
Caso o impeditivo acima não existisse, haveria de se fazer a verificação da localização do imóvel pretendido, que não poderá fazer parte dos municípios limítrofes e mesma região metropolitana de São Paulo.
PS. As Regiões Metropolitanas existentes no País, podem ser verificadas no site do IBGE, (http://www2.ibge.gov.br/pub/Organizacao_do_Territorio/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas/Municipios_por_Regioes_Metropolitanas.zip) e os municípios e seus limítrofes, no endereço http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/territorio/default.asp?z=t&o=3
Enviado por Cristiane Pereira
Em 23 de janeiro de 2007
Vendi um imóvel, para uma pessoa que me pagou com o seu FGTS, se futuramente ela o estiver vendendo, posso adquirir novamente, sem que isso caracteriza fraude?
Enviado por Flávio
Em 23 de janeiro de 2007
Boa tarde
Trabalho em São Paulo e quero utilizar meu FGTS para comprar um imovel em Campinas. Moro em Campinas Há mais de 1 ano mas só tenho um comprovante de endereço com mais de 1 ano, sei que a caixa pede no mínimo dois comprovantes. Moro na casa de um amigo, é possível utilizar uma declaração do propietário de que moro no endereço em campinas para utilizar como comprovante frente à caixa?
Enviado por Nely Pereira
Em 24 de janeiro de 2007
Caro Flavio,
A CEF é rígida no cumprimento das normativas para saque do FGTS, pois é responsabilizada quando alguma operação é efetuada de forma irregular. Por este motivo solicitam dois comprovantes. Ocorre que no item 5.4 do Manual de procedimentos de utilização do FGTS e normativas vigentes, menciona que poderá ser apresentado apenas 1 comprovante de residência, anexado ao último IRRF ou declaração de isento, se for o caso. Sugiro que converse com o funcionário da CEF responsável pelo setor de FGTS, pois a declaração de um amigo/proprietário, não é considerado como documento comprobatório para esta operação.
Boa Sorte!
Enviado por Tadeu
Em 24 de janeiro de 2007
Quero comprar um imóvel mas fiquei sabendo que não existe a Escritura Definitiva no nome do Vendedor, mas sim dos primeiros proprietários do prédio (os que construíram o empreendimento).
Me parece que eles estão decidindo se vão passar a Escritura para a Construtora, para que esta passe a Escritura para os atuais moradores, ou se nem passarão a Escritura para a Construtora e farão a Escritura Definitiva direto no nome dos atuais moradores.
Tenho como usar o FGTS e Financiamento (SFH) para comprar este imóvel?
Enviado por Nely Pereira
Em 26 de janeiro de 2007
Cara Cristiane,
Recomprar um imóvel é prática comum e não caracteriza fraude. Se o imóvel for recomprado com recursos do FGTS, a operação poderá ser auditada pela gestora dos recursos do FGTS e, neste caso, considerada fraude.
Enviado por Nely Pereira
Em 26 de janeiro de 2007
Caro Tadeu,
Assim que a situação do imóvel estiver devidamente regularizada, escritura registrada, os recursos do FGTS poderão ser utilizados, desde que haja o enquadramento tanto do comprador quanto do imóvel nas regras e normativas do SFH.
Boa Sorte!
Enviado por Caio Regis Henrique
Em 27 de janeiro de 2007
Ola
Gostaria de saber se é possivel a utilização do FGTS para a compra de flat ou unidade hoteleira, seria realmente para moradia, mas ja escutei que talvez a CEF não libere o dinheiro.Tem algum documento a mais necessario a apresentar, para que a compra possa ser efetuada?
Uma outra pergunta ,
Poderia depois de comprar com o meu FGTS o imovel passar ele para o nome do meu filho?
como devo proceder?
Obrigado
Caio
ana lucia dib Reply:
maio 13th, 2009 at 8:13
É possível utilizar o FGTS para compra de flat?
Na matrícula consta ser um flat, mas após assembléia os proprietários das unidades autonomas decidiram acabar com o flat, isto é, de fato é um condomínio residencial, mas na matrícula ainda consta ser um flat? Este fato poderá ser impeditivo para a liberação do fundo?
Obrigada,
Ana Lucia
Enviado por Janaina Goncalves de Oliveira
Em 27 de janeiro de 2007
Boa noite! Eu e meu companheiro compramos um imóvel em Concorrência Pública pela CEF, onde nós mesmos que éramos os ocupantes do mesmo. Arrematamos no valor de R$23.670,70, sendo o valor avaliado pela CEF de R$18.000,00, imóvel este sem qualquer tipo de atraso de taxas de IPTU e/ou outras quaisquer. Porém, tivemos que pagar 5%, ou seja, R$900,00 de caução, dinheiro este que não recuperamos, nem ao menos parte do mesmo e ainda, pagamos mais R$ 527,00, também em espécie, referente a taxas para liberar os R$18.000,00 de FGTS do meu companheiro. Estou indignada com tamanho desrespeito conosco, por isso lhe pergunto: Tudo isso é CORRETO e dentro da LEI?
Enviado por Joelson
Em 28 de janeiro de 2007
Há aproximadamente 1,6 meses, utilizei o total do meu FGTS para o pagamento parcial da minha casa. Financiei junto a caixa 32.000,00. Atualmente meu saldo devedor é de aproximadamente 29.700,00. Caso eu queira quitar o saldo devedor, teria desconto neste valor? Poderia utilizar meu FGTS novamente?
Obrigado e parabéns pelo excelente serviço prestado a comunidade.
Enviado por Nely Pereira
Em 29 de janeiro de 2007
Caro Joelson,
Os descontos para liquidação de saldo devedor de financiamento bancário, podem ou não ser concedidos pelos bancos, pois não há nas legislações pertinentes, obrigatoriedade de concessão. Você poderá pleitear junto ao seu agente financeiro.
Quanto ao FGTS se há 1,6 meses foi utilizado na modalidade de aquisição do imóvel, poderá ser utilizado para a quitação do saldo devedor restante. Você deverá apresentar todas as comprovações exigidas pelas normativas da CEF, as mesmas apresentadas quando da 1ª utilização.
Boa Sorte!
Enviado por Nely Pereira
Em 29 de janeiro de 2007
Caro Caio,
A legislação, Normas e Procedimentos de utilização do FGTS, vigentes, prevêem a utilização dos recursos para a aquisição de imóvel residencial concluído ou em construção e imóveis funcionais de propriedade da União.
O Flat apesar de inicialmente ser caracterizado como residência, possui uma administração hoteleira e, quando da aquisição, o comprador geralmente assina um contrato que o obriga a locar a unidade.
Sugiro que efetue uma consulta para este caso em específico junto a CEF. Um outro fator a ser verificado é o padrão do flat que pode não se enquadrar nas normas do SFH.
Quanto ás opções de transferência de imóvel para descendentes ou terceiros, a pessoa mais indicada para lhe informar é um advogado ou um tabelião de notas.
Enviado por carmem
Em 29 de janeiro de 2007
Possuo um terreno em meu nome e fiz um consorcio para construção. Posso usar o FGTS como lance?
Enviado por Nely Pereira
Em 31 de janeiro de 2007
Cara Janaina,
Os bancos que efetuam o saque dos recursos do FGTS, inclusive a CEF-Caixa Econômica Federal, possuem autorização do BANCO CENTRAL para a cobrança de taxas referente ao custo do processo e emissão do contrato.
Quanto a outras taxas cobradas é necessário verificar no edital do leilão do imóvel, quais as condições e pagamentos que deveriam ser efetuados quando da arrematação.
Enviado por Nely Pereira
Em 1 de fevereiro de 2007
Cara Carmen,
De acordo com as normativas da CEF - Caixa Econômica Federal, os recursos do FGTS poderão ser utilizados desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
Sugiro contatar o atendimento da empresa de consórcio para informações sobre os procedimentos.
Enviado por Robert
Em 1 de fevereiro de 2007
Uma duvida sobre o item ‘Recomprar’ de um imóvel. Utilizei os recursos do FGTS para compra um imóvel a 5anos e vendi mês passado. Na próxima declaração ele ñ vai constar, se no mês de abril eu quiser compra-lo de volta usando recurso de ‘FGTS inativo’ isso é caracterizado como fraude.
Enviado por Sidnei Santana
Em 1 de fevereiro de 2007
Parabéns pela iniciativa do forum, eu cheguei até aqui por uma busca sobre o assunto.
Ai vai a minha dúvida:
Eu tenho um Apartamento financiado pela Caixa, mas o titular do contrato é o meu pai, eu entrei para compor renda.
Hoje eu quero quitar o Saldo devedor com o FGTS da minha esposa, que não era casada comigo na época do financiamento.
Estamos casados a 6 anos e a única possibilidade de quitação é a utilização do FGTS dela, que não está no contrato.
Existe esta possibilidade?
Obrigado.
Enviado por Sirley Garcia
Em 2 de fevereiro de 2007
Minha conta de FGTS esta em Cuiaba -MT, gostaria de usa-la para pagar parcialmente a compra de um imovel residencia em Goiania-GO donde pretendo viver. Nao tenho imovel em meu nome no momento. ÿ possivel fazer essa compra em Goiania usando o FGTS.
Enviado por Nely Pereira
Em 2 de fevereiro de 2007
Caro Robert,
A operação de recompra um imóvel com recursos do FGTS, poderá ser aditada pela gestora dos recursos do FGTS - CEF - Caixa Econômica Federal e, neste caso, considerada fraude, independentemente de não constar no IR.
Enviado por Nely Pereira
Em 2 de fevereiro de 2007
Cara Sirley,
O gestor dos recursos do FGTS é a CEF - Caixa Econômica Federal, ou seja, em qualquer lugar do país que você pretenda adquirir um imóvel, estes recursos poderão ser utilizados. ÿ necessário que haja o enquadramento do comprador e do imóvel pretendido nas regras e normativas do SFH - Sistema Financeiro da Habitação, bem como a comprovação de que irá residir em outra cidade/estado, no seu caso em Goiânia-GO.
Sucesso!
Enviado por Eliane
Em 3 de fevereiro de 2007
Muito bom este BLOG.
Posso usar o FGTS para compra de casa de madeira (Pré-fabricadas)?
Obrigado.
Enviado por Nely Pereira
Em 5 de fevereiro de 2007
Olá Sidney,
Obrigada pelo seu comentário. A possibilidade existe desde que sua esposa adquira parte ideal do imóvel, comprove que irá residir no referido imóvel e atenda os demais requisitos para esta operação conforme regras e normativas da CEF - Caixa Econômica Federal.
Boa Sorte!
Enviado por Roberson
Em 7 de fevereiro de 2007
Bom dia, eu e minha namorada pretendemos adquirir imóvel em conjunto e ambos gostariamos de utilizar os respectivos saldos de FGTS. Gostaria de saber se existe algum impedimento para isto, visto que não moramos juntos e, consequentemente não possuimos a chamada “União Estável” na forma da lei. O manual do FGTS da caixa diz o seguinte:
“5.11 Aquisição de Imóvel Residencial Concluído ou em Construção Por Mais de Um
Trabalhador
5.11.1 ÿ admitida a aquisição de imóvel residencial concluído ou em construção, com o FGTS, por
mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre
eles, desde que todos declarem a destinação do imóvel adquirido, que deve ser a
residência própria de todos os adquirentes que forem utilizar o FGTS, e desde que atendam
aos demais requisitos para a operação.”
No entanto os atendentes da Caixa insistem em dizer que devemos “forjar” a existência de um convívio anterior no mesmo endereço e assinar uma declaração de União Estável. Achei rídiculo, pois se nossa intenção é justamente adquirir o imóvel para morarmos juntos devemos “provar” que já moravamos juntos para que possamos ter a liberação. Como ficaria então a situação de dois ou mais amigos que querem comprar um imóvel utilizando o FGTS para moradia própria? Uma república de estudantes por exemplo?
Obrigado e bom dia para todos.
Enviado por Nely Pereira
Em 7 de fevereiro de 2007
Olá Roberson,
Não há impedimentos para a aquisição pretendida, porque está de acordo com o item 5.11 subitem 5.11.1 do Manual que estabelece as regras de utilização dos recursos do FGTS, conforme você descreveu.
Este processo é denominado de co-propriedade e alguns bancos não são favoráveis a esta operação, alegando que a probabilidade do término de um namoro são maiores que na união estável ou casamento. Uma sugestão é procurar uma outra agência da CEF e mencionar a regra acima citada ou um banco privado que atue com crédito imobiliário.
Deverá ser verificado o enquadramento do imóvel pretendido e a elegibilidade dos compradores.
Boa Sorte!
Enviado por Nely Pereira
Em 7 de fevereiro de 2007
Cara Eliane,
Existe esta possibilidade se for adquirida somente com recursos do FGTS (á vista) desde que seja efetuada a avaliação e sejam comprovadas as condições de habitabilidade do imóvel.
No caso de financiamento com utilização dos recursos do FGTS, há restrições em função da garantia para o banco e do seguro obrigatório, ou seja, esta operação não é possível.
Sucesso.
Enviado por vera
Em 10 de fevereiro de 2007
Estou comprando um imóvel residencial e estou dando o meu ap como parte do pagamento, ou seja, estamos elaborando um INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM DAÿÿO DO MEU AP em pagamento.O fato é eu gostaria de usar o FGTS mais um financiamento para pela CEF para pagar o restante do valor da compra do novo imóvel . Mas para usar o FGTS eu não posso possuir nenhum imóvel em meu nome .Gostaria de saber se é possivel fazer a VENDA E COMPRA SIMULTANEA através da CEF. pois não me sinto segura em passar a escritura definitiva do meu ap para o vendedor do imóvel de meu interesse.
OBS: Em dezembro de 2005 encontrei no site da CEF um item que falava sobre as condições para a ultilização do FGTS e outro item que dizia:
CONDIÿÿES EXCEPCIONAIS
*Detentor de fração ideal;
* Separado judicialmente;
*VENDA E COMPRA SIMULTÿNEA;
Não seria esse o meu caso , VENDA E COMPRA SIMULTÿNEA. Nas agencias da CEF os funcionários ficam em dúvida quando os indago. Por favor me esclareçam..
Enviado por Nely Pereira
Em 13 de fevereiro de 2007
Olá Vera,
A operação de venda e compra simultânea está prevista no Manual de Regras de utilização dos recursos do FGTS, mas cabe esclarecer que se refere á apresentação da escritura do imóvel anterior devidamente registrada, em data anterior a da emissão do contrato de financiamento do novo imóvel.
Neste caso a liberação dos recursos do FGTS ao vendedor, fica condicionada a apresentação do registro. De qualquer forma a escritura terá de ser lavrada, e a operação finalizada após o devido registro. Oportuno lembrar que o imóvel a ser adquirido deverá estar enquadrado nas demais regras.
Boa Sorte!
Enviado por cida
Em 13 de fevereiro de 2007
oi..tenho um irmao que comprou um casa pela caixa..desde entao ele nao pode ficar mais com o imovel…como eu tanbem quero com prar um a casa pela caixa ele me ofereceu esse imovel…minha pergunta e como o meu irmao faz para faser a transferencia do imovel nao queitado…quais os primeiro passo que agente tem que tomar..e se isso e pessivel faser..ficarei grata pela resposta
Enviado por Eduardo
Em 13 de fevereiro de 2007
Boa Tarde Nely.
Sendo possível, gostaria de um esclarecimento sobre a situação que estou vivendo:
Estou finalizando a compra de um imóvel, que está sendo quitado com utilização do FGTS.
Seguindo orientações da construtora, utilizei o banco Bradesco. Este processo com o referido banco custou 1300reais. Entretanto, quando fomos providenciar o registro do imóvel, descobrimos (a construtora e eu) que o Bradesco apenas gerou um documento particular sem força de escritura pública. Segundo uma lei de 2005, para saque do FGTS para quitação, faz-se necessário ter esta escritura pública. Fui informado que então, teria que pagar despesas de cartório para tornar a escritura particular em pública e, em seguida, pagar mais outra despesa referente a escritúra. Imaginei que o Bradesco fosse responsável por gerar esta escritura pública, não seria?! Se eu tivesse feito pela Caixa Econômica também teria essas mesmas despesas cartoriais ou dentro das despesas da caixa (200reais) o documento final já permitiria a escritura definitiva do imóvel?! A construtura alega que eu pagaria as duas despesas de cartório seja qual tivesse sido a minha escolha, isso é correto afirmar!?
Nely, agradeço muito pela atenção!
Sds,
Eduardo
Enviado por Nely Pereira
Em 13 de fevereiro de 2007
Olá Cida,
Sim é possível, basta que vocês procurem à agência da CEF-Caixa Econômica Federal onde foi concedido o financiamento do seu irmão para solicitar a transferência.
Boa Sorte!
Enviado por Nely Pereira
Em 15 de fevereiro de 2007
Caro Eduardo,
Quando da aquisição do imóvel com quitação dos recursos do FGTS (saque a vista), ou com financiamento bancário o banco emite o Instrumento Particular com força de Escritura Pública, o qual deverá ser levado ao registro.
As custas do registro e recolhimento da taxa do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis são de responsabilidade do comprador.
O Bradesco cobra a taxa R$ 1.300,00 para operacionalizar o processo de saque á vista do FGTS, o que inclui, a emissão da escritura. A CEF cobra uma taxa de R$ 200,00 e o procedimento é o mesmo.
Neste caso, cabe apurar junto ao Bradesco o porquê da emissão de um instrumento em desacordo com a legislação vigente do Sistema Financeiro da Habitação e solicitar a regularização sem quaisquer ônus ou a devolução do valor pago.
Boa sorte!
Enviado por Sara Ester
Em 16 de fevereiro de 2007
Boa Tarde!!
Parabéns pelo blog..é mto interessante e me ajudou mto!
porém tenhu uma dúvida!
Há 1 ano,adquiri um apartamento fincanciado pela CEF…tenho uma saldo de quase 3 anos do FGTS.Gostaria de saber se é possível utiliza-lo nas prestações e como faço isso.E tb saber se é compensável!!!
desde já agradeço
Enviado por Eduardo
Em 21 de fevereiro de 2007
Gostaria de comprar um imovel a vista, utilizando recursos do fgts e tenho uma restrição em meu nome, tem algum problema?
Enviado por Silvano Zanon
Em 21 de fevereiro de 2007
Cara Sara,
Sim, o FGTS poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH. Para fazer esta operação, procure a agência da CEF que gerencia seu contrato de financiamento.
Sucesso!
Enviado por Mauricio Ribeiro
Em 22 de fevereiro de 2007
Olá! Parabéns pelo serviço!
Gentileza informar-me se posso utilizar o FGTS para pagamento parcial de uma casa em São Mateus -ES, onde pretendo residir, considerando os seguintes fatores:
1-Resido no Sul da Bahia em uma casa alugada;
2-Atualmente estou pagando um apartamento em Vila Velha-ES, financiado em 05 anos, pela cooperativa INOCOOPES, faltando apenas 01 ano para quitação. Este imóvel está no nome de minha esposa.
3-Já obtive um financiamento de 21 anos pelo SFH, para aquisição de um apartamento em São Paulo. O imóvel já foi quitado, a hipoteca cancelada, já vendido e escriturado para outra pessoa.
Muito obrigado!
Enviado por Silvano Zanon
Em 22 de fevereiro de 2007
Caro Eduardo,
Vai depender do resultado da análise que a CAIXA fará da sua documentação. Por isso, recomendo que você compareça a uma agência da CAIXA para receber orientação sobre condições, documentos e formulários necessários conforme a modalidade pretendida. Eles confirmarão ou não a possibilidade do uso do FGTS para o seu caso.
Boa sorte!
Enviado por Marcelo
Em 22 de fevereiro de 2007
Sou maior de 21 anos . Posso vender meu imóvel quitado há muito tempo para meu pai e usar o fgts, para comprar outro e depois comprar devolta dele ? Qual seria o custo disto?
Enviado por Claudia Souza
Em 23 de fevereiro de 2007
Tenho um apto que quitei com o FGTS há 1 e 04 meses, como adquiri um terreno e estou construindo coloquei meu apto a venda para ter dinheiro para terminar a construção, perguntas:
1. O comprador pode utilizar o FGTS para adquirir meu apto
2. Posso utilizar recursos do FGTS para a construção qdo não tiver mais o apto em meu nome?
Enviado por Andre Cury
Em 25 de fevereiro de 2007
Estou analisando a aquisição de um imóvel em construção, no valor de R$345mil. Entendo que só posso utilizar o FGTS após a conclusão do imóvel, correto. Nesse caso, imagine que, adquira hj o imóvel e queira quitar as chaves com o fgts daqui 1 ano, quando o valor do imóvel subiu para R$360mil. Não poderei usar o FGTS em função da regra do máximo de R$350mil. Obrigado
Enviado por José Luiz de moraes
Em 1 de março de 2007
Gostei muito dos esclarecimentos postados nesse blog, pois nos traz as claras uma série de questionamentos, os quais a maioria dos funcionários dos próprios Bancos não sabem responder, gerando mais dúvidas e perda de tempo para os pretendentes de um imóvel.
Enviado por Alessandra Cardomingo
Em 1 de março de 2007
Caro Maurício Ribeiro,
Para utilização do FGTS é necessário residir e trabalhar a mais de 1 ano no mesmo município.ÿ permitido a utilização com 36 meses de recolhimento, tanto para aquisição, quanto para amortização/liquidação do contrato. A baixa da hipoteca é indispensável para a utilização do FGTS para a compra de outro imóvel. Não há algum tipo de impedimento quanto ao imóvel adquirido pela sua esposa, mais vale ressaltar que será necessária uma análise quanto ao regime de casamento, união estável. etc..
Á disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Enviado por Alessandra Cardomingo
Em 1 de março de 2007
Caro Marcelo,
Não há nenhum impedimento para a venda do imóvel uma vez que a devida baixa da hipoteca já tenha sido efetuada.Se na aquisição do imóvel vc utilizou os recursos de FGTS, só poderá utilizar novamente depois de 36 meses em um outro imóvel e não mais para o mesmo.Com relação as custas, o valor é de aproximadamente de 4% do valor de compra e venda, valor este correspondentes em cartório de notas, registro de imóveis e ITBI. Vale ressaltar que, se houver algum acompanhamento da Caixa em relação ao processo, podendo ser caracterizado fraude em utilização do FGTS, a operação será cancelada.
Boa sorte!
Enviado por Alessandra Cardomingo
Em 1 de março de 2007
Cara Cláudia Souza,
Se o seu comprador tiver 36 mese de recolhimento do FGTS, não possuir moradia própria e nem estar ativo em nenhum proceso de financiamento, poderá ser utilizado sem problema algum. O FGTS pode ser utilizado em um intervalo de 2 anos contando da data de quitação do seu imóvel, ou seja, ele ainda tem 8 meses para solicitar o bloqueio do FGTS para o devido fimanciamento.
Boa sorte!
Enviado por Alessandra Cardomingoi
Em 1 de março de 2007
Caro André Cury,
Afirmativo. O FGTS só poderá ser utilizado após a conclusão e entrega da obra. Na teoria existe a possibilidade de utilização do FGTS para pagamento parcial, no seu caso em específico, na parcela das chaves. Oportuno informar que háverá a necessidade de uma nova avaliação do valor para o devido enquadramento e a confirmação da construtora.
Boa sorte!
Enviado por Glauco Galves Bordin
Em 1 de março de 2007
Não querendo ser repetitivo, mas parabéns pela iniciativa e principalmente pelo contreúdo claro e objetivo deste blog.
Sou proprietário de um imóvel já quitado, desde 2000. Há cerca de um ano, dei entrada em um novo apartamento ainda em construção, no mesmo município em que resido, e que estará sendo entregue no mês que vem.
Neste período não consegui vender meu imóvel já quitado, que consta no meu IR.
A questão é: posso transferir o meu imóvel atual para o meu pai, através de venda para ele devidamente registrada no cartório, c/ pagto de ITBI, escritura e demais encargos de maneira que eu possa utilizar o FGTS para quitação do meu novo imóvel junto à construtora? Como ele não possui o valor do imóvel, na minha declaração de IR poderei lançar o valor do imóvel como dividendos do meu pai ? E ele como dívida para comigo?
Obrigado!
Enviado por SILVIA CRISTINA PRADO ARRUDA PINI
Em 3 de março de 2007
Parabéns pelo blog!
Minha dúvida: meu marido acabou de quitar nosso apto com parte do FGTS. Desejamos vendê-lo, para aquisição de um maior, e utilizar o FGTS de ambos. Dúvida:
1) a funcionária da Caixa nos disse que isto seria possível, pois a modalidade utilizada foi quitação, não sendo necessário aguardar 3 anos para o resgate. Isto procede?
2) Posso resgatar, eu e meu marido, 100% do FGTS?
Obrigada!
Enviado por Alessandra Cardomingo
Em 7 de março de 2007
Caro Glauco,
Para uma nova aquisição, é imprensindível que não haja nenhum imóvel em seu nome, o mesmo tem que estar devidamente escriturado. Com relação à Declaração do Imposto de Renda, recomendamos que você consulte os manuais da Receira Federal.
Boa sorte!
Enviado por Alessandra Cardomingo
Em 7 de março de 2007
Cara Silvia,
O FGTS pode ser resgatado parcial ou totalmente. O intervalo mínimo para utilização do FGTS em amortização/liquidação de saldo devedor é de 2 anos contando a partir da última data da amortização/liquidação procedido pelo mesmo trabalhador. ÿ possível sim a utilização do FGTS para novo imóvel em um prazo menor do que 36 meses, desde que nã